a explicação foi exatamente a que estava procurando, Mas por favor façam com gráficos, desenhos e etc... fica mais fácil aprender pra quem é visual. forte abraço
Olá Ronaldo tudo bem? Parabéns pelo vídeo, não é o primeiro que eu vejo e posso te dizer que aprendo mais com você do que em sala de aula, existem pessoas que nascem com o dom de ensinar e você é uma dessas. Obrigada e parabéns pela iniciativa.
Mais um escrito p o canal. Achei a aula top por duas coisas simples. É simples e faz um resumo no final p fixar tudo. Além do cenário que estimula o pensamento a linguagem é simples tb. Parabéns
Gostei; terei prova hoje, e sua explicação foi lucida. Pena que o barulho do rio foi muito forte, mas valeu como forma de demostrar o princípio da fonte.
muito bom seus vídeos adorei esta me ajudando muito ,vc explica melhor que a minha professora ,com ela não consigo enter a matéria ,agora ta molezinha!obg.
Parabéns Ronaldo, eu estou no segundo semestre de Direito, porém não tive uma base sólia de conhecimento no primeiro semestre, o que você me sugere para que eu possa assimilar melhor o conteúdo.
Ronaldo , não entendi a parte em que você mencionou as FONTES DOS GRUPOS sendo como FONTES/FORMAIS/NÃO-ESTATAIS ? O exemplo que você mencionou das EMPRESAS ( PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS a primórdio como as associações POR EXEMPLO) aonde as FONTES DE DIREITO como FONTES/FORMAIS/NÃO -ESTATAIS surgirem dos ESTATUTOS eu entendi muito bem , pois o estatuto nada mais é do que certidão de nascimento da empresa , dali pressupõe que se deriva uma premissa de direitos e obrigações daquela empresa que é criada por seu estatuto. Agora o fato de A OAB sendo excepcionalmente uma entidade criada por lei específica e prestadora de serviço público de forma independente da ADM.PÚBLICA ter que ser regido ao EAOAB ( Estatuto da Advocacia E Ordem dos Advogados Brasileiros) que é uma LEI FEDERAL não é um pressuposto de FONTE/FORMAL/ESTATAL derivada do legislativo ? pois penso que se é lei e está positivado , é por que passou por todas as etapas do processo legislativo exteriorizando o Poder soberano do Estado. Gostaria de saber o por que do nome FONTES DOS GRUPOS de uma forma mais restrita e sua ideia vem de quais juristas na doutrina. Obrigado pela atenção , suas aulas são ótimas e sempre procuro acompanhar seu conteúdo de noções do Direito que sempre explanam de uma forma completa e intrigante.
Sim, mas no caso do estatuto da OAB é uma lei, logo ela entraria nas fontes formais estatais. Quando eu falei das "fontes dos grupos" pensei, por exemplo, nos "acordos / negociações coletivas de trabalho" entre um sindicato e uma empresa. O resultado desta negociação seria uma fonte formal (pois tem valor jurídico-positivo) e não-estatal (porque não provém do Estado). Abs.
Fonte Formal estatais - escrita ...existe a jurisprudência da lei Já a fonte não estatais - a não escrita que a resume em costumes Acordo amigavel E parte gerais ...
Nesse vídeo diz que fontes imediatas são as fontes materiais e fontes mediatas são as fontes formais. Em um outro vídeo já dizia que as fontes imediatas ou primarias(lei) e as fontes mediatas ou secundárias(jurisprudência, doutrina, analogia e costumes) estão dentro das fontes formais. Agora fiquei na duvida.
