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Já valeu só pela informação de que não gera Nota de Corretagem!! Estava igual doida procurando a minha nota de corretagem na subscrição que fiz...e não achava kkkk. Super obrigada, pela milésima vez. Você é o máximo.
@@ContadoradaBolsaProfessora boa noite, se puder me ajudar, meu caso é o seguinte... Eu comprei 22 quotas de mxrf12 ou 13 ano passado e foi debitado de minha conta, mas não exerci o direito ficando inerte, daí essas quotas foram vendidas sem minha intervenção e recebi de volta o valor a menor pq tiveram impostos e taxa de corretagem. Ou seja, nao alterou meu numero de quotas de antes dessa subscrição. Aí minha dúvida é como declaro isso, ou nao preciso fazer nada? Constou proventos do ano passado desse mxrf13 no relatório b3 q gerei a poucos dias, aí lancei eles nos rendimentos isentos. Preciso fazer mais algo?
Muito obrigado pelo carinho, parabéns por estar buscando conhecimento e cuidando dos seus investimentos 🥰 Não esquece: temos vídeos aqui no RUclips todas as terças e quintas para te ajudar a se livrar do leão da Receita Federal.
Esse vídeo me ajudou bastante. Tenho algumas ações da CVC que recebi alguns bonus de subscrição ano passado e estava com dúvida se precisava declarar e como seria. Pergunta respondida ao 1min52s: "Não precisa declarar". Agora é só aguardar a execução da subscrição e calcular o preço médio normalmente esse ano. Obrigado pela ajuda!
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Parabéns pelo vídeo Alice Porto!!! Muito bem explicado!!! Só faltou uma informação que ninguém passa porque poucos sabem!!! Estes direitos de subscrição não são gratuitos!!! A grande maioria acha que "ganhou" os direitos de subscrição mas há um desconto na cotação!!! Se teve um desconto na cotação então o investidor pagou pelos direitos de subscrição!!! A pergunta que fica... este desconto na cotação não serviria para calcular o "custo de compra" para aqueles investidores que decidiram vender os direitos de subscrição??? Na minha opinião, considerar custo zero não é justo pois o investidor irá pagar um IR onde ele não considerou o prejuízo do desconto da cotação...
6:40 Nossa, eu estava com essa dúvida e revirei a internet inteira sem achar. Obrigado! Uma contadora me sugeriu não contar o custo do direito de subscrição (ex ABC12) no preço medio do FII (ex ABC11). Ao invés disso considerar o custo como prejuízo quando o direito exercido “some”. Mas aí como eu usaria o prejuízo, abateria dos lucros em FIIs, sendo que ticker 12 não é um FII? Eu tenho a mesma interpretação dessa no vídeo mas estava inseguro de fazer assim.
Em qual data devo recalcular o preco médico, na data de liquidação da compra ou na data de integralização das cotas? Pois neste período posso vender cotas e ter que calcular o IR.
Nossa, que chato! Já se passaram 7 meses que fiz uma pergunta e nunca me responderam. Até o momento descobri que, caso eu exerça meus direitos de subscrição, na D.I.R.P.F. a data de aquisição do ativo subscrito: no caso de FIIs, será a data da integralização das cotas que pode ser consultado no site do Fundo e, no caso de empresas com capital aberto na Bolsa, será na data da integralização das ações que pode ser consultado no site de RI da empresa.
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Ha ha Hoje ela soltou essa artista, tá tocando até 🎹 piano! Ótimo! Me ajudou ! Acho que entendi! Vou lançar como se lança uma ação que virei o ano, em bens e direitos, código 31, incorporando no custo de aquisição o (custo do direito + custo do exército) e calcular o preço médio. Na descrição pode continuar colocando aquele padrão : ticket, tipo, quantidade, CNPJ. Certo?
Eu fui na "onda" de usar alíquota de 15% na venda do direito de subscrição de VISC e me ferrei. Caí na malha fina, precisei fazer uma Declaração Retificadora, pagar um DARF complementar com multa e juros. Pura dor de cabeça e perda de tempo. Depois dessa experiência mal sucedida, jamais usarei a alíquota de 15% para ganho de capital na venda de direitos de subscrição. É furada.
