Remoção na Boa Ordem Administrativa!

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  • Опубликовано: 13 окт 2024
  • Você sabe como funciona a remoção do veículo fundada na Boa Ordem Administrativa? 🤔
    À seguir estão alguns exemplos de infrações que ensejam o recolhimento do veículo ao depósito, quando necessária a boa ordem administrativa: Artigos 173; 174; 175; 210; 230, I; 231, VIII; 239; 253; e 253-A.
    E se você achou essa dica interessante, compartilhe com seus colegas! 😉
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Комментарии • 6

  • @GeorgeClayton1010
    @GeorgeClayton1010 10 месяцев назад +2

    Excelente explanação!!!👏🏻👏🏻👏🏻

  • @joseffersongoncalves5796
    @joseffersongoncalves5796 10 месяцев назад +2

    Muito bom 👍

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  10 месяцев назад

      Ficamos felizes que tenha gostado, fique ligado em breve teremos mais conteúdos! 😀👏

  • @michelfernandes718
    @michelfernandes718 10 месяцев назад +2

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @cirilo506
    @cirilo506 7 месяцев назад

    QUERO ENTENDER MELHOR:
    Supondo que foi feita uma autuação em trânsito. Nos dias que seguem, caso eu venha a me deparar com o mesmo veículo, posso aplicar a medida administrativa de remoção?

    • @alexkenshinx
      @alexkenshinx 3 месяца назад

      Não Cirilo... Se a pessoa foi autuada a revelia cometendo uma infração que caberia a remoção para manter a boa ordem administrativa num dia..
      E em outra data ela é avistada mas não foi abordada cometendo uma infração que caiba não há o que se fazer..
      Essa remoção cabe quando se depara cometendo a infração e assim é feita a remoção no momento da abordagem para evitar nova atitude no dia...
      Até mesmo porque no comprovante de recolha do veículo temos que colocar qual infração foi efetuada para fazer valer a remoção.