Lucas Tavares, vamos lá. Numa primeira classificação, as fontes podem ser materiais ou formais. Nesta classificação, são fontes imediatas as materiais e mediatas as formais. Isso porque, do ponto de vista, cognitivo, o direito surge mesmo das fontes materiais, que são os eventos que dão origem à necessidade de regular determinado fato; por isso, estas são fontes imediatas. E as formais são mediatas porque elas são apenas a forma através da qual as fontes materiais são exteriorizadas, isto é, a forma do direito. Por exemplo, de uma constatação sociológica, que é a violência doméstica em relação às mulheres (fonte material), gerou-se uma lei (fonte formal) que permitiu que os homens fossem punidos. Se não houvesse o fato "violência doméstica" muito provavelmente não haveria a lei. Por outro lado, numa outra classificação, agora apenas considerando as fontes formais, os juristas consideram que existem fontes formais mais importantes do que outras e, digo logo, as fontes formais mais importantes são as estatais. Assim, temos fontes formais imediatas ou primárias, que é o caso da lei (e, para alguns, a jurisprudência), e, de outro lado, temos as fontes formais secundárias ou mediatas, onde estão os costumes, a analogia, os princípios gerais do direito etc. Deu pra entender? São classificações diferentes...
Na verdade nem existe direito imediato e mediato, mas sim fontes do direito imediatas (primárias) e mediatas (secundárias). Já direito estatal e não estatal pode ter alguma relação com fontes do direito imediatas e mediatas, embora não exista na literatura essa correlação. Em uma aproximação muito forçada poderia-se dizer que o direito não estatal poderia estar atrelado às fontes mediatas (não estatais). Por exemplo, o costume (fonte não estatal) poderia ser a fonte suprema de um direito não estatal, como defendem algumas correntes do pluralismo jurídico. Mas o que você tem que ter em mente é que a própria teoria das fontes do direito surgiu no interior da doutrina positivista e, assim, ou considera que o direito estatal é superior a qualquer outra ordem normativa ou simplesmente, como quer Kelsen, não existe direito que não seja estatal. Sugiro você ver minha série sobre a Teoria Pura do Direito. abs.
Mas a denominações "estatais" e "não-estatais" tem a ver com as escolas jurídicas, vai falar isso pra um legalista que ele provavelmente não aceitará essa denominação.
Emily Miro, na verdade essa teorização remonta ao século XIX, época áurea do positivismo, inclusive o positivismo legalista. O objetivo dessa teorização foi justamente desqualificar as fontes não-estatais e dizer que elas são secundárias. Mas você está certa, ao menos em parte. Se pegarmos um Kelsen (que não era legalista, mas normativista), ele não concebe uma fonte jurídica que não provenha do Estado. De todo modo, esta é uma teorização tradicional e bem aceita pela doutrina, tanto nacional quanto estrangeira. Abraço.
A revolução francesa foi uma revolução burguesa. Neste caso, são sinônimas. Outro exemplo é a revolução americana, que também foi uma revolução burguesa. Abs.
Muito bom o vídeo mas o comentário sobre as Monarquias não é correto afinal 7 da 10 das maiores democracias do mundo são Monarquias e os Reis de acordo com a história são servos do povo ao contrario dos políticos da nossa República que servem a seus próprios interesses. Mas mesmo assim o vídeo é muito bom, parabéns!
+MARCIONEI MAIA, não sei de onde você tirou essa estatística, mas tudo bem. kkkkkkk. De todo modo, dê uma olhada na teoria do direito divino dos reis e depois vc me diga se os reis servem ao povo. Inclusive, a ideia de democracias constitucionais surgiram justamente para limitar o poder das monarquias que, ao contrário do que vc sustenta, diziam que podiam fazer o que bem quiserem, pois a sua legitimidade viria de deus, e não do povo. É por isso que foram superadas as teorias da irresponsabilidade administrativa dos reis ("the king can do no wrong") e surgiu, ainda na Inglaterra, a doutrina do impeachment... Mas respeito a sua opinião, apesar de não concordar com ela. Abs.
+Ronaldo Bastos Não sei o porque do seu "kkkkkkk" veja aqui exame.abril.com.br/mundo/noticias/noruega-e-pais-mais-democratico-brasil-e-44o . Você não quer que eu defina a conduta de todos os reis e modelos de monarquia através de uma única teoria certo? Não podemos generalizar, afinal nos dois modelos de governo há falhas mas a Monarquia Parlamentarista certamente é superior isso está provado no link acima e se a intenção era limitar o poder dos Reis por que hoje o Presidente da República tem mais poderes que um um Rei? O que aprendemos nas escolas e em qualquer instituição de ensino brasileira é uma história totalmente parcial, incompleta e mentirosa. Tomo como exemplo a Monarquia Brasileira, tente compara-la com a atual forma de governo.
