M4TOU AMIGA POR CAUSA DE R$ 5,00 INTERROGATÓRIO DO RÉU

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  • Опубликовано: 1 окт 2024
  • SENTENÇA - ÍNTEGRA
    EDVALDO LOPES DOS SANTOS, já qualificado nos autos, foi definitivamente pronunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, do Código Penal.
    Ele foi submetido, nesta data, a julgamento perante o Tribunal do Júri, ocasião em que o Ministério Público sustentou integralmente a pronúncia, oficiando pela condenação.
    A Defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição e a causa de diminuição relativa ao privilégio. Subsidiariamente, pediu a exclusão da qualificadora.
    Elaborados os quesitos, procedeu-se à votação, segundo os preceitos do Código de Processo Penal.
    Ao examinar a série de quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, não absolveram o réu, afastaram o privilégio e acolheram a qualificadora.
    Ante o exposto, e fundado na soberania do veredito pronunciado pelo Conselho de Sentença, DECLARO condenado EDVALDO LOPES DOS SANTOS, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, do Código Penal.
    Feitos tais delineamentos, passo à individualização da pena a ser imposta.
    Na primeira fase, analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
    A culpabilidade apresenta juízo de reprovabilidade inerente à conduta e ao tipo cominado, não acarretando alteração na pena concreta a ser fixada.
    Com relação aos antecedentes, verifico a existência de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado em desfavor do acusado. Uma delas, processo 2011.07.1.013445-0, será utilizada para aumentar a pena na segunda fase de dosimetria - agravante da reincidência. Quanto à outra (processo 1999.01.1.011590-2, utilizo nesse momento para valorar negativamente essa circunstância judicial.
    Não há maiores informações nos autos no que diz respeito a sua personalidade e conduta social.
    Os motivos não devem ser valorados de forma negativa, especialmente para evitar dupla valoração sobre o mesmo fato (bis in idem), já que o motivo fútil caracterizou a qualificadora.
    As consequências do crime são as comuns para o delito de homicídio perseguido.
    Da mesma forma, não vislumbro elementos para valorar negativamente a circunstância relativas às circunstâncias do crime.
    O comportamento da vítima não seria suficiente para deflagrar a conduta criminosa do acusado.
    Assim, por estas razões, valorando negativamente a circunstância relativa aos antecedentes, apenas, fixo a pena-base acima do mínimo legal, a saber, em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
    Na segunda fase da dosimetria, verifico o concurso entre a atenuante da confissão espontânea e da reincidência (processo 2011.07.1.013445-0. Uma vez que igualmente preponderantes, procedo à compensação, permanecendo a pena no mesmo quantum fixado.
    Na terceira etapa, sem causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual torno-a definitiva em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
    Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, o juiz deve atentar para três fatores: [a] quantidade de pena; [b] reincidência; e [c] circunstâncias judiciais desfavoráveis. No caso em análise, considerando a quantidade de pena, a presença de circunstância judicial desfavorável e a reincidência, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena.
    Destaco que o regime prisional não se modifica mesmo considerando o tempo de prisão cautelar até aqui decorrido, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP. Eventual mudança deve ser pleiteada no juízo das execuções.
    Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
    A pena superou treze anos de reclusão, fixado o regime fechado de cumprimento. Além de ser reincidente de com maus antecedentes, o crime foi praticado de forma brutal, com golpes de faca, elementos que somados demonstram, de forma inequívoca, a atual periculosidade do condenado e o risco que a sua soltura acarreta à orem pública.
    Assim, tenho que a prisão cautelar deve ser mantida, para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do condenado extraída de seus antecedentes.
    Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
    Custas processuais pelo condenado. Registro que compete ao juízo de execuções penais o exame das condições de miserabilidade do réu para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, de modo que eventual suspensão da cobrança das custas deve ser pleiteada juízo competente.
    Certifique a secretaria a existência de outros bens apreendidos. Transcorrido o prazo do art. 123 do Código de Processo Penal, sem qualquer manifestação, determino o PERDIMENTO dos referidos bens em favor da União. Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
    Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
    Núcleo Bandeirante/DF
    LUCIANO PIFANO PONTES - Juiz de Direito Substituto

Комментарии • 26

  • @raquelfaria6492
    @raquelfaria6492 День назад +4

    O áudio e ruim , quase não da pra entender , mais o conteúdo de vcs é muito bom , agradeço sempre por novidades .