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Alice, parabéns pelo canal. Sucesso sempre! Comecei a investir na bolsa em 2020 e por inexperiência, já comecei errado. Comprei 700 cota de BEEF11 (direito de subscrição) e não manifestei pra corretora essa intenção da compra do direito, ou seja, depois do prazo expirado perdi tudo e só fui descobrir isso agora esse ano....rs. Minha pergunta é: Nesse caso eu posso declarar esse prejuízo para compensar lucros em vendas de ações futuras? Caso positivo, eu ainda posso fazer isso na declaração de 2024/2025 ou eu só poderia ter feito isso na declaração da época que eu tive o prejuízo?
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Alice socorrro!!!! Consta no meu informe do banco escriturador quantidade 'x' de ações TICKER1 referente a uma subscrição que na verdade eu nem fiquei sabendo e as mesmas viraram pó, o que devo fazer? Help me!!!
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Olá, primeiramente parabéns pelo seu trabalho! Tenho duas dúvidas sobre bônus de subscrição de ações que foram adquiridos (PDGR11): 1 - Qual o código para declarar em bens e direitos? 2 - Se a subscrição não for exercida e o direito expirar, o custo pode ser declarado como prejuízo e compensado? Muito obrigado!
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@@ContadoradaBolsa Muito obrigado pelo retorno! Verifiquei o vídeo e os comentários, mas não encontrei as respostas para as perguntas acima. Por favor, se puder verificar agradeço.
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Bom dia amiga, estava fazendo minha declaração aqui e vendo seu vídeo, percebi que não paguei darf no mês de Novembro/22, referente a venda de subscrição de açôes da Fleury (valor da darf deveria ser R$11,30, valor referente a R$75,00 das subscrições vendidas). Porem nesse mesmo mês apurei aqui que vendi ações com prejuízo (-R$86,79). Estou livre de pagar essa darf em atraso, por ter compensado no mês ou isso não me isenta desse pagamento?
Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!? 🥴 Conte conosco, vamos te ajudar! 🔐Opção 1 Substitua a dúvida por segurança. O nosso time é especializado em resolver toda a parte tributária dos seus investimentos de bolsa, protegendo seu CPF da malha fina! No link abaixo, você pode conhecer mais sobre a Contadora da Bolsa Contabilidade e deixar que nossos especialistas te apresentem o plano mais adequado ao seu perfil👇🏻 bit.ly/3Gem9WN 🔍Opção 2 O conteúdo abaixo pode te ajudar: ruclips.net/video/ksOzVBAuh_0/видео.html
Oi Alice, você é uma bênção nas nossas vidas! Eu exerci meu direito de subscrição de 2 FIIs em dez/20. O dinheiro saiu da minha conta na corretora em dez/20 . Um dos FIIs integralizou as cotas em 18/01/21 e as do outro FII nem tem data divulgada p integralizar. Como esse imbróglio entra na minha próxima declaração agora? Help me please!!!!!!!!!!!!!!
Depois de exercer meu direito de subscrição (12) a custódia vira Fundo imobiliário Recibo (13 e/ou 14), se eu virei o ano com esses recibos (que já foram debitados da minha conta, mas não foram integralizados ainda) declaro como?
E quem comprou o Direto de Subscrição de outro Investidor, no qual, o comprador inicial não tenha este ativo em carteira, e após a compra, se arrependeu e revendeu este direito novamente, como ficará a tributação ?
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Quando vendi um direito de subscrição, declaro o valor do ganho na parte "Rendimentos isentos", cod. "05 - Ganho de capital na alienação de bem, DIREITO, ...", correto?
Parabéns pelo conteúdo Topster. Só fiquei com uma dúvida: como eu declaro direitos de subscrição que paguei no ano anterior mas foi retratado? me devolveram o valor. Ex: subscrevi no final de 2020 e o dinheiro foi devolvido em 2021. o que devo colocar em 31/12/2021? deixo zerado? (no campo 31/12/2021 coloquei o valor que paguei para subscrever as tais cotas)
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@@ContadoradaBolsa é q no caso eu não vendi, só fui reembolsado, deixei o valor das contas em 2020 e 2021 deixei zerado (pois não recebi as cotas, devolveram o dinheiro que paguei pra subscrever).
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a unica diferença é que n tem nota de corretagem, certo?! faz a media ponderada como td compra! Uma DÚVIDA exercendo o direito e vendendo a ação dias depois, fica isento de pagar IR?
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Olá! Tenho uma dúvida em relação ao preço médio. Subscrevi o HCTR12 a 50,00 por exemplo e tinha o preço médio do HCTR11 a 100,00. Quero vender, mas as cotas ainda não foram integralizadas, mas foram debitadas da conta. Qual o meu preço médio R$ 100,00 ou R$ 75,00? Obrigada
E quem colocar como fonte pagadora ? Na aba de isentos e não tributáveis pede o CNPJ da fonte pagadora.... quem colocar lá como fonte pagadora? Corretora? B3?
