Bom dia , meu caso é que fui contratada pelo IBGE meu contrato é renovável a cada 30 dias, no dia 2 de Setembro sofri acidente de trabalho, estou afastada com vigência de atestado pois sofri lesões nos dois tornozelos e joelho, O IBGE pediu para eu levar minhas coisas pois vão rescindir meu contrato, estou doente e em tratamento, sofri ruptura do menisco e luxação nos tornozelos, Tenho a CAT e entrei com o pedido de auxilio doença no INSS, eles podem encerrar o meu contrato o regime de contratação mesmo por tempo determinado é CLT.
Meu pai é livre nomeado de uma prefeitura e sofreu um acidente de trabalho. Ele está sendo atendido pelo SUS, precisará fazer uma cirurgia no dedão da mão direita, que é a mão que ele desenha, e ele é desenhista. Ou seja... além de se afastar da função de professor de desenho na prefeitura, ele também não vai conseguir continuar exercendo seu trabalho fora de lá, o livro que está criando, ilustrações que ele faz para clientes, etc. O acidente foi na sexta a noite, a cirurgia vai acontecer na quarta-feira. O que devo fazer? A prefeitura não deveria encaminhá-lo para fazer essa cirurgia o mais rápido possível num hospital particular com especialista disponível? E como fica essa questão dos outros trabalhos que ele fica impossibilitado de realizar?
E quando tem surto de covid na empresa e ela não fecha para descontaminação e higienização e muito menos encaminha seus funcionários CONTAMINADOS para fazer testes de covid? Ela pode continuar funcionando???
Meu noivo trabalha como auxiliar de supermercado, admitido em vaga pdf (portador de deficiência física), cid 10 m16.0 e cid 10 m16.4, na empresa ele tem dois atestados médicos, um diz que ele não pode subir escadas, o outro que ele não pode pegar peso, pois bem, sábado ele estava trabalhando e pegou uma caixa cheia de garrafas de cerveja, as garrafas estavam vazias, ele ergueu esta caixa para colocar em cima da pilha de caixas e quando ele soltou a caixa em cima da pilha ele se desequilíbriou, caiu e quebrou o osso do cóx (osso do final da coluna), gostaria de saber se isso é acidente de trabalho e negligência da empresa (lembrandro também que a empresa chamou um táxi para ele ir ao hospital ao invés de ter chamado uma ambulância, também lembrando que quem pagou o táxi foi o meu namorado, nem o táxi o mercado foi capaz de pagar) pois sabia que ele não pode pegar peso e mandou ele fazer esse trabalho, gostaria também de saber quais as providências que devemos tomar e se a empresa deveria arcar com as despesas médicas, não estamos querendo indenização ou algo do tipo, somente quero saber das despesas médicas, desde já grata.
Boa noite eu sofri um acidente de trabalho fiquei mas de 2 anos afastado voltei agora é meu.primeiro salário a empresa descontou tudo não recebi nada devido alguns débito de plano de saude
Boa tarde, só repositor em uma empresa mais sempre faço um pouco de tudo, recentemente fui deixar entrega na moto e o reboque saiu e bateu em um veículo. Assim teve um prejuízo pois a empresa que arcar com uma parte e colocar outra pra mim isso é certo?
Por gentileza Façam um vídeo falando sobre o retroativo dos últimos cinco anos. Sofri um acidente em 2009 fiquei recebendo auxílio doença acidentário e recebi alta em 2011. Somente em 2018 dei entrada no auxílio acidente por entender que fiquei com sequelas. Agora em 2019 o meu pedido foi concedido, porém serão pagos os valores a partir da data do requerimento, cerca de oito meses. Mas gostaria de saber se tenho direito aos cinco anos retroativos e como proceder para reaver esse valor? Se puderem fazer um vídeo ou explicar esse tema ficarei agradecido.