  • @mif6187
    @mif6187 День назад +8

    Tomara esses 5 reais se converta em 30 anos de cadeia!

    • @TRIBUNALDOJURIOVEREDITOFINAL
      @TRIBUNALDOJURIOVEREDITOFINAL  День назад +3

      Converteram-se em somente 13 anos.
      Ajude-nos a trazer Júri todo dia para o nosso Canal: CURTA E INSCREVA-SE!

  • @carolpracarvalho
    @carolpracarvalho День назад +23

    Meu Deus 47 anos com a lata de 87.
    Misericórdia 😞
    Maldita droga!

    • @TRIBUNALDOJURIOVEREDITOFINAL
      @TRIBUNALDOJURIOVEREDITOFINAL  День назад +4

      O sujeito aí é mais novo que o Cariani (48 anos), mas o crack o transformou em um zumbi.

    • @TRIBUNALDOJURIOVEREDITOFINAL
      @TRIBUNALDOJURIOVEREDITOFINAL  День назад +8

      Ele vai sair mais novo da cadeia porque lá não tem crack, mas sim comida e dormida.
      A cadeia vai fazer bem para esse zumbi aí.

    • @celiadossantos7486
      @celiadossantos7486 День назад +1

      Eu vi a lata e
      Pensei ele tem uns 80 anos ou até mais
      Creio em Deus pai

    • @saynotoracism9092
      @saynotoracism9092 День назад +1

      Se o cara mora na rua....

    • @mariajosebessas6023
      @mariajosebessas6023 День назад

      Sinceramente , tenho pena de pessoas em situação de rua. Todos sofrem e o consolo deles é a maldita droga . Muitos são abandonados pela família . A família naturalmente deve ser totalmente desestruturada. Falta tudo : educação, amor , solidariedade, falta de dinheiro , desemprego etc

  • @raquelfaria6492
    @raquelfaria6492 День назад +3

    Pensei que ele tivesse uns 70 anos , tem só 47 e eu com 59 to linda , com aparência de .....u s 45

  • @aline.p18
    @aline.p18 День назад +2

    47 com carinha de 74... 😮😮😮 Eu não sei de dá raiva ou pena de um ser desses...

  • @natanaelcarvalho3226
    @natanaelcarvalho3226 День назад +2

    Isso é um criminoso matar uma moça por causa de r$ 5

  • @enfermagem_concurseira
    @enfermagem_concurseira День назад +1

    47 anos direto do programa namoro na tv do Silvio Santos, quem entendeu, curte.

  • @janainaassis535
    @janainaassis535 День назад +1

    Perguntando para ele sobre problema de saúde, medicamentos...o que importa é que ele teve plena capacidade de tirar a vida de alguém

  • @mariacarvalho4732
    @mariacarvalho4732 День назад +1

    A vida nao tem valor pra ele

  • @vagnercarvalho7553
    @vagnercarvalho7553 8 часов назад

    Oportunidade tá morto kkkkkk

  • @nazarejohansson269
    @nazarejohansson269 День назад

    Triste historia...

  • @celiadossantos7486
    @celiadossantos7486 День назад +2

    Jesus amado
    Quem ele pensou que é
    Para cobrar 5 reais por uma vida
    Maldito o seja
    Da justiça Divina sim ele nunca escapará

  • @carlosaugustodonascimento6728
    @carlosaugustodonascimento6728 День назад

    🥴😵‍💫

  • @gabriellafigueiredo263
    @gabriellafigueiredo263 День назад

    Mover o judiciário por 5 reais, é demais

    • @victorqueiroz3662
      @victorqueiroz3662 День назад +2

      não é por 5 reais; o bem jurídico afetado é a vida, uma pessoa foi assassinada; o júri é pra isso, por isso não é uma ação cível --'

  • @vagnercarvalho7553
    @vagnercarvalho7553 8 часов назад

    Tá bem acabado coroa kkkk😊😊