Pregão Modalidade de Licitação Lei 10520/02
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Pregão - Modalidade de licitação
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Pregão Modalidade de Licitação Lei 10520/02
O pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 considera como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”, isto é, o objeto perseguido pelo Poder Público não demanda uma avaliação mais minuciosa a respeito de suas características, sendo facilmente encontrado no mercado.
As antigas medidas provisórias que disciplinavam o pregão restringiam sua utilização ao estabelecer que só a pessoa jurídica União poderia utilizar tal procedimento. A presente lei alterou esse quadro, que por muitos autores era considerado inconstitucional, facultando a sua realização do procedimento de pregão pelas esferas federal, estadual e municipal.
Dois aspectos próprios do pregão demonstram a sua singularidade: a inversão das chamadas etapas de habilitação e julgamento e a apresentação de propostas escritas, seguida de uma fase de lances sucessivos para a escolha da melhor proposta (critério do menor preço).
Diferentemente das outras modalidades licitatórias, em primeiro lugar far-se-á a classificação das propostas no pregão e, terminada essa fase, os documentos de habilitação do licitante vencedor serão examinados pelo pregoeiro. Caso o licitante não atenda às exigências previstas no edital com relação à qualificação, o pregoeiro analisará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, declarando esse licitante o vencedor do certame.
A fase de julgamento consiste, primeiramente, na apresentação de propostas por escrito, em sessão pública, pelos competidores. O licitante que apresentar a oferta de menor valor e os autores das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances sucessivos, até a decisão do vencedor. Caso não existam pelo menos três propostas nessas condições, poderão os autores das melhores ofertas, até o máximo de três, apresentar novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços anteriormente propostos.
Tendo em vista seu caráter peculiar, o pregão confere maior celeridade e economia na aquisição de bens e serviços comuns pelo Estado. Por isso, deverá ser utilizada com mais frequência essa nova modalidade, pois poderá o administrador público optar pelo seu procedimento ao invés das chamadas modalidades comuns de licitação (concorrência, tomada de preços e convite).
Como eu adoro esse professor ! As histórias são demais ! Kkkk. Não tem como não aprender ! Show, parabéns!
Mto obrigado, meu amigo
muito bom"!!! a melhor até agora obrigado mesmo.
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Dando uma dica que ficou meio obscuro o assunto é:
Na primeira fase os lances escritos são dados pelos envelopes. Deverá escolher a proposta de menor valor e todas que são até 10% de seu valor. Deverão ter, no mínimo 3 licitantes, neste valor de 10%. Exemplo: menor valor 20 reais, 10 % deste é 22 reais. Assim só irão fazer lance verbais com estes se existirem 3 licitantes dentre 20 a 22. Quem deu de 23, 24 reais estão fora apenas se existirem os 3 três participantes.
E se não tiverem 3 licitantes nestas condições. Exemplo o menor valor é 20 reais, mas deram 24, 24,50 25 ,25, 26, 27. Aí, só irão para lances verbais no máximo 3 independente do valor, desde que sejam os menores. No exemplo só irão o de 20, 24,50 e 25,00. Abraços.
+Douglas Goulart Esses três últimos não seria pela ordem de menor valor também? Ao final para a 2ª etapa seria a proposta de menor valor + 2, que totalizam 3 participantes ou será a de menor valor + 3 participantes, totalizando assim em 4?
Olá,isso mesmo, em qualquer caso vão 3, no mínimo, para lances verbais, 1 de menor valor + 2. PODE EXISTIR + DE 3.
Como você sabe, existem 2 etapas:
1º - menor proposta + TODAS AS PROPOSTAS ATÉ 10 % DO MENOR VALOR, ou seja,podem existir 20 empresas enquadradas nesta situação. Assim, irá para a segunda fase a: - proposta+20 empresas. Blz?
2º Caso não existam pelo menos 3 propostas, ou seja, menor proposta + 2 menores, poderão ir para esta fase apenas os 3 menores.
Deu para entender? É meu detalhista, mas é fácil. Abraço.
+Douglas Goulart Ótima explicação! Muito obrigada. Abraços
Alessandra Qualquer coisa tamo aí
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Aula Top...
Excelente aula
Que professor legal! adorei o jeitinho!
