Como comprar carro mais barato ? PCD ?

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  • Опубликовано: 8 сен 2024
  • A Lei 8.989/95, atualizada pela Lei 14.287/21, dispõe da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do direito na aquisição de carros por pessoas com deficiência (PcD), assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Ou seja, sempre seguindo as condições médicas estabelecidas em uma lista que contempla um total de 47 doenças e deficiências.
    A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas - incluindo o bagageiro, assim como movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
    Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, conforme a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
    Quem tem direito?
    Para usufruir do benefício, o solicitante PcD deve ser pessoa com deficiência com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    Neste contexto, o governo ressalta, que, enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência não for regulamentado pelo Poder Executivo, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
    Como solicitar o serviço
    Um breve passo a passo deve ser seguido para fazer a solicitação para autorização para a compra do veículo com isenção. Acompanhe.
    1 - Acesso ao Sisen
    Primeiramente, ao acessar o Sistema de Concessão de Isenção - Sisen, autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou com código de acesso, e solicite a autorização.
    O código de acesso do SISEN é diferente do utilizado no e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
    2 - Juntada de documentos ao processo
    Agora, pelo próprio sistema que a isenção foi solicitada, anexe documentos solicitados, conforme abaixo:
    Documentação em comum para todos os casos
    Documento de identificação oficial do beneficiário;
    Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
    Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
    Para pessoas com deficiência ou autismo
    Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
    Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
    Laudo médico de Autismo
    Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
    Se requerido por procurador
    Procuração;
    Documento de identificação oficial do procurador.
    Algumas outras informações importantes:
    O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
    - prestador de serviço público de saúde;
    - por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
    Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
    A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
    O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração;
    Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento assim como os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição;
    Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, por exemplo, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
    3 - Autorização
    Para consultar se houve o deferimento do pedido ou não, o requerente deve acessar o sistema após três dias, pois, não haverá o envio de documento por e-mail.
    A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.
    Se o pedido não for aceito é possível apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
    4 - Condições médicas
    Por fim, antes de tudo, é fundamental consultar as condições médicas que dão direito à isenção:
    Doenças:
    Casos de câncer;
    Artrose;
    Autismo;
    AVC;
    AVE;
    Bursite e Tendinite graves;
    Contaminação por radiação;
    Doença de Paget em estados avançados;
    Doença de Parkinson;
    Doença renal, do fígado ou do coração;
    Doenças Degenerativas;
    Doenças Neurológicas;
    Esclerose Múltipla;
    Escoliose Acentuada;
    Hanseníase;
    Hérnia de Disco;
    Linfomas;

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  • @autocenterdiasms
    @autocenterdiasms  Месяц назад

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