O ideal é fazer um planejamento tributário para ver o que compensa e se é o momento de já abrir sua empresa. Pode me chamar no WhatsApp que conversamos melhor sobre o seu planejamento 1799647-0356
Olá ! A minha dúvida é se eu não posso recolher o INSS pelo mínimo de 11% ao invés de 20%. E também se não posso optar por recolher com base apenas no salário mínimo. A legislação proíbe isso?
Muito bom mesmo. Por favor, titular do pagamento não é o beneficiário do serviço, é filho e dependente, como imprimir com informação do CPF do beneficiário. Obrigado.
Sou psicólogo e pretendo atender como PF inicialmente. No entanto, atuo também em outra área como CLT. Dúvida: em meus atendimentos como autônomo, preciso pagar o INSS, uma vez que já contribuo como "celetista"? Parabéns Yohan pelo vídeo, muito explicativo.
Vai depender do valor do seu registro CLT, pois o INSS tem um teto máximo pra recolhimento de R$ 7.507,49. Ou seja se você recebe isso ou mais no seu trabalho como CLT não vai precisar pagar mais INSS dos atendimentos. Caso você receba menos que R$ 7.507,49 no seu trabalho como CLT ai sim precisar pagar mais INSS dos atendimentos, até que a soma dos dois chegue ao teto. Se ainda tiver dúvidas pode me chamar no whatsapp 11 93490-6216
Leila, no seu caso se estiver com faturamento abaixo de um salário mínimo não é necessário apurar o carnê leão. Mas lhe aconselho manter o pagamento do INSS no valor de um salário mínimo para ter os seus benefícios previdenciários.
O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112,01 de outras pessoas físicas. Pelo que descreveu em seu comentário você deve sim emitir os recibos e pagar o INSS sobre os valores recebidos dos seus pacientes. Caso ainda tenha dúvidas, pode me chamar no whatsapp 11 93490-6216
Ótimas explicações. Informações claras e corretas!
Obrigado 😃
Olá, ótimo vídeo, parabéns! Fiquei com uma dúvida com relação a ter CNPJ, como eu saberia se é mais viável para mim? hoje trabalho como pessoa física
O ideal é fazer um planejamento tributário para ver o que compensa e se é o momento de já abrir sua empresa. Pode me chamar no WhatsApp que conversamos melhor sobre o seu planejamento 1799647-0356
Olá ! A minha dúvida é se eu não posso recolher o INSS pelo mínimo de 11% ao invés de 20%. E também se não posso optar por recolher com base apenas no salário mínimo. A legislação proíbe isso?
Pode sim, mas tem regras diferente para benefícios do INSS, e no caso não pode prestar serviços para pessoa jurídica.
Muito bom mesmo. Por favor, titular do pagamento não é o beneficiário do serviço, é filho e dependente, como imprimir com informação do CPF do beneficiário. Obrigado.
Coloque a informação descrita no recibo ou nota fiscal.
CPF Beneficiário e o CPF o Pagador.
Sou psicólogo e pretendo atender como PF inicialmente. No entanto, atuo também em outra área como CLT. Dúvida: em meus atendimentos como autônomo, preciso pagar o INSS, uma vez que já contribuo como "celetista"?
Parabéns Yohan pelo vídeo, muito explicativo.
Vai depender do valor do seu registro CLT, pois o INSS tem um teto máximo pra recolhimento de R$ 7.507,49. Ou seja se você recebe isso ou mais no seu trabalho como CLT não vai precisar pagar mais INSS dos atendimentos.
Caso você receba menos que R$ 7.507,49 no seu trabalho como CLT ai sim precisar pagar mais INSS dos atendimentos, até que a soma dos dois chegue ao teto.
Se ainda tiver dúvidas pode me chamar no whatsapp 11 93490-6216
Sou psicóloga. No meu caso tem meses que eu faço menos que um salário mínimo de receita. Como devo proceder? Devo pagar o carnê leão e o INSS?
Leila, no seu caso se estiver com faturamento abaixo de um salário mínimo não é necessário apurar o carnê leão. Mas lhe aconselho manter o pagamento do INSS no valor de um salário mínimo para ter os seus benefícios previdenciários.
Sou psicologa mas faturo menos de um salario. Como faço com os pacientes que me pedirem Recibo? posso emitir um rebibo sem lançar no carne leão?
O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112,01 de outras pessoas físicas.
Pelo que descreveu em seu comentário você deve sim emitir os recibos e pagar o INSS sobre os valores recebidos dos seus pacientes. Caso ainda tenha dúvidas, pode me chamar no whatsapp 11 93490-6216