DIREITO PENAL - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Quando o agente consegue, com sucesso, evitar o resultado (a lesão), seja porque desiste, seja porque se arrepende, beneficia-se do disposto no artigo 15 do Código Penal.
    Na feliz expressão de Von Liszt, "é a ponte de ouro que a lei estabelece para a retirada oportuna do agente".
    Vejamos aqui todas as características e diferenças entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
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    QUEM É O PROFESSOR?
    Sou o professor PAULO HENRIQUE HELENE e, agora, responsável por guiar você pela disciplina de Direito Penal e de Ética Profissional (OAB).
    Eu fui aprovado no VI Exame de Ordem e estou aqui, especialmente, para te ajudar a ser aprovado no próximo Exame de Ordem. E não só isso, pois todas as aulas são cuidadosamente preparadas para o estudantes de Direito e também para auxiliar aqueles que querem passar em um Concurso Público.
    Além de professor no Focus Concursos e no Método Aprova OAB, também sou servidor público do TJPR e professor universitário no Centro FAG.
    Tenho capítulos de livros e artigos publicados nacional e internacionalmente, especialização em Direito Penal, Processual Penal e Tributário, com formação complementar em International and European Criminal Law na renomada Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), e, atualmente, sou mestrando em Direito Público pela UNISINOS.
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    #direitopenal #examedaordem #concursopúblico
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