Professora... muuuuuutissimo obrigado, enfim conseguir entender sobre competência. Já estava para desistir por ser um assunto complexo onde a senhora de forma simples e objetivo consegui ensinar. Parabéns, agora ficou mais fácil aprender mais sobre o assunto...
Estou totalmente encantado.com a competência dessa professora ! Há aula que ela dar em uma única aula a minha professora não dava em três aula , parabéns "senhorita princesa "
Melhor explicação sobre Competência em Processo Civil, que já tive. Parabéns, professora. Eu ão conhecia o "Somos OAB" e fiquei muito feliz com esse conteúdo. Obrigada.
Já assisti várias vídeo aulas pra tentar entender esse assunto e não conseguia, MDS, MT obg por fazer finalmente esse assunto entrar na minha cabeça!!!
Parabéns mestre pela explicação, entendi competência relativa e absoluta agora, todos os outros professores sempre explicavam de uma forma muito superficial.
Ótima aula, mas uma dica construtiva: tenta falar um pouco mais devagar, facilitaria muito mais do que facilitou para entender o conteúdo. Parabéns pela excelente aula, muito fácil a compreensão!
Uma pessoa residente em Pelotas (RS) que promove ação de cobrança contra a união terá o caso julgado pela Justiça Federal Comum, certo? Nesse caso o juiz pode conhecer da incompetência sem necessidade de provocação?
Aula maravilhosa. Mas eu fiquei em dúvida em relação a uma questão: A conexão e continência dizem respeito à competência relativa, mas estudando eu pude perceber que esses fenômenos processuais podem ser reconhecidos e encaminhados ao juízo competente de ofício. O §1º do art. 55 do CPC/15 traz a determinação de que as causas conexas serão reunidas para decisão conjunta. Esta norma é cogente, logo sua observância é obrigatória. Sendo assim, não poderia se prorrogar essa competência caso não seja alegada a incompetência relativa pelo réu em preliminar de contestação. Estou errado? Ou esta seria uma exceção à competência relativa? Realmente eu fiquei com um nó na mente kkk
ótima aula. Só não entendi por que joão faria um pedido, e depois faria outro pedido maior... Isso ainda ganhou um nome específico (continência). Se José tivesse feito também uma demanda pedindo danos morais e materiais, seriam juntadas (continentes)?
Tenho uma duvida quanto a competência: Meu cliente separou da esposa e a guarda da filha ficou com a mãe Só que ela se mudou com a filha para o Uruguai Na separação deles, já tinha feito tudo, guarda, pensão e visitas Mas agora com essa mudança de país ele quer rever os dias de visitas A duvida minha é: a ação pode ser proposta aqui no Brasil?? Como faço??
Heleno, salvo melhor juízo, a ação pode ser sim proposta no Brasil, mas é importante atentar que quando afirmamos no Brasil, ou seja, como o todo território nacional, devemos ter em mente duas situações: O Brasil, como foro em qualquer território nacional; Brasil em um foro com território específico onde o autor se encontra. É dizer: Caso o seu cliente more no Brasil e o réu more fora do território nacional - como é o caso em tela-, a ação deve ser proposta no lugar onde ele se encontra, ou melhor, onde o seu cliente possui domicílio. Ao passo que se o seu cliente mora fora do pais, pode ser sim demandar a ação em qualquer foro do Brasil. Esta é a regra prevista no artigo 46 do CPC
Heleno, de nada. Sim, deverá ser feita por carta rogatória ou, às vezes, por correio. Deverá informar na petição inicial o endereço da parte ré residente no exterior. Se n possuir o endereço, poderá requerer ao juiz que providencie nos termos do artigo 319, Inciso II e parágrafo 1. Friso, por fim, que os juízes podem não aceitar o último pedido, mas com uma boa fundamentação e reiterando que cabe as partes cooperarem e que o pedido se trata de um direito fundamental, talvez funcione. Boa sorte! 😀
Boa aula, no entanto, há um erro aos 17 minutos e 40 segundos do vídeo. O juiz pode de ofício declarar a INEFICÁCIA para o caso da clausula abusiva de foro, e não a sua NULIDADE. A declaração de nulidade depende de provocação da parte.
Primeiro procure entender o que é litispendência, que a grosso modo se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido... tendo isso em mente, pense o seguinte: a primeira ação eu pedi danos morais... só que numa outra ação (referente à mesma coisa) eu pedi danos morais e danos materiais. Perceba q há conexão entre ambos pedidos, só que o primeiro acaba SENDO INCOMPLETO e o segundo, MAIS COMPLETO, acaba prevalecendo, pois acaba contendo a causa de pedir da primeira ação. Espero ter ajudado.
Essa Deusa explicou em menos de 30 minutos o que o meu professor tenta transmitir em 2 ou 3 aulas! Simplismente obrigado!
Professora... muuuuuutissimo obrigado, enfim conseguir entender sobre competência. Já estava para desistir por ser um assunto complexo onde a senhora de forma simples e objetivo consegui ensinar. Parabéns, agora ficou mais fácil aprender mais sobre o assunto...