+MARCIONEI MAIA, Em primeiro lugar, queria esclarecer que a minha risada não se deu porque desconfiei que existia uma pesquisa dessas, mas porque sei de quão estelionatárias são as pesquisas que tentam "medir" a "qualidade democrática" de forma isenta e imparcial. Nunca confio em pesquisas deste tipo, como também naquelas que analisam o risco de se investir em determinados países, como faz a Standard and Poor's. Veja, para tanto, o documentário "Trabalho Interno" para você ver o quanto elas são "isentas" de interesses... Em segundo lugar, não há uma relação direta entre monarquia e “qualidade” democrática, pois se Noruega e Suécia são países reconhecidamente democráticos, existem outras monarquias que ficam um pouquinho a dever, como Arábia Saudita, Kuwait, Catar, Emirados Árabes, Suazilândia, Bahrein, Jordânia, Marrocos, Tailândia, Tongo e Butão. Em terceiro lugar, é preciso ver quem fez a pesquisa, o “Economist Intelligence Unit”, que é um conhecido instituto liberal que tende a considerar democracia apenas as democracias liberais, o que é possível ver nos 24 primeiros colocados. Não é à toa que uma revista ligada à sua maneira à economia liberal, a Exame, tenha divulgado este estudo de forma entusiasmada, como lhe é peculiar. Em quarto lugar, embora não tenha conseguido acessar a pesquisa original para saber o que eles entendem por “democracia completa”, “democracia imperfeita” etc., e como na teoria política isso está longe de ser pacífico, tendo a considerar que o valor “liberdade” deste estudo é sempre superestimado em relação aos outros valores. Por fim, em quarto lugar, mesmo tendo acesso apenas aos resultados, pela minha experiência não vejo como aceitar que o nível “democrático” brasileiro seja maior que o Argentino, por exemplo. São similares. Também não consigo entender como a Espanha é uma democracia completa, e Portugal, França e Itália sejam democracias imperfeitas. Para mim, a Espanha deveria estar junto desses países, seja qual for a classificação, principalmente de Portugal, por suas características comuns, ainda que um pouco acima deste. Abs.
Ótima explicação! Direto ao assunto, sem rodeios e com didática excelente. Sucesso!
Cara, meus parabéns, conteúdo muito bem explicado, ótimos exemplos, muito bem elaborado o vídeo!
A simplicidade em conjunto com a inteligência do rapaz forma uma didática interessante e proveitosa. Parabéns jovem! (MAIS ALGUÉM EM 2018)?
a explicação foi exatamente a que estava procurando, Mas por favor façam com gráficos, desenhos e etc... fica mais fácil aprender pra quem é visual. forte abraço
Olá Ronaldo tudo bem?
Parabéns pelo vídeo, não é o primeiro que eu vejo e posso te dizer que aprendo mais com você do que em sala de aula, existem pessoas que nascem com o dom de ensinar e você é uma dessas. Obrigada e parabéns pela iniciativa.
+Rosimare Medeiros, obrigado e continue acompanhando. Abs.
que aula maravilhosa, sem muito enfeites , foi diretamente ao ponto... meus parabéns!
Sua didática é muito boa.
Obrigada pela sequência de aulas! :)
Ameiiiii fui em outros e aqui foi o único que é explicou que entendi o assunto
Parabéns mestre, uma explicação clara e objetiva que norteou o meu pensamento até então conturbado sobre fontes do Direito. Obrigado e até mais.
Ótimo método explicativo,fácil de assistir,entender,incrível,de grande ajuda! Grata!
De nada. Continue acompanhando...
+Ronaldo Bastos Com toda certeza! Estudo com base nas suas explicações quando não estou em sala,continue esse trabalho. Obrigada por responder!
Valeu. Objetivo e sem enrolação. Que Deus te abençoe.
Que bom!
Muito bem explicado! Simples e objetivo! Parabéns!
