Quero parabenizar a sua exposição e aula de Contabilidade Pública. Quero dizer também que a partir deste momento estou inscrito em seu canal e tenho certeza que terei muito proveito e por certo me tornarei membro do mesmo. Professor parabéns mesmo. Sua facilidade de comunicação ao expor o assunto, nos deixa completamente por dentro e capaz de desenvolver em qualquer setor da área. Parabéns!
Muito bom professor. Uma dúvida, que tratamento se dá para o empenho dos contratos que ultrapassem um exercício financeiro? Por exemplo, se o valor total do contrato for de 120.000. Com vigência de 12 meses e início em outubro. Poderia ser emitido um único empenho no valor de 120.000 para esse contrato e o saldo não utilizado até dezembro ser inscrito em restos a pagar não processados para ser utilizado no decorrer do próximo exercício?
Olá, Wil. O correto é limitar a dotação orçamentária para o exercício financeiro. Assim, faz-se empenho até dezembro. No início do exercício seguinte faz-se novo empenho para aquele contrato. Isso pq me parece serviço de prestação continuada. O q é diferente de uma obra onde o empenho pode ser por estimativa do valor global.
@@auditoriaecontroladoria Boa noite, professor. Vc presta consultoria? Sou novo na administração pública e como esse final de ano as coisas estão bem corridas no meu órgão, não é um desafio, meu órgão é pequeno e temos menos de 6 contratos vigentes. 1hora de conversa já resolveria meus problemas.rs
Quero parabenizar a sua exposição e aula de Contabilidade Pública. Quero dizer também que a partir deste momento estou inscrito em seu canal e tenho certeza que terei muito proveito e por certo me tornarei membro do mesmo. Professor parabéns mesmo. Sua facilidade de comunicação ao expor o assunto, nos deixa completamente por dentro e capaz de desenvolver em qualquer setor da área. Parabéns!
Obg pelas considerações, Saulo!
Obrigado pelo aprendizado. Estimei bastante a aula
Muito obrigado. Bons estudos.
Ajuda muito por não condições de pagar um curso. Muito obrigada 🤲
Muito bom esse contexto sobre contabilidade nos ensina bastante....
Ótima aula, didática maravilhosa!
Parabéns!! pela aula muito rica.
Muito obrigado!
Obrigado pelo conteúdo. De grande valia e merece um singelo elogio. Abraço
👏👏👏👏
Obrigado pela disponibilidade de material , otima aula
Obg, Anderson!
Muito bem explicado. parabéns.
Obrigado, Noemia!
Adorei a aula
ótima aula!!
olá professor vou fazer um concurso e nele pede Noções básicas sobre Contabilidade Aplicada ao Setor Público seria esse conteudo do video?
Amei! Obrigada professor!!!
Muito bom professor. Uma dúvida, que tratamento se dá para o empenho dos contratos que ultrapassem um exercício financeiro? Por exemplo, se o valor total do contrato for de 120.000. Com vigência de 12 meses e início em outubro. Poderia ser emitido um único empenho no valor de 120.000 para esse contrato e o saldo não utilizado até dezembro ser inscrito em restos a pagar não processados para ser utilizado no decorrer do próximo exercício?
Olá, Wil. O correto é limitar a dotação orçamentária para o exercício financeiro. Assim, faz-se empenho até dezembro.
No início do exercício seguinte faz-se novo empenho para aquele contrato. Isso pq me parece serviço de prestação continuada. O q é diferente de uma obra onde o empenho pode ser por estimativa do valor global.
@@auditoriaecontroladoria Boa noite, professor. Vc presta consultoria? Sou novo na administração pública e como esse final de ano as coisas estão bem corridas no meu órgão, não é um desafio, meu órgão é pequeno e temos menos de 6 contratos vigentes. 1hora de conversa já resolveria meus problemas.rs
@@cortesdoricochete8702 entre em contato: contato@contas.cnt.br ou (86) 9 9533-0545 (Whatsapp)
Pode sim, desde que esteja dentro do mandato atual
Onde consigo o MCASP?
www.contas.cnt.br/mcasp-9a-edicao-manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico/