Atualização: Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa. VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Bom dia galera estudiosa que acessa as aulas da LAC Concursos! Notei aqui que muita gente se beneficia das vídeo-aulas disponibilizadas no RUclips, porém esquecem de deixar o seu tão importante JOINHA. Curtir e se inscrever certamente é o mínimo que devemos fazer para demonstrar nossa gratidão a eles! Eu estou adorando as aulas (preciso muito!) e deixo aqui a minha gratidão a todos os envolvidos!!! Abraço!
Esse PF e oh melhor da Net. Sem duvida
Parabéns pela didática!! muito bom!!
Atualização:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Bom dia galera estudiosa que acessa as aulas da LAC Concursos! Notei aqui que muita gente se beneficia das vídeo-aulas disponibilizadas no RUclips, porém esquecem de deixar o seu tão importante JOINHA. Curtir e se inscrever certamente é o mínimo que devemos fazer para demonstrar nossa gratidão a eles! Eu estou adorando as aulas (preciso muito!) e deixo aqui a minha gratidão a todos os envolvidos!!! Abraço!
Eu decorei repetindo assim: gravíssima sete, grave cinco, média quatro e leve três.😅
As questões do celular está desatualizada