Estou totalmente encantado.com a competência dessa professora ! Há aula que ela dar em uma única aula a minha professora não dava em três aula , parabéns "senhorita princesa "
Excelente explicação! Bem organizado, até desenhar, a pro desenha... Tudo pra fazer o aluno entender. Parabéns e obrigado!!
Que professora maravilhosa! Didática impecável.
Melhor explicação sobre Competência em Processo Civil, que já tive. Parabéns, professora. Eu ão conhecia o "Somos OAB" e fiquei muito feliz com esse conteúdo. Obrigada.
Professora muito obrigada pela explicação, tenho algumas dificuldades de entender certos temas e com a sua explicação ficou bem claro
Já assisti várias vídeo aulas pra tentar entender esse assunto e não conseguia, MDS, MT obg por fazer finalmente esse assunto entrar na minha cabeça!!!
Essa professora é incrível, entendi tudo perfeitamente.
Que professora maravilhosa , muito obrigado pela excelentíssima didática.
Mulher tu é sensacional , consegui finalmente entender sobre competencia.
Professora, que explicação maravilhosa, bom é a aula que você volta pra frente e pra trás até dominar o assunto e esse vídeo é um deles, obrigada!
Linda professora, excelente didática
Que aula maravilhosa, me salvou na semana de provas. 😍
Obrigado pelo vídeo!! Me ajudou bastante!!
Melhor explicaçã da professora
Show de aula, eu que não sou da área de humanas consegui entender perfeitamente. Parabéns professora!!!
Nossa, esclareceu muitíssimo bem, sem complicação e bem objetivo, parabéns!!!!
Parabéns. A sra ensina de uma forma bem didática. Excelente!
MUITO OBRIGADA, AULA SENSACIONAL , PARABÉNS!!!
Só eu que li “PÃO” em vez de João quando ela escreveu embaixo do desenhinho ? (O que a fome não faz) 😂😂
rs.
Parabéns mestre pela explicação, entendi competência relativa e absoluta agora, todos os outros professores sempre explicavam de uma forma muito superficial.
EXCELENTE , PROFESSORA !!! PARABÉNS !!!
Excelente aula! Parabéns pela didática.
Que simplicidade. Que elegância. Que aula.
Ótima aula, muito obrigada!!!!
Professora muito boa, sabe passar seu conhecimento com clareza.
Que didática maravilhosa, parabéns professora pela fantástica aula
Muito show esta aula, obrigado professora Janaina
melhor professora que encontrei até agora nesse youtube..
Excelente aula! Cumpre o objetivo!!!
caramba!!! que aula professora... parabénssssss. aprendi muito com seu jeito de explicar. grato
essa é a verdadeira aula, perfeita explicação. ótima professora! didática 10.
aula maravilhosa, entendi tudo o que ela disse.
Nossa amei!!! Matéria muito bem explicada. Parabéns!
Voltaaaaaa Somossss Oabbb... Como pode um canal, curso importante desse nao mais existir????
Que professora maravilhosa! Aula excelente.
Melhor professora de Processo Civil 👏👏👏
Professora sua lindaaaaa
Excelente aula, salvou minha vida.
Ótima explicação, didática e organização!!
Parabéns!!!
Parabéns , professora!! As mulheres brilham no Direito :)
Amei a sua aula, muito competente, explicou com excelência. Parabéns.
Didática excelente.
Que aula sensacional... Meu Deus... Por que o professores das faculdades não são assim???
PROFESSORA MARAVILHOSA, EU QUERO MAIS AULAS SUAS !!!!
Você salvou minha prova! Obrigada =)
Caramba meu!!!! que aula top. valew Somos OAB já me inscrevi e estou espalhando pra geral a respeito do canal.
Excelente aula
Me salvou,muitooooo obrigada,aguardo mais videos ! bjos
que vídeo, que aula!!! Amei!
Muito didática! Parabéns, mestre!
Finalmente consegui entender isso. Aula maravilhosa 👏🏻
Parabéns vc explica muito bem👏👏👏👏👏
muito bom, recomendo, a professora é 10
Professora maravilhosa, aula incrível 👏👏
excelente aula..não ha como não aprender..parabens
Aula maravilhosa!!! Obrigada!!
Obrigada professora, excelente aula 👏👏👏
Parabéns, ótima explicação! Aula muito bem elaborada.
Aula maravilhosa!!! Obrigada pela grande ajuda
valeu professora, excelente aula, grandiosamente explicado.
Aula muito boa!! Parabéns
AMEI, MELHOR EXPLICAÇÃO.
Muito bom!
Muito boa sua aula, professora. Adorei os esquemas, aprendo com mais facilidade assim na faculdade.
Muito boa a aula. Parabéns, professora!
Adorei a aula! Ótima professora, inscrito!!!!
muito bom , eu aqui morrendo de sono, mas valeu a pena +)
parabéns!!!!
nossa,vc explica tao bem!!!