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Agora entendi! então se eu fiz uma subscrição em dezembro como o HCTR12, eu não preciso declarar até virar HCTR11, pois quando virou HCTR11 foi em Janeiro?
Hoje em 2022 estou pagando 20% sobre a venda dos direitos. Devo então declarar o resultado da venda no menu Renda Variável - Operações em FII ou Fiagro. Correto?
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Opaaa!! Fizemos uma Live mostrando as modificações no programa da Declaração Anual! Dá uma olhadinha 👇👇 ruclips.net/video/89nLDlN4Md4/видео.html Entre também na lista de espera para receber o e-book com todas essas modificações compiladas 👇 encurtador.com.br/rHPY3 Um grande abraço e bons investimentos
caso eu compre direitos de subscriçao e nao faça nada com eles e consequentemente eles somem , eu posso deixar esse valor como prejuizo para abater em uma proxima darf de lucros mensais ?
Olá! Aqui é a equipe do direct da Contadora da Bolsa! Por aqui tiramos as dúvidas de tributação em operações de bolsa de valores brasileira e das bolsas americanas. Infelizmente quais tickers são de direito de subscrição não é nosso foco, mas te aconselho pesquisar no google que encontra facilmente a resposta. 😬
Vai em bens e direitos,o que muda é a forma de declarar,vc pô ex: 200 RECIBOS DE BRMXRF..... o valor na data da compra do total, só isso,o código de subscrição vc digita da forma que aparece ok
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Olá... uma dúvida: eu posso abater o lucro que tive com a venda do direito de subscrição em 2021 com os prejuízos de Ações ou FII's que eu tive referente ao ano de 2020? Isso é possível ou não? Ou tenho que realmente pagar o imposto sobre o lucro da minha venda de direito de subscrição? Obg
Ola Alice, boa noite. Tenho uma duvida: Quando exerço o direito de subscricao de um FII, o Preço de compra é da data da liquidacao (data do debito na minha conta) ou da data de conversao para fianal 11 ?
Olá Alice. Tenho uma dúvida: - Como declarar um Direito de Subscrição que ainda não foi integralizado na minha carteira? Exemplo, o HCTR, comprei ano passado e até o momento não tem previsão de integralização. Achei um video falando como faz, mas gostaria da opinião de quem realmente entenda. Obrigado!
Eu tenho a mesma dúvida. Se eu exerci o direito em 2020, mas eles só foram integralizados em 2021, devo incluir esses direitos no cálculo do preço médio para informar no IRPF ano calendário 2020?
@@holypriesto vc tem o link dessa resposta? Logo se viramos o ano com saldo em cotas de subscrição xxxx13 ou xxxx14, declaramos essas cotas com valor alocado em bens e direitos, é isso?
@@FelipeFranzsp Eu fiz diferente, assim que o valor foi subtraído da minha conta corrente, já somei no número de cotas de xxxx11 e usei o total novo para calcular o preço médio. Então, se eu tinha 10 xxxx11 e 5 xxxx13, informei para a receita que tinha 15 xxxx11, em um preço médio de (valor total) / 15.
Não vou nem tentar entender isso,depois de 2 anos perdendo dinheiro no mercado, descobri o RXP, agora acabou a miséria kkk,assim q eu virar a chave vou contratar seus serviços, pois tenho certeza da virada. Vc é chou. Parabéns pelo seu trabalho.
Boa noite. Sou iniciante em renda variável e minha primeira compra foi BTOW1 (comprei 100). Depois de um tempo isso desapareceu da minha corretora... enfim imagino que foi uma perda. Só depois fui saber que era "Direito de subscrição". Como faço a declaração do IRPF sendo que não tenho o ativo em custódia tampouco houve um resultado (venda)?
3 года назад+2
Oi! Então teoricamente eu só preciso me preocupar com tributação, DARF, etc, se eu for comprar o direito de subscrição? Pergunto pq penso em entrar em futuras subscrições, mas aí então teoricamente eu declararia como se fosse uma compra normal fazendo a média entre preço da cota comprada anteriormente e valor da cota na subscrição? Abs
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Recebi o direito de subscrição (bônus de subscrição está na declaração) de 4 ações da CVC e exerci, mas só foi efetivada a compra em 2021 mas apareceram os bônus em 2020. Como declaro? À parte do original? Ou coloco como direito de subscrição? E o qual o valor do custo? Não entendi qual o custo desse bônus (pq ele só foi pago em 2021).
