2:15 - Conceitos 6:30 - Devido Processo Legal 10:10 - Contraditório e Ampla Defesa 14:23 - Isonomia 15:26 - Duplo Grau de Jurisdição 16:40 - Juiz Natural 19:48 - Publicidade 21:00 - Motivação 23:00 - Proibição da Prova Ilicita QUANDO EU ACABAR DE ASSISTIR POSTO O RESTO!
Queria eu que meu professor tivesse esta facilidade ao dar aulas. A segurança e serenidade deste professor ao falar do assunto cativa o aluno e nós faz concentrar ainda mas no assunto que ainda por cima foi simplificado e usado exemplos claros que ajudam a identificar o ponto exato do assunto. Já sou inscrito no canal só por este video.
+Danillo Alves Marçal Ele é excelente é meu professor, mas o nível de dificuldade das provas dele é alta...as aulas dele sempre é muito produtiva e te instiga a querer saber mais........famoso LG.
Mas quando mas difícil as provas e trabalhos aplicados. Melhor preparado você fica para provas de concurso e OAB. Eu não queria falar isso, mas infelizmente tenho apenas um professor neste nível. Parabéns pela sorte e privilégio de tal professor.
É engraçado, o princípio é a BASE e está ACIMA das demais normas. Ora para nós a base sempre está ABAIXO, sustentando tudo. Mas o princípio é a base, mas tudo está ABAIXO dele (é uma casa que se constrói ao inverso, de ponta cabeça). Ele é uma BASE que está no TOPO e tudo se constrói abaixo dele. Que professor!!! Estou amando!!!!
Valeu, Entortando Direito! Adendo: entre os princípios da Motivação (21:00) e da Proibição da Prova Ilícita (23:00), você pulou os princípios da Lealdade Processual e da Boa-Fé (21:45) e da Instrumentalidade das Formas (22:20). E, por fim, faltou o princípio da Oralidade (22:35).
É incrível como o PRINCÍPIO é sobrenatural. Ele é a BASE, e ao mesmo tempo é o TOPO, e é o NÚCLEO. Como algo pode ser BASE, TOPO e NÚCLEO ao mesmo tempo?? Incompreensível, mas real!!!. Profundo!!!. Obrigado professor!!!!
em relação à quarta pergunta, a pessoa que tem que revelar onde estão seus bens, não iria contra o principio de que ninguém é obrigado produzir provas contra si mesmos (sinal de interrogação falhou)
Ele é bom, mas podia ter explicado tudo isso perfeitamente em 10 minutos (20 em tempo normal), aprendo melhor assistindo os vídeos na velocidade 1.5x ou 2.0x
23:17 " A constituição condena a prova ilícita.." O que seria prova ilícita? a namorada achar pornografia no celular, enquanto o namorado está no banheiro?
2:15 - Conceitos
6:30 - Devido Processo Legal
10:10 - Contraditório e Ampla Defesa
14:23 - Isonomia
15:26 - Duplo Grau de Jurisdição
16:40 - Juiz Natural
19:48 - Publicidade
21:00 - Motivação
23:00 - Proibição da Prova Ilicita
QUANDO EU ACABAR DE ASSISTIR POSTO O RESTO!
Queria eu que meu professor tivesse esta facilidade ao dar aulas.
A segurança e serenidade deste professor ao falar do assunto cativa o aluno e nós faz concentrar ainda mas no assunto que ainda por cima foi simplificado e usado exemplos claros que ajudam a identificar o ponto exato do assunto.
Já sou inscrito no canal só por este video.
+Danillo Alves Marçal Ele é excelente é meu professor, mas o nível de dificuldade das provas dele é alta...as aulas dele sempre é muito produtiva e te instiga a querer saber mais........famoso LG.
Mas quando mas difícil as provas e trabalhos aplicados. Melhor preparado você fica para provas de concurso e OAB.
Eu não queria falar isso, mas infelizmente tenho apenas um professor neste nível.
Parabéns pela sorte e privilégio de tal professor.
+Nicolle Luize Pereira LG É FODA! UNIP SANTOS.
Esse espaço não é apenas para comentários, mas para ajudarmos uns aos outros, como fez Ricardo Palma, parabéns, continue, assim, ajudando o próximo.
Nossa, mas que nível de aula...que isso! Meus parabéns professor...aula fantástica !!!
Rodeia demais... vídeo aula tem que ser objetiva. Dica: avancem direto para 10:00!!