Parabéns pela aula!!!
Ótima aula, parabéns!!
Aula maravilhosa ❤
Que aula linda 😍
Direta e objetiva......gostei.....
Fada sensata essa prof😻
melhor aula
Caso ocorra a continência no processo, decorrente a propositura da ação, conforme exemplo: a parte arcara com a sucumbência?
parabens pela aula!!
obrigada pela aula
Ótima professora!!!!
Excelente aula!
a melhooor!!
Ótima aula !! 😍
Deusa!
otima aula!
Aula maaassa!
Ótima aula, mas uma dica construtiva: tenta falar um pouco mais devagar, facilitaria muito mais do que facilitou para entender o conteúdo. Parabéns pela excelente aula, muito fácil a compreensão!
onde estão as outras aulas?
o site tá fora do ar?
Uma pessoa residente em Pelotas (RS) que promove ação de cobrança contra a união terá o caso julgado pela Justiça Federal Comum, certo? Nesse caso o juiz pode conhecer da incompetência sem necessidade de provocação?
Em razão da competência fixada pelo critério pessoa, que é absoluta, a respota é sim.
Aula maravilhosa.
Mas eu fiquei em dúvida em relação a uma questão:
A conexão e continência dizem respeito à competência relativa, mas estudando eu pude perceber que esses fenômenos processuais podem ser reconhecidos e encaminhados ao juízo competente de ofício.
O §1º do art. 55 do CPC/15 traz a determinação de que as causas conexas serão reunidas para decisão conjunta. Esta norma é cogente, logo sua observância é obrigatória. Sendo assim, não poderia se prorrogar essa competência caso não seja alegada a incompetência relativa pelo réu em preliminar de contestação.
Estou errado?
Ou esta seria uma exceção à competência relativa? Realmente eu fiquei com um nó na mente kkk
ótima aula
obrigada!
Te amo s2
ótima aula. Só não entendi por que joão faria um pedido, e depois faria outro pedido maior... Isso ainda ganhou um nome específico (continência). Se José tivesse feito também uma demanda pedindo danos morais e materiais, seriam juntadas (continentes)?
Tenho uma duvida quanto a competência:
Meu cliente separou da esposa e a guarda da filha ficou com a mãe
Só que ela se mudou com a filha para o Uruguai
Na separação deles, já tinha feito tudo, guarda, pensão e visitas
Mas agora com essa mudança de país ele quer rever os dias de visitas
A duvida minha é: a ação pode ser proposta aqui no Brasil?? Como faço??
Heleno, salvo melhor juízo, a ação pode ser sim proposta no Brasil, mas é importante atentar que quando afirmamos no Brasil, ou seja, como o todo território nacional, devemos ter em mente duas situações: O Brasil, como foro em qualquer território nacional; Brasil em um foro com território específico onde o autor se encontra. É dizer: Caso o seu cliente more no Brasil e o réu more fora do território nacional - como é o caso em tela-, a ação deve ser proposta no lugar onde ele se encontra, ou melhor, onde o seu cliente possui domicílio. Ao passo que se o seu cliente mora fora do pais, pode ser sim demandar a ação em qualquer foro do Brasil. Esta é a regra prevista no artigo 46 do CPC
@@C99529 Primeiramente obrigado pela atenção. Sim, ele mora no Brasil a ré que mora fora. E a citação dela deverá ser por carta rogatória ??
Heleno, de nada. Sim, deverá ser feita por carta rogatória ou, às vezes, por correio. Deverá informar na petição inicial o endereço da parte ré residente no exterior. Se n possuir o endereço, poderá requerer ao juiz que providencie nos termos do artigo 319, Inciso II e parágrafo 1. Friso, por fim, que os juízes podem não aceitar o último pedido, mas com uma boa fundamentação e reiterando que cabe as partes cooperarem e que o pedido se trata de um direito fundamental, talvez funcione. Boa sorte! 😀
Boa aula, no entanto, há um erro aos 17 minutos e 40 segundos do vídeo. O juiz pode de ofício declarar a INEFICÁCIA para o caso da clausula abusiva de foro, e não a sua NULIDADE. A declaração de nulidade depende de provocação da parte.
eu queria e até pagaria muito caro pelas aulas dela, mas ela não disse o nome dela... não encontrei ela na internet
Professora, essas regras estão valendo Atualmente 2019 ?
Ótima aula! Parabéns!
Sim
professora linda
muito boa a aula, mas eu nao consegui entender Litispendencia para conexão. Se puder me ajudar
Primeiro procure entender o que é litispendência, que a grosso modo se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido... tendo isso em mente, pense o seguinte: a primeira ação eu pedi danos morais... só que numa outra ação (referente à mesma coisa) eu pedi danos morais e danos materiais. Perceba q há conexão entre ambos pedidos, só que o primeiro acaba SENDO INCOMPLETO e o segundo, MAIS COMPLETO, acaba prevalecendo, pois acaba contendo a causa de pedir da primeira ação.
Espero ter ajudado.