Remoção na Boa Ordem Administrativa!
HTML-код
- Опубликовано: 13 окт 2024
- Você sabe como funciona a remoção do veículo fundada na Boa Ordem Administrativa? 🤔
À seguir estão alguns exemplos de infrações que ensejam o recolhimento do veículo ao depósito, quando necessária a boa ordem administrativa: Artigos 173; 174; 175; 210; 230, I; 231, VIII; 239; 253; e 253-A.
E se você achou essa dica interessante, compartilhe com seus colegas! 😉
#qapmultas #infração #transito #trânsito #multas #qap #qrv #ctb #pm #prf #policiamilitar #policia #gcmbrasil #agentedetransito #fiscalização #concurso #detran #contran #senatran #leisdetransito #direitodetransito #shortsvideo #short
Excelente explanação!!!👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bom 👍
Ficamos felizes que tenha gostado, fique ligado em breve teremos mais conteúdos! 😀👏
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
QUERO ENTENDER MELHOR:
Supondo que foi feita uma autuação em trânsito. Nos dias que seguem, caso eu venha a me deparar com o mesmo veículo, posso aplicar a medida administrativa de remoção?
Não Cirilo... Se a pessoa foi autuada a revelia cometendo uma infração que caberia a remoção para manter a boa ordem administrativa num dia..
E em outra data ela é avistada mas não foi abordada cometendo uma infração que caiba não há o que se fazer..
Essa remoção cabe quando se depara cometendo a infração e assim é feita a remoção no momento da abordagem para evitar nova atitude no dia...
Até mesmo porque no comprovante de recolha do veículo temos que colocar qual infração foi efetuada para fazer valer a remoção.