Mais um escrito p o canal. Achei a aula top por duas coisas simples. É simples e faz um resumo no final p fixar tudo. Além do cenário que estimula o pensamento a linguagem é simples tb. Parabéns
Curso completo de fontes do direito: ruclips.net/p/PL25X_CxVQUST-2tn12YJk_0VN-Tgyv1X_
Fonte é de onde nasce, de onde surge, a sua origem. Muito bom.
ótima a aula ! parabens !Amanha irei fazer uma prova de Indrodução ao estudo do Direito . Esse video me ajudou abessa.
Fico feliz com isso, Mércia.
Obrigada Ronaldo, conteúdo muito bem explicado,tirou todas as minhas dúvidas. Tudo 10!! Parabéns pelo vídeo!!
Cara, eu tô vendo essa matéria em Direito Penal!!!!!!!!!! É muito boa essa disciplina!!!!!!!!!!!
+Samuel Souza, ótimo! Abs.
Muito bom este material jurídico. Parabéns!.
Gostei; terei prova hoje, e sua explicação foi lucida. Pena que o barulho do rio foi muito forte, mas valeu como forma de demostrar o princípio da fonte.
Geraldo Nogueira Pereira, obrigado. Continue acompanhando o canal...
Parabéns pela aula diferente, explicativa e bem elaborada!❤️👏🏼
muito bom, e essa didática, um macetão,srsrs, vou lembar desse rio amanha na minha prova de IED, valeu!
Layanne Lima amanha sou eu kk FINAL
Kaio Queiroz boa sorte ;) rsrs
Muito bom! Seu capital intelectual me fascina!
100% DE APROVEITAMENTO DAS AULAS. PEÇO QUE EXPLIQUE AS CARACTERISTICAS DA NORMA JURÍDICA.
Sandro Oliveira, próximo ano. Abs.
+Ronaldo Bastos , rsrs...vou esperar. É bom massificar o conhecimento!
Caro Ronaldo, bem explicativo, parabéns!
Excelente linguagem fácil e esclarecedora
Excelente explicação. Parabéns !
Muito Bom ! Parabéns ! Explica claramente !!! Adorei
Excelente, muito bem explicandinho ...
Muito bom o vídeo, me ajudou bastante e esclareceu algumas dúvidas com facilidade.
Parabéns pela iniciativa e pela didática! Excelente vídeo.
Obrigado.
ótima explicação! porém, que lugarzinho vocês escolheram pra fazer a matéria hein! kkk o vento atrapalha um monte
MarrekoMusic, é verdade... O vento atrapalhou. Mas obrigado por assistir ao canal.
@@ProfRonaldoBastos adorei o seu vídeo!
Muito bem explicadinho!
Obrigada!
Ótimo!!!!!! TIREI ALGUMAS DUVIDAS!!!! MUITOBOMMM:)
Damile Missias, ótimo!
muito bom seus vídeos adorei esta me ajudando muito ,vc explica melhor que a minha professora ,com ela não consigo enter a matéria ,agora ta molezinha!obg.
De nada. Continue acompanhando...
Ótima Explicação, Parabéns !!! Me Ajudou Muito !!!
Mermão, esse professor é ninja!
Piadinha interna, né, soumuel dantoli! kkkkk
Ótima Aula. prova semana que vem...
Incrível explanação!! Já estou inscrita no seu canal !!!!
Valeu cara, me ajudou muito para a prova de contabilidade e gestão tributária rsrs. Abraços!
Parabéns Ronaldo, eu estou no segundo semestre de Direito, porém não tive uma base sólia de conhecimento no primeiro semestre, o que você me sugere para que eu possa assimilar melhor o conteúdo.
Adorei a explicação 👏🏽👏🏽😊
Ronaldo, você é 10! Parabéns pela aula. :D
Obrigada, Ronaldo!!!
Muito bem explicado meu caro,parabéns!
Canal excelente! 👏👏👏👏👏👏❤💋
Parabéns pelo empenho !!
+Guilherme Araújo, obrigado.Abs.
Muito legal, parabéns
Parabéns, excelente iniciativa!
Poderia fazer um vídeo sobre processo legislativo!
Próximo semestre vou começar a postar aulas de constitucional. Certamente processo legislativo será uma delas. Abs.
Gostei demais!!!!
