Com todo respeito, há um equivoco. O Processo de enfermagem é de competência do enfermeiro. A resolução 358 não diz que o processo de enfermagem é "feito" pelo enfermeiro e pelo técnico de enf. O artigo 4º usa a palavra "privativo", e o art. 5º usa a palavra sob "supervisão". Portanto, o Técnico não tem autonomia para realizá-lo por conta própria e sim, somente o que estiver na implementação. Investigar significa coleta de dados, exame físico + interpretação de exames laboratoriais, diagnóstico e planejamento e avaliação há necessidade de raciocínio critico. Fazer o processo é diferente de executar uma ação prescrita pelo enfermeiro. Há uma necessidade de uso correto dos conceitos e de se corrigir os equívocos.
Eu fiquei aguardando.
Concordo
Muito boa a palestra
Com todo respeito, há um equivoco. O Processo de enfermagem é de competência do enfermeiro. A resolução 358 não diz que o processo de enfermagem é "feito" pelo enfermeiro e pelo técnico de enf. O artigo 4º usa a palavra "privativo", e o art. 5º usa a palavra sob "supervisão". Portanto, o Técnico não tem autonomia para realizá-lo por conta própria e sim, somente o que estiver na implementação. Investigar significa coleta de dados, exame físico + interpretação de exames laboratoriais, diagnóstico e planejamento e avaliação há necessidade de raciocínio critico. Fazer o processo é diferente de executar uma ação prescrita pelo enfermeiro. Há uma necessidade de uso correto dos conceitos e de se corrigir os equívocos.