A constituição só pode ser alterada pelo congresso e ninguém está acima dela. Fora isso não existe forma de alterar a constituição, exceto em regimes de exceção que é o que está acontecendo.
Legal, mas você disse que a constituição brasileira é rígida, mas ela é super rígida, segundo Alexandre de Moraes, por ter um núcleo imutável, as cláusulas pétreas, ou estou errado? Ótimo vídeo amigo!
De um modo geral a doutrina classifica as constituições em flexíveis, semiflexíveis e rígidas. A partir deste ponto de vista, a Constituição Brasileira é rígida (inclusive, tenho para mim que a maior parte dos concursos trabalha com essa classificação). Contudo, alguns autores - e neles se insere o Alexandre de Moras - agregaram uma quarta categoria, que é a da super rígida. De acordo com esta classificação, como você bem sinalizou, aquelas Constituições que tem um núcleo que não pode ser abolido podem, sim, ser chamadas de super rígidas. Logo, a brasileira é rígida (de acordo com a doutrina clássica) ou super rígida (conforme o posicionamento do Alexandre de Moraes)! As duas formas de classificação estão certas. Ótima sua colocação! Para uma prova discursiva essa complementação pode fazer toda a diferença! Obrigado por acompanhar o canal!
Diante disso é imprescindível salientar, logo após a EC n 45 que tratados e convenções que forem aprovados… fala mais sobre esse assunto professor se possível …
Querido professor, sempre nos presenteie com suas explicações acerca de temas que, por vezes, julgamos complexos e o professor os decomplica.
Que aula excelente! Melhor professor de Direito Constitucional! Descomplica qualquer assunto!!
Amo a didática desse professor.
Sempre altíssimo padrão destes vídeos!!!!!!!!!!!!!!!!
Show de aula parabéns mestre, por favor não pare!!!
Deixa comigo! Obrigado pelo apoio meu amigo!
Obrigado Prof. Antonio. Suas explicações foram excelentes.
Aprendendo muito aqui
Muito bom
Sensacional sua aula professor
Sou Flamarion aluno de direito campina grande Paraíba
Ótima explicação.
Ótimo professor
Eu nem sabia desse instituto.... agora sei. Obrigado prof.
Muito muito obrigada
Excelente
Meu amigo! Muito obrigado!!
Perfeito!! Que explicação boa
Obrigado Tamires! :)
Perfeito!!
Obrigado pelo apoio Aline!
É possível haver mutação constitucional havendo emendas a Constituição?
Obrigada!!
Excelente explicação!
Obrigado Martha! Vou lançar um sexta sobre competências do STF e do STJ! Espero que você veja!
@@antoniokozikoski2446 Que excelente notícia Professor! Vou assistir! Muito obrigada!
Perfeito, Prof.!
Ótima explicação.. Obrigado.
Obrigado Tata! :)
Fantástico, professor!
Obrigado meu amigo! 😀😀😀
Excepcional didática, professor
Mudança e a mesma coisa que reforma?
Excelente explicação, professor! Obrigada, inscrita...
Excelente análise, professor. Parabéns!
Na prática, a mutação constitucional nada mais é do que o Judiciário atuando como legislador.
Ótimo vídeo!
Obrigado Eduardo!!
Muito bom! 👏👏👏👏
Obrigado Leila! 😀😀😀
Bom dia, Professor.
Então, a normal pode sofrer uma mutação constitucional atrás de uma ADPF ?
Você acha que mutação constitucional é um tema bom pra TCC?
Acho um tema espetacular!
👏👏👏👏
Muito bom!!
Mutação constitucional informal são ?
Assistindo em fevereiro 2024, explanação maestral
A constituição só pode ser alterada pelo congresso e ninguém está acima dela. Fora isso não existe forma de alterar a constituição, exceto em regimes de exceção que é o que está acontecendo.
Legal, mas você disse que a constituição brasileira é rígida, mas ela é super rígida, segundo Alexandre de Moraes, por ter um núcleo imutável, as cláusulas pétreas, ou estou errado? Ótimo vídeo amigo!
De um modo geral a doutrina classifica as constituições em flexíveis, semiflexíveis e rígidas. A partir deste ponto de vista, a Constituição Brasileira é rígida (inclusive, tenho para mim que a maior parte dos concursos trabalha com essa classificação). Contudo, alguns autores - e neles se insere o Alexandre de Moras - agregaram uma quarta categoria, que é a da super rígida. De acordo com esta classificação, como você bem sinalizou, aquelas Constituições que tem um núcleo que não pode ser abolido podem, sim, ser chamadas de super rígidas. Logo, a brasileira é rígida (de acordo com a doutrina clássica) ou super rígida (conforme o posicionamento do Alexandre de Moraes)! As duas formas de classificação estão certas. Ótima sua colocação! Para uma prova discursiva essa complementação pode fazer toda a diferença! Obrigado por acompanhar o canal!
Diante disso é imprescindível salientar, logo após a EC n 45 que tratados e convenções que forem aprovados… fala mais sobre esse assunto professor se possível …
A doutrina ainda considera a CF rígida? Ou após essa emenda vi alguns posicionamento destacando “semi-rígida”
Excelete1
Obrigado Patrícia!
Falou,falou e ñ me explicou