boa noite eu sofri um acidente de trabalho eu estava sem o epi pois sempre eu usei naquele dia estava tendo uma promoção de bebidas e assim que retornei da minha janta o encarregado pediu para eu atender o balcão para diminuir a fila assim que fui atender eu peguei uma garrafa de cerveja e assim que coloquei a mesma no balcão ela estourou sozinha os cacos de vidro atingiu a minha vista esquerda na córnea não perdi a visão mais tive um trauma ocular ou seja tenho agora uma sequela pelo resto da vida fiquei afastado 1 ano e 5 meses retornei para o trabalho em maio do ano passado gostaria de saber quais meus direitos
Doutores boa noite, se puder responder minha dúvida agradeço Sofri um acidente de serviço estando servindo o exercito brasileiro como militar e técnico de enfermagem! foi feito uma sindicância que depois foi finalizada deixando claro em sua conclusão que realmente foi acidente de serviço ou como no meio particular diz acidente de trabalho! dúvidas: no eb existe uma legislação chamada NTPmex é as normas e regras para quem fica doente ou tem que se reformado ou afastado quando sofri algo . nela tem um tratamento diferenciado para o militar de carreira e o militar temporário. para o militar de carreira ela prever que se em um ano e meio ele não se recuperar de lesão sofrida em acidente ele será reformado ou seja aposentado e ate isso acontecer ele pode sofre afastamento chamados de Aptos com restrição ate tudo se definir dentro prazo. para o militar temporário a legislação prever o afastamento máximo de 90 dias, ele deve ser avaliado para que seja e receber o apto, ou incapaz b1 ou incapaz b2 ou incapaz C incapaz um sendo C1 para vida militar e c2 para vida cívil . . no meu caso eu era militar temporário como relatei técnico de enfermagem! foi adquerido no acidente comprovadamente condropatia patelar devido ao acidente e desde então estou fora do meio militar e do meio civil ..... a pergunta finalmente pois tinha que explicar o enredo primeiro. a lesão do joelho me deixou limitação de movimentos do joelho direito ou seja, não presto mais para executar atividades militares, TFM, corridas e etc.... mas tbm me deixou incapaz para executar minha atividade de formação ou seja técnico de enfermagem de emergência..... posso de repente se considerado invalido para o meio militar e não para o civil se não for analisado direito o caso. mediante isso sou obrigado a exercer atividade de qual não fui treinado ou estudei , sou obrigado a mudar de área? no eb existe o apto co restrições mas eles não ficam permanentemente exercendo atividades administrativas são reformados após um ano e meio.. ja na brigada militar e na pm eles ficam prestando serviço administrativos internos coisa que não ocorre no eb... como era temporário , estudei pra me formar naquela profissão de técnico e estava no meio da faculdade de enfermagem sou punido na minha opinião desta forma???? GRATO BRUNO CAMPELO
Boa Noite gostaria de tirar algumas duvidas ? sofri um acidente de trabalho dentro da empresa ! Fui afastado por 18 ias de atestado ! Foi marcada a perícia no INSS , com quase dois meses pra frente , nesse período não fiz tratamento aguardando somente a perícia ! Levei um laudo atualizado ! nele dizia que estou apto ao trabalho três meses depois . Meu benefício foi indeferido , ! A pergunta é ! Recebo esse tempo de espera pela perícia ? Tenho direito a estabilidade ?
Oi bom dia ola eu fui afastada b91 foi assedo e depois entrei novamente e fiquei uns 5 meis por auxílio doença e foi nova mente assedo se eu voltar atrabalhar eles pode mim manda em bora
bom dia meu caso sofri um indo pra casa e no CAT colocaram acidente de qualquer natureza pois a dois anos n recebi PIS qual é a orientação posso recorrer a esse benefício transferindo pra acidente de trabalho???
Boa tarde equipe Saber a Lei, minha esposa caiu no banheiro de casa no intervalo de almoço do seu trabalho e contundiu o joelho o medico deu um atestado de 60 dias para ela isso se caracteriza como acidente de trabalho? o empregador emitiu a CAT como afastado por doença, isso esta correto? me ajudem por favor. obg
Prezados, bom dia! Gostaria de saber o seguinte: tenho hoje 40 anos de idade e um problema CONGÊNITO no quadril que nunca me trouxe dificuldades para desempenhar qualquer atividade profissional até o final do ano passado (2015). Entretanto, por volta de novembro último, começei a apresentar dificuldades decorrentes de longas caminhadas para o trabalho, enfrentando o sobe e desce de calçaças (...), já que meu local de trabalho é em outra cidade e tenho que viajar TODOS os dias para lá. Ora, para mim parece óbvio que se a junta médica em 2014 já havia dianosticado várias limitações em meu quadro, dentre elas a de que eu não poderia realizar médias e longas distâncias a pé e que mesmo assim continuei trabalhando, é razoável pensar que este é um acidente de trabalho daqueles de percurso, já que houve um agravamento de minha condição anterior, a saber, da luxação grave de quadril. Gostaria de saber se este raciocínio está mesmo correto e se poderia ser encaixado em acidente de percurso já que houve um agravamento do caso e que ele é peculiar ao percurso que tenho que percorrer, além de saber todos os direitos que tenho neste caso?
