O que é uma Sociedade Anônima (S.A)?

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  • Опубликовано: 10 сен 2024
  • Sociedade Anônima, regulamentada pela Lei 6.404/76, é uma natureza jurídica na qual a participação e a responsabilidade dos sócios (acionistas) é definida pela quantidade de ações que possuem. Podem ser de Capital Aberto (listadas na bolsa de valores) ou de Capital Fechado.
    Quer saber um pouco mais? Se liga nesse vídeo bem bacana!
    Links:
    Lei 6.404/1976
    www.planalto.go...
    Livro: Da Sociedade Anônima, de Prof. Sebastião José Roque.
    Site: www.facilite.c...
    Facilite Cast: www.facilite.c...

Комментарии • 13

  • @bentovinagre5557
    @bentovinagre5557 Год назад +1

    Muito bom! Obrigado!!.

  • @Marcos-Number-One-1
    @Marcos-Number-One-1 5 месяцев назад

    Vídeo excelente. Parabéns aos envolvidos. Da pra ver que eles detém o conhecimento de fato.

    • @FaciliteContabilidadesOnline
      @FaciliteContabilidadesOnline  4 месяца назад

      Olá @Marcos-Number-One-1,
      Muito obrigado pelo seu feedback positivo! É sempre gratificante saber que o conteúdo que produzimos é reconhecido e valorizado. Ter o reconhecimento do público é um incentivo para que continuemos a dedicar nosso esforço e conhecimento na criação de materiais que sejam informativos e úteis.
      Agradecemos seu apoio e esperamos continuar oferecendo conteúdos de qualidade que atendam às suas expectativas e contribuam de forma significativa para o conhecimento e entendimento dos temas abordados.
      Se tiver sugestões ou temas específicos que gostaria de ver explorados em futuros vídeos, por favor, não hesite em compartilhar conosco. Sua participação é muito importante para nós!
      Atenciosamente,
      Bruno Guedes
      CEO
      Facilite Contabilidade Online

  • @KevinKleinReal
    @KevinKleinReal 5 месяцев назад

    A partir de que tamanho uma empresa pode ser Sociedade Anônima? Microempresa já pode ser Sociedade Anônima?

    • @FaciliteContabilidadesOnline
      @FaciliteContabilidadesOnline  4 месяца назад +1

      Olá @KevinKleinReal,
      No Brasil, não existe um limite mínimo de tamanho ou faturamento para que uma empresa possa se constituir como Sociedade Anônima (S.A.). Isso significa que até mesmo microempresas podem optar por essa forma jurídica, embora seja mais comum entre empresas de médio e grande porte devido à complexidade estrutural e aos custos de manutenção associados.
      A Sociedade Anônima é caracterizada pela divisão do capital social em ações, e os proprietários dessas ações são os acionistas, que têm responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que possuem. Essa modalidade oferece algumas vantagens, como a facilidade de transferência de propriedade das ações e a possibilidade de captação de recursos via mercado de capitais.
      No entanto, optar por se organizar como S.A. implica em cumprir uma série de requisitos legais mais rigorosos, incluindo a necessidade de auditoria independente das demonstrações financeiras e a publicação periódica de seus resultados. Por isso, é importante considerar se as características da Sociedade Anônima atendem às necessidades do negócio e se justificam os custos adicionais de conformidade.
      Para microempresas, formas jurídicas mais simples, como o Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou a Sociedade Limitada (Ltda.), podem ser mais adequadas devido à menor complexidade e custo de manutenção. Estas formas também oferecem a separação entre o patrimônio da empresa e o pessoal do proprietário, mas com requisitos menos rigorosos em comparação com a Sociedade Anônima.
      Recomendo que consulte um de nossos especialistas para discutir a fundo as características de seu negócio e determinar qual a forma jurídica mais adequada para você, considerando suas necessidades específicas e planos de crescimento.
      Se precisar de mais informações ou quiser discutir outras questões relacionadas à formação e gestão de empresas, sinta-se à vontade para entrar em contato.
      Atenciosamente,
      Bruno Guedes
      CEO
      Facilite Contabilidade Online

    • @KevinKleinReal
      @KevinKleinReal 4 месяца назад

      @@FaciliteContabilidadesOnline Entendi. Mas já me informei em outro lugar, e na verdade somente empresas que seja no mínimo de médio porte podem virar uma sociedade anônima!!

  • @MrDiscipulodecristo
    @MrDiscipulodecristo 8 месяцев назад

    Uma empresa constituída na forma de S.A. é obrigada a tributar na sistemática do Lucro Real? Caso sim, qual o embasamento jurídico?

    • @FaciliteContabilidadesOnline
      @FaciliteContabilidadesOnline  4 месяца назад

      Bom dia! Para essa solicitação, pedimos que entre em contato com nossa equipe de atendimento, através do WhatsApp, no número: 0800 878 9603. Agradecemos o contato, e continue acompanhando nosso conteúdo. 😉

  • @KevinKleinReal
    @KevinKleinReal 5 месяцев назад

    Os caras falou tudinho sobre S/A, mas o mais importante não falaram: A PARTIR DE QUE TAMANHO a empresa já pode virar uma S/A!!

    • @FaciliteContabilidadesOnline
      @FaciliteContabilidadesOnline  4 месяца назад

      Bom dia! A Lei n° 6.404, que regulamenta as Sociedades Anônimas, e define seus conceitos e características, não determina o porte dessa natureza jurídica, definindo Sociedade Anônima como " A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas." E na definição de Capital Social de sociedades anônimas a lei informa que "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro." Nesses casos, os bens suscetíveis à avaliação passam pelo crivo de uma assembleia, que pode ou não os aceitar como patrimônio da companhia. Obrigada pelo comentário, e para demais dúvidas, entre em contato com nossa equipe de atendimento, através do WhatsApp, no número: 0800 878 9603. ☺️

  • @lainh4
    @lainh4 2 года назад

    pensei que os preferenciais tivessem critérios preferenciais nos dividendos

    • @FaciliteContabilidadesOnline
      @FaciliteContabilidadesOnline  2 года назад

      OIá Laís, tudo bem?
      Ótima a sua pergunta. Olha o que diz a "Lei das S.A":
      LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
      Art. 14
      § 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
      I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério: (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
      a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
      b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
      II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
      O acionista preferencialista sempre vai ter preferência nos dividendos, se comparado com o acionista ordinário, conforme supracitado.
      Se analisarmos o "o espírito do legislador" [Mens legis], o objetivo é sempre proteger o elo mais fraco da relação. Nesse caso, o preferencialista.
      Grande abraço Láis ; )
      Seus amigos da Facilite
      www.facilite.co