Comprei o direito de subscrever 10.000 cotas de um FI, entretanto por ocasião do exercício do direito, decidi subscrever apenas 5% das ações a que tinha direito. PERGUNTO: O custo dos direitos não exercidos pode ser compensado com os ganhos das operações do mês? Agradeço seu comentário.
E se na época que eu vendi os direitos a DARF tiver dado menos de 10 reais, e após uns meses tive DARF a pagar mas esqueci de somar estes valores. o que faço?
Legal o vídeo, mas faltou falar de swing trade com direito de subscrição. Se alguém compra um direito com um custo e vende em outro dia um pouco mais caro, ele tbm entra na regra dos 20k?
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Bom dia Alice , como deve ser calculado o irrf na nota de corretagem day trade ? é sobre o ganho total ou sobre o liquido após o desconto das taxas da B3 ?
*Alice e Equipe! Preciso retificar IRPF ano anterior refernte a SUBSRCRIÇÃO do IRBR3 realizada em JULHO/2020.* (ainda...) Meus cálculo em planilha nunca batem com os programas, plataformas, consolidadores e demais aplicativos (sejam grátis e/ou pagos). Mesmo após eu ter feito *lançamento manual* nas transações que não geram nota de corretagem. Afinal qual a diferença na forma de registrar, controlar e declarar o Direito de Subscrição *EXERCIDO* x Direito de Subscrição *COMPRADO* ??? Quero acreditar no meu cálculo que parece adequado pois incluí não somente o custo da subscrição anunciada, bem como o valor de compra de mais direitos negociados em bolsa e as demais taxas de liquidação/emolumentos/corretagem. . Foram somente 3 NC, me ajude! Onde estou errando que o raio dos valores não batem?
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Bom dia Alice , como deve ser calculado o irrf na nota de corretagem day trade ? é sobre o ganho total ou sobre o liquido após o desconto das taxas da B3 ?
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Não sabia que não gerava Nota de Corretagem
Time de feras!!! Fiz uma consulta pelo Instagram e fui respondido muiiitttoo rápido! Muito obrigado pela ajuda!
Obrigado por você existir! kkkkkk. Só de assistir os seus vídeos já fico mais tranquilo. Obrigado mesmo, você me livrou de algumas dores de cabeça!
FAZ UM VIDEO NA PRATICA SERIA LEGAL, POR FAVOR ALICE
...O suvaco mais sex do RUclips, a maturidade é algo que estou buscando, espero um dia encontra-la. Muito bom o seu vídeo.
Valeeeu Miguel!!!
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Nenhuma dúvida fica no ar com a contadora da bolsa. Seu trabalho me ajuda muito, obrigada!!!
Olá! Mais uma vez agradeço pela ajuda!
Muito obrigado pelo carinho, parabéns por estar buscando conhecimento e cuidando dos seus investimentos 🥰
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Obrigada Alice! Suas explicações são sempre muito esclaredoras.
Parabéns Alice pelo seu canal. Obrigada pelas informações!!
Valeeeu Jeanne!!
AJUDOU BASTANTE!
Adorei o vídeo. Parabéns!
Esse vídeo me ajudou bastante. Tenho algumas ações da CVC que recebi alguns bonus de subscrição ano passado e estava com dúvida se precisava declarar e como seria. Pergunta respondida ao 1min52s: "Não precisa declarar". Agora é só aguardar a execução da subscrição e calcular o preço médio normalmente esse ano. Obrigado pela ajuda!
Obrigado Alice!
Maravilha, agora eu sei como fazer a declaração neste caso.
obrigado, Alice, mas faz um video falando sobre o acordo de não bitributação entre Brasil e EUA
Como isso funciona na prática??? Como declarar???
Opaaa, meu conteúdo é todo focado em tributação da BOLSA brasileira 🇧🇷
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Parabéns pelo vídeo Alice Porto!!! Muito bem explicado!!! Só faltou uma informação que ninguém passa porque poucos sabem!!! Estes direitos de subscrição não são gratuitos!!! A grande maioria acha que "ganhou" os direitos de subscrição mas há um desconto na cotação!!! Se teve um desconto na cotação então o investidor pagou pelos direitos de subscrição!!! A pergunta que fica... este desconto na cotação não serviria para calcular o "custo de compra" para aqueles investidores que decidiram vender os direitos de subscrição??? Na minha opinião, considerar custo zero não é justo pois o investidor irá pagar um IR onde ele não considerou o prejuízo do desconto da cotação...
