Só lembrando que qualquer obra em condomínio é preciso ART ou RRT dependendo da obra,eu como síndico profissional sempre consulto um engenheiro(cada um na sua especialidade) e aconselho a todos a proceder deste modo!
Primeiro ponto....qualquer cidadão pode ser preso. Segundo ponto....todo cidadão responde civil e criminalmente pelos seus atos ou pela omissão!
Месяц назад+1
Fala Américo! Tudo na paz? Obrigado pelas sua contribuição! Sim, com certeza... o que quisemos trazer aqui foi que o trabalho que vem junto com a função do síndico tem suas responsabilidades específicas e respectivas consequências.
Levar o "por fora", "retorno", "propina" não é apropriação indébita,o crime é enriquecimento ilícito! Apropriação indébita é desviar fundos do condomínio para benefício próprio.
Месяц назад+1
obrigado pela correção amigo! Isso acontece mesmo quando o síndico favorece uma empresa X (mais cara) do que uma outra Y (mais barata e igualmente qualificada) por ganhar "propina" ?
Prá ajudar processo civil é atrelado tanto ao CPF quanto ao CNPJ,já processo criminal só o CPF responde(imagina condenar uma empresa penalmente e colocar ela na prisão!).
Месяц назад+1
Opa! Bacana. Eu não sabia disso, mas faz todo sentido mesmo kkkk!
Muito bom ✨
Vlwww 👊👊
Só lembrando que qualquer obra em condomínio é preciso ART ou RRT dependendo da obra,eu como síndico profissional sempre consulto um engenheiro(cada um na sua especialidade) e aconselho a todos a proceder deste modo!
Isso mesmo parceiro!! 👊👊
Primeiro ponto....qualquer cidadão pode ser preso. Segundo ponto....todo cidadão responde civil e criminalmente pelos seus atos ou pela omissão!
Fala Américo! Tudo na paz? Obrigado pelas sua contribuição! Sim, com certeza... o que quisemos trazer aqui foi que o trabalho que vem junto com a função do síndico tem suas responsabilidades específicas e respectivas consequências.
Levar o "por fora", "retorno", "propina" não é apropriação indébita,o crime é enriquecimento ilícito! Apropriação indébita é desviar fundos do condomínio para benefício próprio.
obrigado pela correção amigo! Isso acontece mesmo quando o síndico favorece uma empresa X (mais cara) do que uma outra Y (mais barata e igualmente qualificada) por ganhar "propina" ?
Prá ajudar processo civil é atrelado tanto ao CPF quanto ao CNPJ,já processo criminal só o CPF responde(imagina condenar uma empresa penalmente e colocar ela na prisão!).
Opa! Bacana. Eu não sabia disso, mas faz todo sentido mesmo kkkk!