Obrigado pelos esclarecimentos, estou com uma causa dessas, a funcionária foi transferida de Indaiatuba/SP para Itu/SP, porém no dia da "transferência" definitiva. na verdade o empregador obrigou ela a assinar um acordo de demissão e a recontratou 18 dias depois. 9 meses depois ela foi dispensada sem justa causa recebendo 29,00 de verbas rescisórias.
Art. 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975) § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Oi, gostaria de saber que supondo que no contrato do colaborador já conste uma clausula de transferência, com quantos dias de antecedência a empresa tem que informar que o colaborador será transferido para outra cidade? Desde já agradecido.
Professor eu não aceitei o acordo de transferência por que sou motorista .. isso obriga a empresa a me demitir ? Pois estou querendo que a empresa me demita
maravilhoso, explicação perfeita
Excelente aula!
Obrigado
Obrigado pelos esclarecimentos, estou com uma causa dessas, a funcionária foi transferida de Indaiatuba/SP para Itu/SP, porém no dia da "transferência" definitiva. na verdade o empregador obrigou ela a assinar um acordo de demissão e a recontratou 18 dias depois. 9 meses depois ela foi dispensada sem justa causa recebendo 29,00 de verbas rescisórias.
Art. 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Eu não entende
quando a pessoa é transferido da empresa , para outra cidade quem PAGA a mudança é a empresa ??
Atualmente não há mais necessidade do cargo de confiança ter, além da gratificação de ao menos 40%, o denominado poder de mando?
Continua precisando
Oi, gostaria de saber que supondo que no contrato do colaborador já conste uma clausula de transferência, com quantos dias de antecedência a empresa tem que informar que o colaborador será transferido para outra cidade?
Desde já agradecido.
Prof. Sobre a aplicação do parágrafo segundo do art.469, o empregador paga a ajuda de custo?
Professor eu não aceitei o acordo de transferência por que sou motorista .. isso obriga a empresa a me demitir ?
Pois estou querendo que a empresa me demita