Um detalhe "importante" neste meu caso é que NÃO fiz qualquer comunicação especial aos órgãos competentes sobre o caso, embora acredito que estejamos diante de uma presunção, já que eles mesmos declaram em 2014 minhas limitações e que hoje me encontro em benefício de auxílio doença (desde novembro último).
Sandro, creio que sua situação deve ser analisada com mais detalhes. Segundo o relato, a empresa seria responsável pelo agravamento do problema. Sugiro que procure um advogado da sua confiança para maiores esclarecimentos. Att. Gilberto Vassole - Saber a Lei (gilberto@vassolegodoy.com.br)
Olá, caí da escada no meu trabalho no final de julho de 2015, na época apenas senti dores na perna direita, peguei um atestado de 5 dias e voltei ao trabalho, no início de dezembro comecei a ter fortes dores nas costas, fiz exames e comprovam que tenho escoliose dorsal, espondilose, espondiloartrose, e várias protusoes discais. Antes da queda eu não sentia nada nas costas, minha fisioterapeuta diz que a escoliose, a espondilose, e a espondiloartrose são congênitas porém se agravaram após a queda. E as protusões são causadas por esforço e traumas. As dores apareceram 4 meses depois que cai, elas são decorrentes de um acidente de trabalho?
bom dia, sofri um acidente de trabalho no qual eu cai e cortei meu pulso quase cortando minha artéria o mesmo ocorreu por motivo da empresa não fornecer o equipamento adequado, em virtude do acidente a empresa nunca pagou os medicamentos que eu comprei, posso processar -la ? nesse casso cabe qual processo indenisatório ?
Muito bom
Bom dia , meu caso é que fui contratada pelo IBGE meu contrato é renovável a cada 30 dias, no dia 2 de Setembro sofri acidente de trabalho, estou afastada com vigência de atestado pois sofri lesões nos dois tornozelos e joelho, O IBGE pediu para eu levar minhas coisas pois vão rescindir meu contrato, estou doente e em tratamento, sofri ruptura do menisco e luxação nos tornozelos, Tenho a CAT e entrei com o pedido de auxilio doença no INSS, eles podem encerrar o meu contrato o regime de contratação mesmo por tempo determinado é CLT.
Canal maravilhoso.Parabens
Meu processo tá a sim jugamento antecipado da lide o que seguinifica 🤔
recomendo assistir no 1.25
Bom dia depois de um acidente trabalho e fica com sequelas ele retorna a empresa fica 12 meses mas continua com sequelas ele pode ser mandado embora
Meu pai é livre nomeado de uma prefeitura e sofreu um acidente de trabalho. Ele está sendo atendido pelo SUS, precisará fazer uma cirurgia no dedão da mão direita, que é a mão que ele desenha, e ele é desenhista. Ou seja... além de se afastar da função de professor de desenho na prefeitura, ele também não vai conseguir continuar exercendo seu trabalho fora de lá, o livro que está criando, ilustrações que ele faz para clientes, etc. O acidente foi na sexta a noite, a cirurgia vai acontecer na quarta-feira. O que devo fazer? A prefeitura não deveria encaminhá-lo para fazer essa cirurgia o mais rápido possível num hospital particular com especialista disponível? E como fica essa questão dos outros trabalhos que ele fica impossibilitado de realizar?
E quando tem surto de covid na empresa e ela não fecha para descontaminação e higienização e muito menos encaminha seus funcionários CONTAMINADOS para fazer testes de covid? Ela pode continuar funcionando???
Meu noivo trabalha como auxiliar de supermercado, admitido em vaga pdf (portador de deficiência física), cid 10 m16.0 e cid 10 m16.4, na empresa ele tem dois atestados médicos, um diz que ele não pode subir escadas, o outro que ele não pode pegar peso, pois bem, sábado ele estava trabalhando e pegou uma caixa cheia de garrafas de cerveja, as garrafas estavam vazias, ele ergueu esta caixa para colocar em cima da pilha de caixas e quando ele soltou a caixa em cima da pilha ele se desequilíbriou, caiu e quebrou o osso do cóx (osso do final da coluna), gostaria de saber se isso é acidente de trabalho e negligência da empresa (lembrandro também que a empresa chamou um táxi para ele ir ao hospital ao invés de ter chamado uma ambulância, também lembrando que quem pagou o táxi foi o meu namorado, nem o táxi o mercado foi capaz de pagar) pois sabia que ele não pode pegar peso e mandou ele fazer esse trabalho, gostaria também de saber quais as providências que devemos tomar e se a empresa deveria arcar com as despesas médicas, não estamos querendo indenização ou algo do tipo, somente quero saber das despesas médicas, desde já grata.
