Ok. Entendi. Porem ja participei de pregoes onde eu estava entre os 10% e não fui convocada. Somente 3 empresas foram chamadas. Isso e possivel acontecer?
Se o pregoeiro desobedeceu o que diz a legislação, no recurso, a licitante pode contestar a não convocação da sua empresa, visto que a legislação é clara ao dizer que serão classificadas as ofertas com preço de até 10% superiores poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor, in verbis: Lei Federal 10.520/2002 Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (EMJ)
Ok. Entendi. Porem ja participei de pregoes onde eu estava entre os 10% e não fui convocada. Somente 3 empresas foram chamadas. Isso e possivel acontecer?
Se o pregoeiro desobedeceu o que diz a legislação, no recurso, a licitante pode contestar a não convocação da sua empresa, visto que a legislação é clara ao dizer que serão classificadas as ofertas com preço de até 10% superiores poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor, in verbis:
Lei Federal 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
(EMJ)