Caso haja denúncia do MP baseado nesta confissão feita em delegacia, você advogado pode alegar nulidade da Ação Penal baseado na ofensa do princípio da não-incriminação, como também raramente os delegados avisam as testemunhas que elas podem permanecer caladas e isso viola também este princípio, embasando ainda mais isto. Segue jurisprudência que comenta sobre isso: “Ofende o princípio da não-autoincriminação denúncia baseada unicamente em confissão feita por pessoa ouvida na condição de testemunha, quando não lhe tenha sido feita a advertência quanto ao direito de permanecer calada. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” para reconhecer a inépcia da denúncia apresentada em desfavor do ora recorrente, que, ouvido na condição de testemunha em inquérito policial militar, confessara a prática do crime de furto simples (CPM, art. 240). A Turma, ao reafirmar a jurisprudência do STF sobre a matéria, consignou que o direito do preso, e do acusado em geral, de permanecer em silêncio (CF, art. 5º, LXIII), seria expressão do princípio da não-autoincriminação, pelo qual se lhe outorgaria o direito de não produzir prova contra si mesmo. Asseverou, outrossim, que o direito à oportuna informação da faculdade de permanecer calado teria por escopo assegurar ao acusado a escolha entre permanecer em silêncio e a intervenção ativa. Não haveria dúvida, portanto, que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio tornaria ilícita a prova contra si produzida. Afirmou, ademais, que, embora o mencionado dispositivo constitucional se referisse à pessoa presa, a doutrina e a própria jurisprudência do Supremo, teriam ampliado a aplicação daquela cláusula para estendê-la, também, às pessoas que estivessem soltas. RHC 122279/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 12.8.2014. (RHC-122279)”
Ótimo conteúdo. Muitos investigados confessam achando que vai ficar "numa boa" com o delegado e na verdade poupa o trabalho da polícia, fazendo com que o inquérito seja concluído mais rapido, prejudicando a defesa.
Boa noite.!! Maravilhoso vídeo.!! Ótimas explicações sobre a nossa justiça Brasileira.!! Gostei muito de assistir esse vídeo.!! Parabéns pelo belo vídeo.!! Que Deus abençoe sempre 🙏🏻.! Juntos somos mais fortes.!!!
Em casos de reincidência na prática de crimes do mesmo gênero,cabe um pedido de relaxamento da prisão ou habeas corpus,mesmo que o investigado tenha sido preso em flagrante?
Boa madrugada Evinis tálon. Me tira uma dúvida por favor ? A tornozeleira eletrônica não Tava carregando o conpen liga pra troca de tornozeleira .Sendo que não tinha outra pra colocar manda o reeducando e pra casa que ligaria no dia seguinte. Sendo que nesse dia seguinte não liga .Depois de 1 ano e 4 meses marca uma audiência de justificação . Corre o risco do reeducando voltar pro regime fechado? Espero que tenha entendido evinis
Dr. Fui nomeada em fese do art. 422 do cpp, para defesa de um réu q confessou na fase policial mas em juízo se retratou e tem uma testemunha protegida q aponta como a pessoa q estava no local dia fatos mas não sabe dizer se foi o executor, em juízo , não compareceu. Não vi as filmagens tenho conhecimento apenas das informações q citam nos autos. Tenho quade certeza q assumiu o crime para livrar o chefe do tráfico. Mas em juízo ele mudou a versão. Será q insisto p ver essas filmagens ? O q sugere?
Olá boa noite guerreiro um colega nosso aqui na empresa que nos trabalhamos juntos tentou ser matar e a empresa falou que ele não está doente e vez ele fazer acordo com a empresa isso está errado né mesmo
Caso haja denúncia do MP baseado nesta confissão feita em delegacia, você advogado pode alegar nulidade da Ação Penal baseado na ofensa do princípio da não-incriminação, como também raramente os delegados avisam as testemunhas que elas podem permanecer caladas e isso viola também este princípio, embasando ainda mais isto.