Ótima Aula !
Excelente!
Muito bom o vídeo, porém este vento atrapalha um pouco...rrs
Verdade.
adorei, parabéns.
Valeu meu conterrâneo.
Ronaldo , não entendi a parte em que você mencionou as FONTES DOS GRUPOS sendo como FONTES/FORMAIS/NÃO-ESTATAIS ?
O exemplo que você mencionou das EMPRESAS ( PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS a primórdio como as associações POR EXEMPLO) aonde as FONTES DE DIREITO como FONTES/FORMAIS/NÃO -ESTATAIS surgirem dos ESTATUTOS eu entendi muito bem , pois o estatuto nada mais é do que certidão de nascimento da empresa , dali pressupõe que se deriva uma premissa de direitos e obrigações daquela empresa que é criada por seu estatuto.
Agora o fato de A OAB sendo excepcionalmente uma entidade criada por lei específica e prestadora de serviço público de forma independente da ADM.PÚBLICA ter que ser regido ao EAOAB ( Estatuto da Advocacia E Ordem dos Advogados Brasileiros) que é uma LEI FEDERAL não é um pressuposto de FONTE/FORMAL/ESTATAL derivada do legislativo ? pois penso que se é lei e está positivado , é por que passou por todas as etapas do processo legislativo exteriorizando o Poder soberano do Estado.
Gostaria de saber o por que do nome FONTES DOS GRUPOS de uma forma mais restrita e sua ideia vem de quais juristas na doutrina.
Obrigado pela atenção , suas aulas são ótimas e sempre procuro acompanhar seu conteúdo de noções do Direito que sempre explanam de uma forma completa e intrigante.
Sim, mas no caso do estatuto da OAB é uma lei, logo ela entraria nas fontes formais estatais. Quando eu falei das "fontes dos grupos" pensei, por exemplo, nos "acordos / negociações coletivas de trabalho" entre um sindicato e uma empresa. O resultado desta negociação seria uma fonte formal (pois tem valor jurídico-positivo) e não-estatal (porque não provém do Estado). Abs.
Fonte Formal estatais - escrita ...existe a jurisprudência da lei
Já a fonte não estatais - a não escrita que a resume em costumes
Acordo amigavel
E parte gerais ...
Nesse vídeo diz que fontes imediatas são as fontes materiais e fontes mediatas são as fontes formais.
Em um outro vídeo já dizia que as fontes imediatas ou primarias(lei) e as fontes mediatas ou secundárias(jurisprudência, doutrina, analogia e costumes) estão dentro das fontes formais.
Agora fiquei na duvida.
Lucas Tavares, vamos lá. Numa primeira classificação, as fontes podem ser materiais ou formais. Nesta classificação, são fontes imediatas as materiais e mediatas as formais. Isso porque, do ponto de vista, cognitivo, o direito surge mesmo das fontes materiais, que são os eventos que dão origem à necessidade de regular determinado fato; por isso, estas são fontes imediatas. E as formais são mediatas porque elas são apenas a forma através da qual as fontes materiais são exteriorizadas, isto é, a forma do direito. Por exemplo, de uma constatação sociológica, que é a violência doméstica em relação às mulheres (fonte material), gerou-se uma lei (fonte formal) que permitiu que os homens fossem punidos. Se não houvesse o fato "violência doméstica" muito provavelmente não haveria a lei. Por outro lado, numa outra classificação, agora apenas considerando as fontes formais, os juristas consideram que existem fontes formais mais importantes do que outras e, digo logo, as fontes formais mais importantes são as estatais. Assim, temos fontes formais imediatas ou primárias, que é o caso da lei (e, para alguns, a jurisprudência), e, de outro lado, temos as fontes formais secundárias ou mediatas, onde estão os costumes, a analogia, os princípios gerais do direito etc. Deu pra entender? São classificações diferentes...
Então pode se dividir em imediatas e mediatas, tanto as fontes do direito, quanto, as fontes formais do direito.
Lucas Tavares, sim! Perfeito. Em alguns autores, a denominação escolhida é primária e secundária. Abraço.
Opa esclarecido então. Obrigado. Abraço.
Show de bola!
Operario?
