Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: O que diz a CLT? Quais os requisitos? Quais os direitos?
HTML-код
- Опубликовано: 11 фев 2025
- Contribua para o canal com qualquer valor de doação via PIX. As chaves são (31) 98755-0566 e trabalhismo88@gmail.com
Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no RUclips. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte outro advogado especialista em Direito do Trabalho.
Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
O que é a rescisão indireta, quais as situações que ela é cabível, como é o procedimento pra conseguir a rescisão indireta e quais os direitos que o trabalhador tem na rescisão indireta.
Pra entender a rescisão indireta a gente tem que perceber que quando um empregado é admitido o patrão faz um contrato com ele.
O empregado deverá realizar os trabalhos solicitados pelo seu patrão e terá o direito de receber o salário que foi combinado.
Mas a gente sabe que o patrão tem várias outras obrigações além de pagar os salários do empregado.
As obrigações do patrão são encontradas, principalmente, na CLT e nas normas dos Sindicatos (que são chamadas de Acordo/Convenção ou Dissídio Coletivo).
Se o patrão não cumprir as suas obrigações ele estará cometendo uma FALTA.
Se o patrão cometer uma FALTA GRAVE o empregado tem o direito de pôr fim no contrato de trabalho e receber o acerto completo (todas as “verbas rescisórias”), inclusive com aviso prévio, multa do FGTS e até seguro desemprego.
Isso é o que chamamos de “rescisão indireta”, é como se o empregado “demitisse” o seu patrão.
Então, a gente viu que a falta grave é um requisito essencial. Mas, o que é “falta grave”? É aquela que torna IMPOSSÍVEL OU INTOLERÁVEL a continuação do contrato de trabalho. Para ficar mais fácil de entender, vamos ver uma lista com alguns exemplos de faltas graves:
Primeiro Exemplo: O patrão querer obrigar o empregado a fazer trabalho superior às suas forças, ou que seja proibido por lei, ou que seja imoral, ou muito diferente do que havia sido combinado;
Segundo Exemplo: quando o empregado for tratado pelo patrão ou por seus superiores hierárquicos com rigor maior do que o normal ou com discriminação (por exemplo, casos de assédio moral);
Terceiro Exemplo: quando empregado correr perigo evidente de sofrer um mal considerável (por exemplo, de se machucar gravemente);
Quarto Exemplo: quando o patrão não pagar os salários ou fazer os pagamentos em atraso por vários meses;
Quinto Exemplo: quando o patrão não pagar corretamente o FGTS ou quando não assinar a carteira do trabalhador;
Olha, lembre-se que estes são apenas alguns exemplos de faltas graves, outras situações podem ser consideradas faltas graves também! Caso o trabalhador tenha dúvida se está sofrendo uma falta grave o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Sobre o procedimento para conseguir a rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Após entrar com a ação na Justiça do Trabalho, o processo vai demorar um certo tempo até ser resolvido. Podem ser algumas semanas, alguns meses ou até mais de 01 ano.
Durante este tempo o empregado pode continuar trabalhando normalmente.
Porém, existem situações em que é realmente impossível para o empregado continuar indo ao trabalho, por exemplo, se não estiver recebendo os salários ou se estiver sofrendo assédio moral.
Quando for inviável que o empregado continue trabalhando, ele pode entrar com a ação de rescisão indireta E PARAR DE IR AO TRABALHO.
Se o juiz reconhecer o direito do empregado à rescisão indireta ele condenará o patrão ao pagamento de todo o acerto, como se o empregado tivesse sido demitido SEM justa causa, ou seja, o trabalhador terá direito:
1) ao 13º salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou durante o ano;
2) ao saldo do salário dos dias que o empregado já trabalhou durante o mês (por exemplo, se trabalhar até o dia 10, o empregado terá direito ao salário desses dez dias);
3) Férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, todas com acréscimo de 1/3;
4) Sacar o FGTS de todo o contrato de trabalho com acréscimo da multa de 40%;
5) Aviso prévio indenizado; e
6) o empregado receberá as guias para o seguro desemprego.
E aí, o que você achou desse vídeo? Este conteúdo foi importante pra você? Ainda ficou alguma dúvida? Você tem alguma sugestão? Por gentileza, retribua esse meu trabalho tornando-se um seguidor do canal e com um comentário aqui embaixo e me ajude a divulgar essas informações compartilhando o vídeo no WhatsApp e nas suas redes sociais.
Muito obrigado.