Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre crianças que trabalhavam a mando da avó

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  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • A Segunda Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública sobre crianças e adolescentes que trabalhavam nas ruas de Corumbá (MS), a mando da avó. Segundo a ministra Liana Chaib, relatora do caso, o vínculo afetivo familiar não impede o reconhecimento de uma relação de trabalho nem descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil.
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