Parabéns, o único professor que passou a informação de forma simples e didática, pois, tem muitos caras aí que aparecem de terno e gravata falando um monte de palavras técnicas que, pra quem está começando, não entende nada. e a sua linguagem é de fácil entendimento. show
Parabéns pelas aulas! Todas bem explicadas, esquematizadas, de fácil entendimento e com poucos minutos. Na verdade, esses poucos minutos tem ajudado a entender mais do que algumas aulas de 1h.
quanto a multa. O entendimento desta Corte é no sentido de que a abusividade da multa punitiva apenas se revela naquelas arbitradas acima do montante de 100% do valor do tributo. [AI 851.038 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 10-2-2015, 1ª T, DJE de 12-3-2015.]
Eu sei que o video é meio antiguinho, mas eu gostaria de aproveitar a polêmica atual do governo taxando a importação da galera para pergunta. Uma taxa de importação de 60% do valor do produto deveria ser considerada com inconstitucional? Digo isso porque ela é sim uma sanção a aqueles que não querem usar o comércio local, além do valor dela ser de mais da metade do valor do produto, isso sem considerar o fato de que a pessoa ainda pode ser multada em 100% do valor real do produto, e se não basta-se, ainda tem estado que cobra mais 25% de icms em cima de tudo isso.
Muito bom. Seria interessante se pudesse falar sobre o IVA que poderá vir a ser instituído na reforma tributária. E se o mesmo tem a possibilidade de ocorrer a distorção de se cobrar tributo sobre tributo, como alguns especialistas argumentam.
A quantidade de tributos é descomunal mesmo. E sim, vários tributos de um mesmo ente federado com alíquotas pequenas mas que somados implicam em em valor alto também tem efeito confiscatório.
aula maravilhosa ! Prof tira uma dúvida na seguinte questão por favor: Os custos incorridos por determinado município com o serviço de iluminação pública devem ser custeados por meio do produto da arrecadação de: A - contribuição de melhoria. B - contribuições sociais. C - impostos em geral. D - taxa específica.
Aplicação do princípio do não confisco às multas! Sensacional! Isso pode ser uma carta na manga para um advogado que atua na área tributária, em favor daqueles que recebem multas exageradas.
Parabéns, o único professor que passou a informação de forma simples e didática, pois, tem muitos caras aí que aparecem de terno e gravata falando um monte de palavras técnicas que, pra quem está começando, não entende nada. e a sua linguagem é de fácil entendimento. show
Obrigado, meu caro. O objetivo do canal é exatamente esse: ir direto ao ponto sobre grandes temas do Direito Tributário.
me ajudou muito! economizou meu tempo. explicação rápida e esclarecedora!
Ótima explicação, obrigada prof!!!
Top demais
Excelente
Excelente professor!!!
Obrigado por acompanhar o canal. Toda semana um novo vídeo no ar.
A didática desse vídeo foi tão leve que ganhou um inscrito! Parabéns
Aprendi e aprendo muito com o Nobre Professor. Willy Caminha.
Eu q não gosto de tributário, adorando as aulas ❤
Parabéns professor!!
like garantido!!!!!
aula boa da porra em!!!!!!!!!!!!!!!
aula top
Parabéns pelas aulas! Todas bem explicadas, esquematizadas, de fácil entendimento e com poucos minutos. Na verdade, esses poucos minutos tem ajudado a entender mais do que algumas aulas de 1h.
otimo, professor.
Excelente professor, muito obrigada por dividir seu conhecimento conosco.
Como sempre, um ótimo vídeo. Já deixei o like e vpu compartilhar.
Muito obrigado! Você me ajuda demais compartilhando os vídeos do canal!
quanto a multa. O entendimento desta Corte é no sentido de que a abusividade da multa punitiva apenas se revela naquelas arbitradas acima do montante de 100% do valor do tributo.
[AI 851.038 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 10-2-2015, 1ª T, DJE de 12-3-2015.]
Eu sei que o video é meio antiguinho, mas eu gostaria de aproveitar a polêmica atual do governo taxando a importação da galera para pergunta. Uma taxa de importação de 60% do valor do produto deveria ser considerada com inconstitucional? Digo isso porque ela é sim uma sanção a aqueles que não querem usar o comércio local, além do valor dela ser de mais da metade do valor do produto, isso sem considerar o fato de que a pessoa ainda pode ser multada em 100% do valor real do produto, e se não basta-se, ainda tem estado que cobra mais 25% de icms em cima de tudo isso.
Muito bom. Seria interessante se pudesse falar sobre o IVA que poderá vir a ser instituído na reforma tributária. E se o mesmo tem a possibilidade de ocorrer a distorção de se cobrar tributo sobre tributo, como alguns especialistas argumentam.
Ótima ideia! Já incluí o assunto na pauta das próximas gravações!
@@AlessandroSpilborghs fale também [caso queira] se poderá ocorrer alguma mudança prática no ofício do advogado tributarista. Cordialmente.
Pode mudar o nome , mas têm muito tributos que tem uma carga convocatória, só não é pq tem previsão legal.
A quantidade de tributos é descomunal mesmo. E sim, vários tributos de um mesmo ente federado com alíquotas pequenas mas que somados implicam em em valor alto também tem efeito confiscatório.
aula maravilhosa ! Prof tira uma dúvida na seguinte questão por favor:
Os custos incorridos por determinado município com o serviço de iluminação pública devem ser custeados por meio do produto da arrecadação de:
A
- contribuição de melhoria.
B
- contribuições sociais.
C
- impostos em geral.
D
- taxa específica.
Aplicação do princípio do não confisco às multas! Sensacional! Isso pode ser uma carta na manga para um advogado que atua na área tributária, em favor daqueles que recebem multas exageradas.
É isso aí!
Muito boa a aula! Ficaria ótima se tirasse essa musiquinha no fundo... Mas dá pra aprender.
O imposto de renda com defasagem de 105% não pode ser considerado confisco?
Excelente professor!!!