Érica, mais um excelente vídeo, tanto em qualidade de imagem e som quanto no conteúdo. Rendo aqui minhas homenagens ao trabalho e dedicação da professora. Nestes tempos de reinvenção dos modos de trabalho é preciso dar o devido crédito aos profissionais que se desafiam e entregam um bom conteúdo, principalmente aos professores, desde antes tão insuficientemente reconhecidos. Acredito que faço minhas as palavras dos prezados alunos. Muito obrigado, professora! E parabéns pelo trabalho e dedicação dispensada.
Ahhhhhhhh Renan... sem palavras... elogios são muito bem vindos sempre, mas vindo de um aluno como você, o elogio toma uma proporção gigantesca... Continuarei me esforçando muito para levar o melhor pra vocês... Estou à disposição sempre.
Você é uma professora excepcional, seus vídeos me ajudaram muito, amei todos dessa aula de Direito Civil, por favor nunca pare com suas aulas aqui nessa plataforma, arrasou D+
PROFESSORA, eu vi no codigo que a doAção de ascendente para descendente não precisa de anuencia expressa dos demais descendentes e voce falou que deveria haver anuencia..... entao se minha mae doou um bem pra e meus irmaos nao aceitaram eles nao podem impedi-la, mas se minha mae falecer eles podem pedir colacao do bem ao inventario? fiquei confusa
Realmente, o Código Civil autoriza você doar 50% do seu patrimônio para quem você quiser, inclusive aos filhos, que sai da chamada parte disponível, a única obrigação é reservar a legítima aos demais herdeiros os outros 50%. Estou fazendo uma monografia de conclusão de curso sobre essa problemática, onde o doador por boa ou má-fé se desfaz do restante do patrimônio depois de ter doado a parte disponível a um dos herdeiros.
Érica, mais um excelente vídeo, tanto em qualidade de imagem e som quanto no conteúdo. Rendo aqui minhas homenagens ao trabalho e dedicação da professora. Nestes tempos de reinvenção dos modos de trabalho é preciso dar o devido crédito aos profissionais que se desafiam e entregam um bom conteúdo, principalmente aos professores, desde antes tão insuficientemente reconhecidos. Acredito que faço minhas as palavras dos prezados alunos. Muito obrigado, professora! E parabéns pelo trabalho e dedicação dispensada.
Ahhhhhhhh Renan... sem palavras... elogios são muito bem vindos sempre, mas vindo de um aluno como você, o elogio toma uma proporção gigantesca... Continuarei me esforçando muito para levar o melhor pra vocês... Estou à disposição sempre.
Você é uma professora excepcional, seus vídeos me ajudaram muito, amei todos dessa aula de Direito Civil, por favor nunca pare com suas aulas aqui nessa plataforma, arrasou D+
Simplesmente perfeitas as figurinhas 😂
Amei, tenho prova e agora sei tudo!!!
Excelente, Érica! Um show de aula!
Parabéns ótima aula 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻😍
Bom dia, parabéns pelo excelente trabalho professora, ficou ótimo o vídeo!
Obrigada linda..... Farei sempre o melhor pra vocês!!!
Excelente professora. Muito obrigado!
Parabéns pela aula professora!
Boa Noite, Professora, excelente.
Obrigada querido.... Deus lhe abençoe!!!
Excelente aula!!!
Sensacional!! Parabéns e obrigada
Professora muito boa.
Obrigada!!!
Aula perfeita
Ótima aula, parabens!
Muito obrigada!!!
Ótima aula!
Muito obrigada Kaio!!!
Professora, estou conseguindo passar nas provas de direito civil por sua causa, obrigada!
Obg por me salvar
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
😍😍😍
🧠📚✅️
Erica estou com uma dúvida imóvel com valor de cinquenta mil,mas paguei dez mil é considerado um contrato de compra e venda ou doação irrisório
Contrato de compra e venda que, ao registrar, possivelmente será solicitada a adequação do valor.
PROFESSORA, eu vi no codigo que a doAção de ascendente para descendente não precisa de anuencia expressa dos demais descendentes e voce falou que deveria haver anuencia..... entao se minha mae doou um bem pra e meus irmaos nao aceitaram eles nao podem impedi-la, mas se minha mae falecer eles podem pedir colacao do bem ao inventario? fiquei confusa
Realmente, o Código Civil autoriza você doar 50% do seu patrimônio para quem você quiser, inclusive aos filhos, que sai da chamada parte disponível, a única obrigação é reservar a legítima aos demais herdeiros os outros 50%. Estou fazendo uma monografia de conclusão de curso sobre essa problemática, onde o doador por boa ou má-fé se desfaz do restante do patrimônio depois de ter doado a parte disponível a um dos herdeiros.
Bomm diaaaa
Bom diaaaaa
Excelente aula!