Fala muito e não vai direto ao ponto
Principio da Isonomia - EX: C.D.C.
Inversão do ônus da prova.
Perfeito.
É engraçado, o princípio é a BASE e está ACIMA das demais normas. Ora para nós a base sempre está ABAIXO, sustentando tudo. Mas o princípio é a base, mas tudo está ABAIXO dele (é uma casa que se constrói ao inverso, de ponta cabeça). Ele é uma BASE que está no TOPO e tudo se constrói abaixo dele. Que professor!!! Estou amando!!!!
Valeu, Entortando Direito! Adendo: entre os princípios da Motivação (21:00) e da Proibição da Prova Ilícita (23:00), você pulou os princípios da Lealdade Processual e da Boa-Fé (21:45) e da Instrumentalidade das Formas (22:20). E, por fim, faltou o princípio da Oralidade (22:35).
Aula começa em 2:27.
+Gustavo Fernandes vlw,
É incrível como o PRINCÍPIO é sobrenatural. Ele é a BASE, e ao mesmo tempo é o TOPO, e é o NÚCLEO.
Como algo pode ser BASE, TOPO e NÚCLEO ao mesmo tempo??
Incompreensível, mas real!!!. Profundo!!!. Obrigado professor!!!!
13 pessoas não passaram na O.A.B
Gostei muito da aula. Me ajudam muitoooo esses vídeos. Obrigada professor.
Excelente aula! Muito obrigada. Complementou muito meus estudos.
muito bom! assuntos bem atualizados com jurisprudência informativa
Perfeitos ensinamentos. Sabedoria incrível.
Mais uma aula excelente do Prova Final, muito obrigada!
Gosto muito desses vídeos pois tirar dúvidas relevantes sobre o Direito.
2:20 COMEÇA
Sabe das coisas, parabéns!
EXCELENTE AULA, AMEI
Parabéns pela a excelente aula, gostei muito.
Aula maravilhosa e de grande ajuda! Muito obrigada ao mestre
Explicação perfeita!
conteúdo bem claro e objetivo.
Ótima aula. Obrigada, professor.
Muito bom! ótima aula, super explicativa!
em relação à quarta pergunta, a pessoa que tem que revelar onde estão seus bens, não iria contra o principio de que ninguém é obrigado produzir provas contra si mesmos (sinal de interrogação falhou)
Parabéns pela aula professor excelente
♥ luiz guilherme sempre arrasando...
O QUE ACONTECEU COM ESTE CANAL? NÃO POSTAM VÍDEOS NOVOS!
aula muito explicativa, excelente aula
otima aula, o senhor tem uma apostila sobre o assunto e da forma que ensinou, obrigado
Ótima aula , me ajudou bastante !
Adorei professor.
O vídeo foi feito antes do novo CPC de 2015, no qual não está mais previsto o princípio da identidade física do juiz 23:53
Queria ver ele dizer sobre o vigor de lei processual em tempos de embargos infringentes no mensalão... Rs...
Como o princípio do contraditório pode ser absoluto se até defesa técnica é dispensável no Processo Administrativo Disciplinar?
rodeia muito , não é objetivo !
melhor que minha professora 1000 vezes!
otima aula de tgp...
perfeito prof.muito obrigada.
Excelente aula!!!:)
professor muito,, muito bom. obrigado.
Excelente aula!!
começa em 2:29
Nada a ver mesmo, to com você!
muito boa aula
Ótima explicação.
Excelente👏👏
não existe sumula 05 do STF mais...
**** Publicidade: art 189 CPC e não 155. ótima aula!
Que áudio horrível!!!
Cai muito em concurso para estagiário em direito!
Muito bom!
súmula VINCULANTE 05, querida
Ele é bom, mas podia ter explicado tudo isso perfeitamente em 10 minutos (20 em tempo normal), aprendo melhor assistindo os vídeos na velocidade 1.5x ou 2.0x
boa aula
Ele falou 05 do STJ
hum ok
Gostei (:
23:17 " A constituição condena a prova ilícita.."
O que seria prova ilícita? a namorada achar pornografia no celular, enquanto o namorado está no banheiro?
+THORMONSTHOR Uma prova adquirida por meio de tortura é considerada ilícita.
+Otávio Henrique Mayrink hahahahahahahhahahaha bela interpretação
Justamente por causa disso q ela é ilícita kkk
e se a prova ilícita for a favor de réu ?
STJ. Mocinha..
Muito superficial a abordagem dos princípios. Não gostei!
boa aula
boa aula