Muito bom!
gostei! ajudou muito!
Finalmente entendi!
muiiiiiitoooo Boa a aula Parabéns
Curso completo de fontes do direito: ruclips.net/p/PL25X_CxVQUST-2tn12YJk_0VN-Tgyv1X_
Valew ajudo na minha prova da faculdade de amanhã...
Égua ameei! até os exemplos são parecidos com o do meu professor :)
tirando o audio ambiente com esse vento no ouvido kkkkk ótima aula professor, parabéns
O vento ninguém merece...
esse cara é o que fez a propaganda do mercadinho big boom?
muito bom parabens
explicação perspicaz
1.000.000.000 DE LIKE!!!
Direito estatal e não estatal é a mesma coisa que direito imediato e mediato?
Na verdade nem existe direito imediato e mediato, mas sim fontes do direito imediatas (primárias) e mediatas (secundárias). Já direito estatal e não estatal pode ter alguma relação com fontes do direito imediatas e mediatas, embora não exista na literatura essa correlação. Em uma aproximação muito forçada poderia-se dizer que o direito não estatal poderia estar atrelado às fontes mediatas (não estatais). Por exemplo, o costume (fonte não estatal) poderia ser a fonte suprema de um direito não estatal, como defendem algumas correntes do pluralismo jurídico. Mas o que você tem que ter em mente é que a própria teoria das fontes do direito surgiu no interior da doutrina positivista e, assim, ou considera que o direito estatal é superior a qualquer outra ordem normativa ou simplesmente, como quer Kelsen, não existe direito que não seja estatal. Sugiro você ver minha série sobre a Teoria Pura do Direito. abs.
Ronaldo Bastos Ah entendi, obrigado!
🔝🔝🔝
Ronaldo vc é de recife ?
+michael santos, sim. Abs.
Mas a denominações "estatais" e "não-estatais" tem a ver com as escolas jurídicas, vai falar isso pra um legalista que ele provavelmente não aceitará essa denominação.
Emily Miro, na verdade essa teorização remonta ao século XIX, época áurea do positivismo, inclusive o positivismo legalista. O objetivo dessa teorização foi justamente desqualificar as fontes não-estatais e dizer que elas são secundárias. Mas você está certa, ao menos em parte. Se pegarmos um Kelsen (que não era legalista, mas normativista), ele não concebe uma fonte jurídica que não provenha do Estado. De todo modo, esta é uma teorização tradicional e bem aceita pela doutrina, tanto nacional quanto estrangeira. Abraço.
Parabéns, primo !!! rs
show
Gostei
Estou precisando de doações de livro de direito, sou estudante carente.
Vanuza Alves, mande email para contato@ronaldobastosjr.com.br para vermos como podemos organizar uma campanha. Abs.
DEMAISSS DE BOM
Obrigado. Curso completo sobre as fontes do direito: ruclips.net/p/PL25X_CxVQUST-2tn12YJk_0VN-Tgyv1X_
Muito difícil, prefiro repetir essa cadeira......
aula boa, so o som d vento que atrapalhou
ótimo video XD
Revolução burguesa ou francesa?
A revolução francesa foi uma revolução burguesa. Neste caso, são sinônimas. Outro exemplo é a revolução americana, que também foi uma revolução burguesa. Abs.
Obrigada!!
E parabéns, continue com os vídeos!
O conteúdo do vídeo é bom, porém a ideia de gravá-lo externo o tornou péssimo, pois o vento incomoda muito, não dá pra continuar assistindo.
Pena que foi gravado ao ar livre, muito barulho de vento!ideia foi boa porém nada funcional e agradável
Barulho de vento atrapalhando
Verdade. Os.outros vídeos da série não têm.esse problema.
Muito bom o vídeo mas o comentário sobre as Monarquias não é correto afinal 7 da 10 das maiores democracias do mundo são Monarquias e os Reis de acordo com a história são servos do povo ao contrario dos políticos da nossa República que servem a seus próprios interesses. Mas mesmo assim o vídeo é muito bom, parabéns!