Muito obrigado me ajudou bastante.. 👏👏👏👏
Valeu Alice, obrigado pelas excelentes dicas!!!
Valeeeu Fábio!!!
Gostei da explicação, mas queria assistir ao vídeo que você comentou sobre pagar ou não imposto quando vende o direito a subscrição.
Opaaa! Dá uma olhadinha no vídeo 😉
ruclips.net/video/LSvui9HGI08/видео.html
Comenta lá pra eu saber se clareou 💡
@@ContadoradaBolsa que lindaaa... obrigada por responder....vou assistir e respondo sim...beijos
Você é Top!
Conteúdo sempre de auto valor.
Estava com está dúvida a um tempo.
Agora só preciso ver se a corretora me ajuda com
Os valores pagos nas subscrições que fiz.
6:40 Nossa, eu estava com essa dúvida e revirei a internet inteira sem achar. Obrigado!
Uma contadora me sugeriu não contar o custo do direito de subscrição (ex ABC12) no preço medio do FII (ex ABC11). Ao invés disso considerar o custo como prejuízo quando o direito exercido “some”. Mas aí como eu usaria o prejuízo, abateria dos lucros em FIIs, sendo que ticker 12 não é um FII?
Eu tenho a mesma interpretação dessa no vídeo mas estava inseguro de fazer assim.
Em qual data devo recalcular o preco médico, na data de liquidação da compra ou na data de integralização das cotas? Pois neste período posso vender cotas e ter que calcular o IR.
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Comenta lá pra eu saber se clareou 💡
Muito bom o vídeo. Não tinha ideia de que não tinha nota de corretagem no direito de subscrição. Ainda bem que só comecei a exercer esse ano 😅
Muito obrigado pelos ensinamentos!
Por nada, Arthur ☺
Te adoro, vc é ótima 👏👏👏👏
Eu pago o IR da venda, é originário do FII os direitos é um ganho de capital
Muito Bom.
Nossa, que chato! Já se passaram 7 meses que fiz uma pergunta e nunca me responderam. Até o momento descobri que, caso eu exerça meus direitos de subscrição, na D.I.R.P.F. a data de aquisição do ativo subscrito: no caso de FIIs, será a data da integralização das cotas que pode ser consultado no site do Fundo e, no caso de empresas com capital aberto na Bolsa, será na data da integralização das ações que pode ser consultado no site de RI da empresa.
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OBRIGADO
Muito obrigado pelo carinho, parabéns por estar buscando conhecimento e cuidando dos seus investimentos 🥰
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Ha ha Hoje ela soltou essa artista, tá tocando até 🎹 piano!
Ótimo! Me ajudou ! Acho que entendi! Vou lançar como se lança uma ação que virei o ano, em bens e direitos, código 31, incorporando no custo de aquisição o (custo do direito + custo do exército) e calcular o preço médio.
Na descrição pode continuar colocando aquele padrão : ticket, tipo, quantidade, CNPJ. Certo?
Muito bom! Vou verificar o vídeo que fala da tributação sobre a venda dos direitos de subscrição! 😉
Eu fui na "onda" de usar alíquota de 15% na venda do direito de subscrição de VISC e me ferrei. Caí na malha fina, precisei fazer uma Declaração Retificadora, pagar um DARF complementar com multa e juros. Pura dor de cabeça e perda de tempo. Depois dessa experiência mal sucedida, jamais usarei a alíquota de 15% para ganho de capital na venda de direitos de subscrição. É furada.
@@lrbj6219 Como você declarou a venda de subscrição?
Muito obrigado!
Clareou então e só declarar no isento e n tributáveis sem emitir DARF
Em qual ficha devo declarar e qual código devo usar no programa do IR para discriminar os ganhos com venda de subscrição?
Também queria saber 😅😅😅
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Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!?
Conte conosco, vamos te ajudar. Olha esse conteúdo aqui!
ruclips.net/video/4ALLsZptpFI/видео.html
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Direito de subscrição (recebido - sem ter comprado - e exercido) preciso ser declarado no imposto de renda? Em que ficha/aba?
Na hora de declarar IR tem alguma margem de erro aceitável ou tem que tá tudo certinho em relação os valores? 👍
Alice, parabéns pelo canal. Sucesso sempre!
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Minha pergunta é:
Nesse caso eu posso declarar esse prejuízo para compensar lucros em vendas de ações futuras?
