Como declarar sob a ótica do Tomador? Se o reembolso é descontado da conta investimento do Tomador então ele não tem ganhos na operação quando há a distribuição de dividendos, porém se a Receita examinar só a Nota de Corretagem vai constatar que houve ganho para o Tomador, mas esse documento fiscal não mostra o desconto do reembolso da conta do Tomador, nem tão pouco a Nota de Liquidação de empréstimo mostra isso. Estou me referindo aqui aquele DARF mensal que deve ser feito mensalmente quando há ganhos pelo investidor na R Variável.
Tenho a percepcao que nao faz sentido... Eu aluguei 10 acoes BMGB4. FOI PAGO dividendos para quem alugou mas no informe dee rendimentos do banco bmg vai aprecer como se fosse pago pra mim... Eu acho que se fosse pra declarar o reembolso, estaria no informe de rendimentos da B3, tendo em vista que quem paga é a empresa e nao a B3. ACHO QUE o relatorio consolidado é apenas RELATORIO para averiguacao do que foi feito e para conferencia.
O que acontece é que as ações não estão com vc, estão com outro investidor, por isso é paga ao outro investidor. A B3 tem todo o registro de quem está alugando suas ações portanto é ela quem vai lá na conta do outro, retira o provento e ela paga na sua conta, por isso é declarado dessa forma. Ok? (Concordar ou não é opcional, mas a regra é essa).
Olá, a questão de reembolso vi que não vem nesse informe de rendimentos, no site da B3 tem que filtrar nos extratos a opção movimentação de reembolso e então tem o valor... é isso?
Reembolsos não aparecem no relatório empréstimo da B3 e nem nos compilados de informe de proventos das corretoras, apenas nos extratos. O ideal é filtrar esses eventos pelo extrato de movimentação da B3 utilizando o período de 01/01/2023 a 31/12/2023 e bater o cara crachá com o extrato anual da corretora pra ver se não estão vacilando. Na XP bate certinho, no BTG o reembolso aparece como JCP, o que é errado
@@1investidorqualquer Sim, mas o JCP creditado e não pago deve ser declarado também em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Então, por analogia, eu devo, além de declarar os reembolsos creditados e não pagos em Bens e Direitos, também declará-los em Rendimentos Isentos?
@@rileore Não, o que está em trânsito só irá para bens e direitos como creditado e não pago. Só declaro na ficha de rendimento sujeito a tributação quando de fato for recebido na conta!
Valeu pelas informações! Foram muito úteis. Obrigado
Disponha!
Muito didático e eficiente...parabéns!!!
Muito obrigado
Pratico e Direto! Parabéns e Obrigado!
Obrigado!
amo seus conteúdos.
Muito obrigado Mary! s2
Excelente aula. Parabéns! Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco. Deus lhe abençõe!
Obrigado Paulo, que Deus abençoe muito você também!
Muito bem explicado, vlw!!
Obrigado Solange!
Muito bom parabéns ficou fácil demais declarar com essa explicação
Obrigado Alisson!
otimas explicações...parabens Flavio..MUITO OBRIGADO
Eu que agradeço, um abraço.
Valeu, ótimo conteúdo. Parabéns pelo crescimento do canal.
Muito obrigado Marcio.
Excelente!!!!
Obrigado.
03:57 não aparece ai quando tem Reembolso. O reembolso só aparece no Relatório Consolidado da B3.
O relatório de remembolso aparece abaixo dos rendimentos de aluguel.
@@1investidorqualquernesse relatório não aparece, mas no consolidado aparece.
Nesse não, mas se houver reembolso aparece outro relatório específico.
Excelente Flávio... 👏🏼👏🏼👏🏼
Grato.
Tmj meu querido!
Like 142, Boa Flavio, no meu caso eu tive reembolso porém não aparece no informe, somente no relatório anual da B3, posso informar?
Dê uma conferida no extrato da corretora, se o reembolso aconteceu mesmo, pode preencher sem medo de ser feliz.
@@1investidorqualquer ok. Obrigado pelo retorno
Só faltou inserir o valor emprestado e cotas das ações e valor em bens e direitos.
Nesse vídeo trato só dos valores recebidos, para declarar os bens em si tenho outros vídeos mostrando o preenchimento.