Segue jurisprudência que comenta sobre isso:
“Ofende o princípio da não-autoincriminação denúncia baseada unicamente em confissão feita por pessoa ouvida na condição de testemunha, quando não lhe tenha sido feita a advertência quanto ao direito de permanecer calada. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” para reconhecer a inépcia da denúncia apresentada em desfavor do ora recorrente, que, ouvido na condição de testemunha em inquérito policial militar, confessara a prática do crime de furto simples (CPM, art. 240). A Turma, ao reafirmar a jurisprudência do STF sobre a matéria, consignou que o direito do preso, e do acusado em geral, de permanecer em silêncio (CF, art. 5º, LXIII), seria expressão do princípio da não-autoincriminação, pelo qual se lhe outorgaria o direito de não produzir prova contra si mesmo. Asseverou, outrossim, que o direito à oportuna informação da faculdade de permanecer calado teria por escopo assegurar ao acusado a escolha entre permanecer em silêncio e a intervenção ativa. Não haveria dúvida, portanto, que a falta de advertência quanto ao direito ao silêncio tornaria ilícita a prova contra si produzida. Afirmou, ademais, que, embora o mencionado dispositivo constitucional se referisse à pessoa presa, a doutrina e a própria jurisprudência do Supremo, teriam ampliado a aplicação daquela cláusula para estendê-la, também, às pessoas que estivessem soltas.
RHC 122279/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 12.8.2014. (RHC-122279)”
Dr. Mateus, Tese Defesa crime Estelionato????
Ótimo conteúdo. Muitos investigados confessam achando que vai ficar "numa boa" com o delegado e na verdade poupa o trabalho da polícia, fazendo com que o inquérito seja concluído mais rapido, prejudicando a defesa.
Aula maravilhosa
Vc e muito bom e muito jovem
Excelente didática e oratória! 👏👏👏
Aprendendo muito com o senhor,
Obrigado!
Olá professor faça um vídeo cm fatos de culpado que cometeu o crime como fazer a defesa
Boa noite.!! Maravilhoso vídeo.!! Ótimas explicações sobre a nossa justiça Brasileira.!! Gostei muito de assistir esse vídeo.!! Parabéns pelo belo vídeo.!! Que Deus abençoe sempre 🙏🏻.! Juntos somos mais fortes.!!!
Gostei muito bom faço parte de uma instituição dos direitos humanos CIEDDH presidente Ronalde Querino sou um defensor aprender é algo muito bom
Evinis Talon, seus vídeos são excelentes...Parabéns.
Parabéns Dr.
Excelente aula.
Juliano.
Goiânia GO.
Excelente vídeo aula!
Maravilha professor 💪🤛👏👏👏 excelente...
Todo dia assistindo um vídeo do Evinis diferente
Em casos de reincidência na prática de crimes do mesmo gênero,cabe um pedido de relaxamento da prisão ou habeas corpus,mesmo que o investigado tenha sido preso em flagrante?
Excelente!!! Demais
Vídeo Nota 1000.
Excelente comentário. Muito esclarecedor.
Boa madrugada Evinis tálon.
Me tira uma dúvida por favor ? A tornozeleira eletrônica não Tava carregando o conpen liga pra troca de tornozeleira .Sendo que não tinha outra pra colocar manda o reeducando e pra casa que ligaria no dia seguinte. Sendo que nesse dia seguinte não liga .Depois de 1 ano e 4 meses marca uma audiência de justificação . Corre o risco do reeducando voltar pro regime fechado? Espero que tenha entendido evinis
Como fazer quando o preço da pagando cadeia em regular😢
Excelente explicação
Excelente!
ou só pessoalmente?
Dr. Fui nomeada em fese do art. 422 do cpp, para defesa de um réu q confessou na fase policial mas em juízo se retratou e tem uma testemunha protegida q aponta como a pessoa q estava no local dia fatos mas não sabe dizer se foi o executor, em juízo , não compareceu. Não vi as filmagens tenho conhecimento apenas das informações q citam nos autos. Tenho quade certeza q assumiu o crime para livrar o chefe do tráfico. Mas em juízo ele mudou a versão. Será q insisto p ver essas filmagens ? O q sugere?
Muito boa Explanação!
Muito bacana!
Gostaria de saber se o juiz demora muito para proferir a noite?
Vídeo excelente 👏👏👏👏👏
Mário Gomes. IB 12.838.
Ops. OAB/RS 12.938
reu primário é aquele que não tem passagem
Manda pra mim
Muito obrigado amei o video
Isso
Como entrar nos grupos do whats
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Aquela explanação que não se houve na cátedra.
Olá boa noite guerreiro um colega nosso aqui na empresa que nos trabalhamos juntos tentou ser matar e a empresa falou que ele não está doente e vez ele fazer acordo com a empresa isso está errado né mesmo
O fato dele ter atentado contra a própria vida não importa, necessariamente, em doença.
Dr. Tese defesa crime Estelionato?????
👊💪✌️👏🤝👍