Caso positivo, eu ainda posso fazer isso na declaração de 2024/2025 ou eu só poderia ter feito isso na declaração da época que eu tive o prejuízo?
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Eu paguei o DARF (15%) sobre a venda do direito de subscrição e gostaria de saber como lançar no IR.
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E quando a gente recebe o direito da empresa e vende, tem que declarar em bens e direitos? Exemplo VLID1...
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Olá, primeiramente parabéns pelo seu trabalho! Tenho duas dúvidas sobre bônus de subscrição de ações que foram adquiridos (PDGR11):
1 - Qual o código para declarar em bens e direitos?
2 - Se a subscrição não for exercida e o direito expirar, o custo pode ser declarado como prejuízo e compensado?
Muito obrigado!
Dá uma olhadinha aqui, feshoww?
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@@ContadoradaBolsa Muito obrigado pelo retorno! Verifiquei o vídeo e os comentários, mas não encontrei as respostas para as perguntas acima. Por favor, se puder verificar agradeço.
Boa tarde, se eu comprar o ticker de subscrição e não exercer fico no prejuízo. Posso abater no darf esse prejuízo?
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Bom dia amiga, estava fazendo minha declaração aqui e vendo seu vídeo, percebi que não paguei darf no mês de Novembro/22, referente a venda de subscrição de açôes da Fleury (valor da darf deveria ser R$11,30, valor referente a R$75,00 das subscrições vendidas). Porem nesse mesmo mês apurei aqui que vendi ações com prejuízo (-R$86,79). Estou livre de pagar essa darf em atraso, por ter compensado no mês ou isso não me isenta desse pagamento?
Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!? 🥴
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Se eu vender um direito, onde eu lanço o valor da venda?
Excelente!!!
Oi Alice, você é uma bênção nas nossas vidas! Eu exerci meu direito de subscrição de 2 FIIs em dez/20. O dinheiro saiu da minha conta na corretora em dez/20 . Um dos FIIs integralizou as cotas em 18/01/21 e as do outro FII nem tem data divulgada p integralizar. Como esse imbróglio entra na minha próxima declaração agora? Help me please!!!!!!!!!!!!!!
Depois de exercer meu direito de subscrição (12) a custódia vira Fundo imobiliário Recibo (13 e/ou 14), se eu virei o ano com esses recibos (que já foram debitados da minha conta, mas não foram integralizados ainda) declaro como?
E quem comprou o Direto de Subscrição de outro Investidor, no qual, o comprador inicial não tenha este ativo em carteira, e após a compra, se arrependeu e revendeu este direito novamente, como ficará a tributação ?
Olá, você conseguiu obter a resposta?
Estou na mesma situação rsrs
QUANDO EU NÃO EXERÇO MEU DIREITO PRECISO DECLARAR TAMBEM, OU NÃO FAZ NADA?
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E quando as cotas subscritas incorporam somente no ano seguinte, como faço?
Quando vendi um direito de subscrição, declaro o valor do ganho na parte "Rendimentos isentos", cod. "05 - Ganho de capital na alienação de bem, DIREITO, ...", correto?
sim, ela falou isso em outro video
Parabéns pelo conteúdo Topster. Só fiquei com uma dúvida: como eu declaro direitos de subscrição que paguei no ano anterior mas foi retratado? me devolveram o valor. Ex: subscrevi no final de 2020 e o dinheiro foi devolvido em 2021.
o que devo colocar em 31/12/2021? deixo zerado? (no campo 31/12/2021 coloquei o valor que paguei para subscrever as tais cotas)
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@@ContadoradaBolsa é q no caso eu não vendi, só fui reembolsado, deixei o valor das contas em 2020 e 2021 deixei zerado (pois não recebi as cotas, devolveram o dinheiro que paguei pra subscrever).
Mas se foi debitado e ainda for um recibo: aparece com final 12 e não se transformou em 11?
Desculpe a ignorância, mas vender direito de subscrição seria apenas se eu já tenha esse Fundo final 12 certo?
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a unica diferença é que n tem nota de corretagem, certo?! faz a media ponderada como td compra! Uma DÚVIDA exercendo o direito e vendendo a ação dias depois, fica isento de pagar IR?
Eu tive lucro com termos em junho 21, mas tenho prejuízos de meses anteriores com opções. Posso abater esse preju de opções com termo?