Como declarar sob a ótica do Tomador? Se o reembolso é descontado da conta investimento do Tomador então ele não tem ganhos na operação quando há a distribuição de dividendos, porém se a Receita examinar só a Nota de Corretagem vai constatar que houve ganho para o Tomador, mas esse documento fiscal não mostra o desconto do reembolso da conta do Tomador, nem tão pouco a Nota de Liquidação de empréstimo mostra isso. Estou me referindo aqui aquele DARF mensal que deve ser feito mensalmente quando há ganhos pelo investidor na R Variável.
O tomador não vai declarar o desembolso. Ainda mais pq dividendos não gera nota de corretagem.
Tenho a percepcao que nao faz sentido... Eu aluguei 10 acoes BMGB4. FOI PAGO dividendos para quem alugou mas no informe dee rendimentos do banco bmg vai aprecer como se fosse pago pra mim... Eu acho que se fosse pra declarar o reembolso, estaria no informe de rendimentos da B3, tendo em vista que quem paga é a empresa e nao a B3. ACHO QUE o relatorio consolidado é apenas RELATORIO para averiguacao do que foi feito e para conferencia.
O que acontece é que as ações não estão com vc, estão com outro investidor, por isso é paga ao outro investidor. A B3 tem todo o registro de quem está alugando suas ações portanto é ela quem vai lá na conta do outro, retira o provento e ela paga na sua conta, por isso é declarado dessa forma. Ok? (Concordar ou não é opcional, mas a regra é essa).
Olá, a questão de reembolso vi que não vem nesse informe de rendimentos, no site da B3 tem que filtrar nos extratos a opção movimentação de reembolso e então tem o valor... é isso?
Isso mesmo.
Reembolsos não aparecem no relatório empréstimo da B3 e nem nos compilados de informe de proventos das corretoras, apenas nos extratos.
O ideal é filtrar esses eventos pelo extrato de movimentação da B3 utilizando o período de 01/01/2023 a 31/12/2023 e bater o cara crachá com o extrato anual da corretora pra ver se não estão vacilando. Na XP bate certinho, no BTG o reembolso aparece como JCP, o que é errado
Deveria aparecer em outro relatório lá no ambiente da B3, além de rendimentos um com reembolso.
Ele aparece no relatorio anual consolidado, aba Reembolso de emprestimos.
Isso msm.
Reembolsos aparecem em outro local. "Relatório anual consolidado"
Isso msm!
O imposto sobre aluguel de ações é pago pela corretora? Preciso gerar DARF todo vez que recebo pelo aluguel? Obrigado
Boa noite, o IR sobre o aluguel é retido na fonte, vc não tem que se preocupar em recolher IR. Só declarar o valor líquido recebido.
Vai tudo em rendimentos Isentos, Mesmo que parte do Reembolso seja oriundo de JCP?
Isso mesmo, conforme o relatório da B3, considera tudo como se fosse um único tipo de rendimento.
Como fazer isso - declarar no IRPF - em relação às ações alugadas na Avenue?
Boa tarde, o rendimento recebido de aluguel de ações no exterior é declarado da mesma forma que os dividendos lá no carnê-leão.
Só mais uma dúvida na XP a taxa de corretagem para fundo imobiliário e gratis
Sim, para Fiis não há corretagem na XP.
No caso na aba dos dividendos ou jcp da empresa deixo zerado ?
O que for de reembolso só desse jeito mostrado no vídeo, nada identificando o ativo responsável pelo provento, nada deve ser informado em outro local.
E quando o reembolso foi creditado mas só será pago no próximo ano-calendário, como eu os declaro?
Declare como creditado mas não pago em Bens e Direitos. Assim como é feito com os JCP creditado e não pago.
@@1investidorqualquer Sim, mas o JCP creditado e não pago deve ser declarado também em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Então, por analogia, eu devo, além de declarar os reembolsos creditados e não pagos em Bens e Direitos, também declará-los em Rendimentos Isentos?
@@rileore Não, o que está em trânsito só irá para bens e direitos como creditado e não pago. Só declaro na ficha de rendimento sujeito a tributação quando de fato for recebido na conta!