+MARCIONEI MAIA, não sei de onde você tirou essa estatística, mas tudo bem. kkkkkkk. De todo modo, dê uma olhada na teoria do direito divino dos reis e depois vc me diga se os reis servem ao povo. Inclusive, a ideia de democracias constitucionais surgiram justamente para limitar o poder das monarquias que, ao contrário do que vc sustenta, diziam que podiam fazer o que bem quiserem, pois a sua legitimidade viria de deus, e não do povo. É por isso que foram superadas as teorias da irresponsabilidade administrativa dos reis ("the king can do no wrong") e surgiu, ainda na Inglaterra, a doutrina do impeachment... Mas respeito a sua opinião, apesar de não concordar com ela. Abs.
+Ronaldo Bastos Não sei o porque do seu "kkkkkkk" veja aqui exame.abril.com.br/mundo/noticias/noruega-e-pais-mais-democratico-brasil-e-44o . Você não quer que eu defina a conduta de todos os reis e modelos de monarquia através de uma única teoria certo? Não podemos generalizar, afinal nos dois modelos de governo há falhas mas a Monarquia Parlamentarista certamente é superior isso está provado no link acima e se a intenção era limitar o poder dos Reis por que hoje o Presidente da República tem mais poderes que um um Rei? O que aprendemos nas escolas e em qualquer instituição de ensino brasileira é uma história totalmente parcial, incompleta e mentirosa. Tomo como exemplo a Monarquia Brasileira, tente compara-la com a atual forma de governo.
+MARCIONEI MAIA, Em primeiro lugar, queria esclarecer que a minha risada não se deu porque desconfiei que existia uma pesquisa dessas, mas porque sei de quão estelionatárias são as pesquisas que tentam "medir" a "qualidade democrática" de forma isenta e imparcial. Nunca confio em pesquisas deste tipo, como também naquelas que analisam o risco de se investir em determinados países, como faz a Standard and Poor's. Veja, para tanto, o documentário "Trabalho Interno" para você ver o quanto elas são "isentas" de interesses... Em segundo lugar, não há uma relação direta entre monarquia e “qualidade” democrática, pois se Noruega e Suécia são países reconhecidamente democráticos, existem outras monarquias que ficam um pouquinho a dever, como Arábia Saudita, Kuwait, Catar, Emirados Árabes, Suazilândia, Bahrein, Jordânia, Marrocos, Tailândia, Tongo e Butão. Em terceiro lugar, é preciso ver quem fez a pesquisa, o “Economist Intelligence Unit”, que é um conhecido instituto liberal que tende a considerar democracia apenas as democracias liberais, o que é possível ver nos 24 primeiros colocados. Não é à toa que uma revista ligada à sua maneira à economia liberal, a Exame, tenha divulgado este estudo de forma entusiasmada, como lhe é peculiar. Em quarto lugar, embora não tenha conseguido acessar a pesquisa original para saber o que eles entendem por “democracia completa”, “democracia imperfeita” etc., e como na teoria política isso está longe de ser pacífico, tendo a considerar que o valor “liberdade” deste estudo é sempre superestimado em relação aos outros valores. Por fim, em quarto lugar, mesmo tendo acesso apenas aos resultados, pela minha experiência não vejo como aceitar que o nível “democrático” brasileiro seja maior que o Argentino, por exemplo. São similares. Também não consigo entender como a Espanha é uma democracia completa, e Portugal, França e Itália sejam democracias imperfeitas. Para mim, a Espanha deveria estar junto desses países, seja qual for a classificação, principalmente de Portugal, por suas características comuns, ainda que um pouco acima deste. Abs.
Pqp o cara é nerd mesmo, quando eu penso em Fonte eu penso em Fonte do rejuvenescimento do picapau ! Kkkk
Felipe Eduardo, kkkkkkk
Mais excelente aula, sou iniciante do curso de direito, e estou constantemente assistindo a seus vídeos, parabéns, excelente conteúdo .
Felipe Eduardo, de nada. Abs.
Afs...Gostei não, barulho chato no fundo
ou nmrl .......
Não entendi! kkkk
Parabéns, muito esclarecedor!
Veja a série completa: ruclips.net/p/PL25X_CxVQUST-2tn12YJk_0VN-Tgyv1X_