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muito obrigado pelas dicas. comprei direitos de subscrição ano passado e exerci os direitos porem não aparece no CEI o preço medio
Olá! Tenho uma dúvida em relação ao preço médio. Subscrevi o HCTR12 a 50,00 por exemplo e tinha o preço médio do HCTR11 a 100,00. Quero vender, mas as cotas ainda não foram integralizadas, mas foram debitadas da conta. Qual o meu preço médio R$ 100,00 ou R$ 75,00? Obrigada
Acredito que se você ainda não tem em carteira, é 100
E quem colocar como fonte pagadora ? Na aba de isentos e não tributáveis pede o CNPJ da fonte pagadora.... quem colocar lá como fonte pagadora? Corretora? B3?
Existi direto de prescrição de imposto?
Eu ganhei R$: 0,95 centavos...como paga a Darf
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Agora entendi! então se eu fiz uma subscrição em dezembro como o HCTR12, eu não preciso declarar até virar HCTR11, pois quando virou HCTR11 foi em Janeiro?
Tenho a mesma dúvida
Hoje em 2022 estou pagando 20% sobre a venda dos direitos. Devo então declarar o resultado da venda no menu Renda Variável - Operações em FII ou Fiagro. Correto?
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Opaaa!!
Fizemos uma Live mostrando as modificações no programa da Declaração Anual!
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Um grande abraço e bons investimentos
caso eu compre direitos de subscriçao e nao faça nada com eles e consequentemente eles somem , eu posso deixar esse valor como prejuizo para abater em uma proxima darf de lucros mensais ?
Opa! Direito de subscrição comprado e não exercício a Receita Federal não considera o custo dessa compra um prejuízo elegível para abatimento
Rent1 é direito de subscrição?
Olá! Aqui é a equipe do direct da Contadora da Bolsa!
Por aqui tiramos as dúvidas de tributação em operações de bolsa de valores brasileira e das bolsas americanas. Infelizmente quais tickers são de direito de subscrição não é nosso foco, mas te aconselho pesquisar no google que encontra facilmente a resposta. 😬
Se vc tem um direito de subscrição em 2020 e só exerceu em 2021, como declarar esse direito no IRPF de 2020? qual o valor a informar?
Também quero saber!
O valor que vc pagou.
Vai em bens e direitos,o que muda é a forma de declarar,vc pô ex: 200 RECIBOS DE BRMXRF..... o valor na data da compra do total, só isso,o código de subscrição vc digita da forma que aparece ok
@@henesconrad1550 por exemplo, eu coloco 15 cotas hctr12?
Bom dia! Continuo com uma dúvida. No extrato corretora recebi R$ 4,00 do HCTR13. Como declaro o recebimento desse provento?
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Olá... uma dúvida: eu posso abater o lucro que tive com a venda do direito de subscrição em 2021 com os prejuízos de Ações ou FII's que eu tive referente ao ano de 2020? Isso é possível ou não? Ou tenho que realmente pagar o imposto sobre o lucro da minha venda de direito de subscrição? Obg
Eu faço a média ponderada só com o valor da cota, ou seja, descontando as taxas ou no valor total que eu paguei?
Ola Alice, boa noite. Tenho uma duvida: Quando exerço o direito de subscricao de um FII, o Preço de compra é da data da liquidacao (data do debito na minha conta) ou da data de conversao para fianal 11 ?
Tenho a mesma dúvida!
Olá Alice. Tenho uma dúvida:
- Como declarar um Direito de Subscrição que ainda não foi integralizado na minha carteira? Exemplo, o HCTR, comprei ano passado e até o momento não tem previsão de integralização.
Achei um video falando como faz, mas gostaria da opinião de quem realmente entenda.
Obrigado!
Eu tenho a mesma dúvida. Se eu exerci o direito em 2020, mas eles só foram integralizados em 2021, devo incluir esses direitos no cálculo do preço médio para informar no IRPF ano calendário 2020?
@@holypriesto Tenho a mesma dúvida!
@@tcbandeira Confirmei em outra publicação da Alice. Nesse caso, o que conta é a data que o valor foi descontado no seu extrato bancário. 👍
@@holypriesto vc tem o link dessa resposta? Logo se viramos o ano com saldo em cotas de subscrição xxxx13 ou xxxx14, declaramos essas cotas com valor alocado em bens e direitos, é isso?
@@FelipeFranzsp Eu fiz diferente, assim que o valor foi subtraído da minha conta corrente, já somei no número de cotas de xxxx11 e usei o total novo para calcular o preço médio. Então, se eu tinha 10 xxxx11 e 5 xxxx13, informei para a receita que tinha 15 xxxx11, em um preço médio de (valor total) / 15.