Dr tive um acidente de trabalho Perdir um braço quais meus direitos
Boa noite eu sofri um acidente de trabalho fiquei mas de 2 anos afastado voltei agora é meu.primeiro salário a empresa descontou tudo não recebi nada devido alguns débito de plano de saude
👍👍👍👍
Sofrir um acidente de moto e o sujeito fugiu do local sem prestar socorro.
Boa tarde, só repositor em uma empresa mais sempre faço um pouco de tudo, recentemente fui deixar entrega na moto e o reboque saiu e bateu em um veículo. Assim teve um prejuízo pois a empresa que arcar com uma parte e colocar outra pra mim isso é certo?
Por gentileza
Façam um vídeo falando sobre o retroativo dos últimos cinco anos.
Sofri um acidente em 2009 fiquei recebendo auxílio doença acidentário e recebi alta em 2011.
Somente em 2018 dei entrada no auxílio acidente por entender que fiquei com sequelas.
Agora em 2019 o meu pedido foi concedido, porém serão pagos os valores a partir da data do requerimento, cerca de oito meses.
Mas gostaria de saber se tenho direito aos cinco anos retroativos e como proceder para reaver esse valor?
Se puderem fazer um vídeo ou explicar esse tema ficarei agradecido.
Entrei na empresa três meses e agora me acidente no trabalho,
boa noite eu sofri um acidente de trabalho eu estava sem o epi pois sempre eu usei naquele dia estava tendo uma promoção de bebidas e assim que retornei da minha janta o encarregado pediu para eu atender o balcão para diminuir a fila assim que fui atender eu peguei uma garrafa de cerveja e assim que coloquei a mesma no balcão ela estourou sozinha os cacos de vidro atingiu a minha vista esquerda na córnea não perdi a visão mais tive um trauma ocular ou seja tenho agora uma sequela pelo resto da vida fiquei afastado 1 ano e 5 meses retornei para o trabalho em maio do ano passado gostaria de saber quais meus direitos
Doutores boa noite, se puder responder minha dúvida agradeço
Sofri um acidente de serviço estando servindo o exercito brasileiro como militar e técnico de enfermagem!
foi feito uma sindicância que depois foi finalizada deixando claro em sua conclusão que realmente foi acidente de serviço ou como no meio particular diz acidente de trabalho! dúvidas:
no eb existe uma legislação chamada NTPmex é as normas e regras para quem fica doente ou tem que se reformado ou afastado quando sofri algo .
nela tem um tratamento diferenciado para o militar de carreira e o militar temporário.
para o militar de carreira ela prever que se em um ano e meio ele não se recuperar de lesão sofrida em acidente ele será reformado ou seja aposentado e ate isso acontecer ele pode sofre afastamento chamados de Aptos com restrição ate tudo se definir dentro prazo.
para o militar temporário a legislação prever o afastamento máximo de 90 dias, ele deve ser avaliado para que seja e receber o apto, ou incapaz b1 ou incapaz b2 ou incapaz C incapaz um sendo C1 para vida militar e c2 para vida cívil . .
no meu caso eu era militar temporário como relatei técnico de enfermagem!
foi adquerido no acidente comprovadamente condropatia patelar devido ao acidente e desde então estou fora do meio militar e do meio civil .....
a pergunta finalmente pois tinha que explicar o enredo primeiro.
a lesão do joelho me deixou limitação de movimentos do joelho direito ou seja, não presto mais para executar atividades militares, TFM, corridas e etc.... mas tbm me deixou incapaz para executar minha atividade de formação ou seja técnico de enfermagem de emergência.....
posso de repente se considerado invalido para o meio militar e não para o civil se não for analisado direito o caso.
mediante isso sou obrigado a exercer atividade de qual não fui treinado ou estudei , sou obrigado a mudar de área?
no eb existe o apto co restrições mas eles não ficam permanentemente exercendo atividades administrativas são reformados após um ano e meio..
ja na brigada militar e na pm eles ficam prestando serviço administrativos internos coisa que não ocorre no eb...
como era temporário , estudei pra me formar naquela profissão de técnico e estava no meio da faculdade de enfermagem sou punido na minha opinião desta forma????
GRATO
BRUNO CAMPELO
dr o auxilio doença dado pelo juis tenho que dar ao advg.
Boa Noite gostaria de tirar algumas duvidas ?
sofri um acidente de trabalho dentro da empresa !
Fui afastado por 18 ias de atestado !
Foi marcada a perícia no INSS , com quase dois meses pra frente , nesse período não fiz tratamento aguardando somente a perícia !