Não vou nem tentar entender isso,depois de 2 anos perdendo dinheiro no mercado, descobri o RXP, agora acabou a miséria kkk,assim q eu virar a chave vou contratar seus serviços, pois tenho certeza da virada. Vc é chou. Parabéns pelo seu trabalho.
Valeeeu pelo retorno positivo, Everaldo!! Estamos te esperando de braços abertos 😍
huahuahua o cara achando q vai traçar a coroa gostosa!
Boa noite. Sou iniciante em renda variável e minha primeira compra foi BTOW1 (comprei 100). Depois de um tempo isso desapareceu da minha corretora... enfim imagino que foi uma perda. Só depois fui saber que era "Direito de subscrição".
Como faço a declaração do IRPF sendo que não tenho o ativo em custódia tampouco houve um resultado (venda)?
Oi! Então teoricamente eu só preciso me preocupar com tributação, DARF, etc, se eu for comprar o direito de subscrição?
Pergunto pq penso em entrar em futuras subscrições, mas aí então teoricamente eu declararia como se fosse uma compra normal fazendo a média entre preço da cota comprada anteriormente e valor da cota na subscrição? Abs
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Recebi o direito de subscrição (bônus de subscrição está na declaração) de 4 ações da CVC e exerci, mas só foi efetivada a compra em 2021 mas apareceram os bônus em 2020. Como declaro? À parte do original? Ou coloco como direito de subscrição? E o qual o valor do custo? Não entendi qual o custo desse bônus (pq ele só foi pago em 2021).
Comprei o direito de subscrever 10.000 cotas de um FI, entretanto por ocasião do exercício do direito, decidi subscrever apenas 5% das ações a que tinha direito. PERGUNTO: O custo dos direitos não exercidos pode ser compensado com os ganhos das operações do mês? Agradeço seu comentário.
E se na época que eu vendi os direitos a DARF tiver dado menos de 10 reais, e após uns meses tive DARF a pagar mas esqueci de somar estes valores. o que faço?
se passar de 10 nao importando os meses , tem q pagar
!!! é somatorio
Shooow!!!
Ótimo conteúdo! Uma dúvida, por favor: caso eu exerça meus direitos de subscrição, na D.I.R.P.F. qual será a data de aquisição do ativo subscrito?
Será o dia da conversão das cotas/papéis.
Legal o vídeo, mas faltou falar de swing trade com direito de subscrição.
Se alguém compra um direito com um custo e vende em outro dia um pouco mais caro, ele tbm entra na regra dos 20k?
@@paulomarciofernandes5565 vou dar uma olhada nisso aí.
Vlw.
VALAR
Como contratar a sua equipe para fazer a declaração ???
Vi as almofadas com CB e nem percebi que é de "Contadora da Bolsa", pensei que fosse de "Circuit Break" kkkkkkk
Nãoo! 😰 rsrs
cheguei alice.
kkk não entendi nada.
Eita, não clareou? 😬 Você consegue chamar minha equipe do direct com a dúvida para que possamos clarear? 👇👇👇
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É isso mesmo que o Bruno Perini fala? Você confirma o que ele falou Alice?
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Bom dia Alice , como deve ser calculado o irrf na nota de corretagem day trade ? é sobre o ganho total ou sobre o liquido após o desconto das taxas da B3 ?
*Alice e Equipe! Preciso retificar IRPF ano anterior refernte a SUBSRCRIÇÃO do IRBR3 realizada em JULHO/2020.* (ainda...)
Meus cálculo em planilha nunca batem com os programas, plataformas, consolidadores e demais aplicativos (sejam grátis e/ou pagos).
Mesmo após eu ter feito *lançamento manual* nas transações que não geram nota de corretagem.
Afinal qual a diferença na forma de registrar, controlar e declarar o Direito de Subscrição *EXERCIDO* x Direito de Subscrição *COMPRADO* ???
Quero acreditar no meu cálculo que parece adequado pois incluí não somente o custo da subscrição anunciada, bem como o valor de compra de mais direitos negociados em bolsa e as demais taxas de liquidação/emolumentos/corretagem. . Foram somente 3 NC, me ajude! Onde estou errando que o raio dos valores não batem?
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Bom dia Alice , como deve ser calculado o irrf na nota de corretagem day trade ? é sobre o ganho total ou sobre o liquido após o desconto das taxas da B3 ?