Levei um laudo atualizado ! nele dizia que estou apto ao trabalho três meses depois .
Meu benefício foi indeferido , !
A pergunta é ! Recebo esse tempo de espera pela perícia ?
Tenho direito a estabilidade ?
Oi bom dia ola eu fui afastada b91 foi assedo e depois entrei novamente e fiquei uns 5 meis por auxílio doença e foi nova mente assedo se eu voltar atrabalhar eles pode mim manda em bora
bom dia meu caso sofri um indo pra casa e no CAT colocaram acidente de qualquer natureza pois a dois anos n recebi PIS qual é a orientação posso recorrer a esse benefício transferindo pra acidente de trabalho???
Boa tarde equipe Saber a Lei, minha esposa caiu no banheiro de casa no intervalo de almoço do seu trabalho e contundiu o joelho
o medico deu um atestado de 60 dias para ela isso se caracteriza como acidente de trabalho? o empregador emitiu a CAT como afastado por doença, isso esta correto? me ajudem por favor. obg
pacei um ano recebendo pelo inss cortarao fas 3anos 7 meses nem do trabqalho e nem do nss
depresão grave por tempo indeterminado minado o meu medico colocou no laudo
trabalhava dia e noite não tinha fouga
Prezados, bom dia! Gostaria de saber o seguinte: tenho hoje 40 anos de idade e um problema CONGÊNITO no quadril que nunca me trouxe dificuldades para desempenhar qualquer atividade profissional até o final do ano passado (2015). Entretanto, por volta de novembro último, começei a apresentar dificuldades decorrentes de longas caminhadas para o trabalho, enfrentando o sobe e desce de calçaças (...), já que meu local de trabalho é em outra cidade e tenho que viajar TODOS os dias para lá. Ora, para mim parece óbvio que se a junta médica em 2014 já havia dianosticado várias limitações em meu quadro, dentre elas a de que eu não poderia realizar médias e longas distâncias a pé e que mesmo assim continuei trabalhando, é razoável pensar que este é um acidente de trabalho daqueles de percurso, já que houve um agravamento de minha condição anterior, a saber, da luxação grave de quadril. Gostaria de saber se este raciocínio está mesmo correto e se poderia ser encaixado em acidente de percurso já que houve um agravamento do caso e que ele é peculiar ao percurso que tenho que percorrer, além de saber todos os direitos que tenho neste caso?
Um detalhe "importante" neste meu caso é que NÃO fiz qualquer comunicação especial aos órgãos competentes sobre o caso, embora acredito que estejamos diante de uma presunção, já que eles mesmos declaram em 2014 minhas limitações e que hoje me encontro em benefício de auxílio doença (desde novembro último).
Sandro, creio que sua situação deve ser analisada com mais detalhes. Segundo o relato, a empresa seria responsável pelo agravamento do problema. Sugiro que procure um advogado da sua confiança para maiores esclarecimentos. Att. Gilberto Vassole - Saber a Lei (gilberto@vassolegodoy.com.br)
Fui trabalha em empresa, sofri um acidente, Sem carteirA ass. Tenho direito indenizadorio?
Sim, você deverá reunir toda a documentação que prova o vínculo empregatício e procurar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação.
Olá, caí da escada no meu trabalho no final de julho de 2015, na época apenas senti dores na perna direita, peguei um atestado de 5 dias e voltei ao trabalho, no início de dezembro comecei a ter fortes dores nas costas, fiz exames e comprovam que tenho escoliose dorsal, espondilose, espondiloartrose, e várias protusoes discais. Antes da queda eu não sentia nada nas costas, minha fisioterapeuta diz que a escoliose, a espondilose, e a espondiloartrose são congênitas porém se agravaram após a queda.
E as protusões são causadas por esforço e traumas.
As dores apareceram 4 meses depois que cai, elas são decorrentes de um acidente de trabalho?
Não
bom dia, sofri um acidente de trabalho no qual eu cai e cortei meu pulso quase cortando minha artéria o mesmo ocorreu por motivo da empresa não fornecer o equipamento adequado, em virtude do acidente a empresa nunca pagou os medicamentos que eu comprei, posso processar -la ?
nesse casso cabe qual processo indenisatório ?
Sofri 2 acidentes no meu trabalho em poucos meses, por falta de equipamento de segurança ... Tenho direitos ?
Boa Tarde, realmente preciso de mais detalhes para esclarecer suas dúvidas. bit.ly/2936XxK
Amigo eu recebo alcilio acidentario a 17 anos porque eu nao tenho direito a emprestimo cociguinado pelo inss