Prezado docente, sua metodologia de ensino é fantástica !!!Seguindo seu conselho no vídeo falei diferente que o senhor é um ótimo professor para impressionar. Rsssss...
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Professor já me inscrevi, pois conhecimento é algo preciosíssimo .Principalmente em nossos dias onde o foco principal por grande parte das pessoas é apenas o entretenimento . Alguém já disse : conhecimento é poder...
Mto obg Dr! irei compartilhar seu canal como forma de retribuição. um Abs
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Show de aula Professor Marcus Bittencourt. Grande abraço !!!
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Que didática boa o senhor tem, parabéns pela aula
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Ótima explicação.. Parabéns professor :)
Renata Oliveira Obrigado, Renata!
+Marcus Bittencourt professor, essa aula tem continuação?
Muito bom!
Trabalho com isso todos os dias e sei que sempre há o que aprender1
Maravigood !!!!!!
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Ótima aula! Excelente professor!
ótima
explicação!
está me ajudando muito nos meus estudos
vou fazer prova do CAP DA MARINHA
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Parabéns!
Um grande mestre no direito administrativo.
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Show demais essa aula 👏👏
+Gabriel Gentil obrigado. Agradeço se puder se inscrever no meu canal.
Professor Marcus Bittencourt - o melhor.
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Show de aula professor, obrigado por dividir, seus conhecimentos.
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Ganhou o público só com a historia, jamais esquecerei os serviços comuns...😂👏🏻
Obrigado pela inscrição, Monica. Que bom que gostou da história
Ótima aula professor, pena que não está inteira. Esclareceu bastante.
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Adorei a aula.
Obrigada por disponibilizar a aula, professor.
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Pronto.
Ótima didática professor! Obrigada por disponibiliza esta aula!
Obrigado, Andreia. Agradeço se puder se inscrever no meu canal.
Confira este vídeo no RUclips:
Parabéns Professor!! Adorei a aula
+Andre Cabral Obrigado, meu amigo!
Parabéns pela aula .
+WM Engenharia Obrigado por compartilhar!
Muito Bom mesmo, Ótima explicação e Fácil entendimento !
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MUITO OBRIGADO
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Aula perfeita, obrigada pelo ensinamento!
Obrigado, Rutiele!
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Você é muito bom.
Mto obrigado!!!
Muito bom.
Obrigado, Cristiana! Agradeço se puder se inscrever no meu canal!
Excelente! Obrigada!
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Muito boa a aula. Obrigada!
Thaís Saran Sartori fico feliz. Me ajuda a compartilhar?
Tem alguma aula sobre a Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014?
Oi, professor. Estava lendo uma análise, e disse que uma das desvantagens da inversão das modalidades (primeiro julgamento das propostas; depois, habilitação) - que ocorre no Pregão - era poder haver a falta de imparcialidade por parte do julgador. Não entendi bem, por que haveria falta de imparcialidade?
Obrigado, ótimas aulas no seu canal.
Michael.
Professor Marcus Bittencourt, no pregão o licitante pode ser desclassificado na fase de credenciamento por causa do CNAE do contrato social da empresa?
mt obg! ótima aula!
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Aos 7:00 min Falou difícil viu Professor!!!! kkkkkkkk Amei esse vídeo!
+Josenildo Pereira rs. Obrigado. Agradeço se puder se inscrever no meu canal
Genial !
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Olá +Marcus Bittencourt
Tenha uma duvida referente a licitação.
Como uma empresa nova poderá participar dos processos de licitações, sendo que os pré requisitos mínimos para participar do processo demanda que a empresa tenha vasta experiencia no ramo e certificações que a empresa só poderá ter se exerce atividades ?
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Parabéns!! Ótima aula!
Agradeço se puder se inscrever no meu canal.
boa aula.
Luiz Felipe obrigado. agradeço se puder se inscrever no meu canal
Show!
+Arquiteta Dalva Cristina que bom que gostou. Agradeço se puder se inscrever no meu canal
Muito boa aula.... pena que já acabou...
Agradeço se puder se inscrever no meu canal.
MT BOM !!!
Obrigado, Sanmuell. Agradeço se puder se inscrever e compartilhar tb. Conte comigo.
Perfeita....
Obrigado, Lucitania. Agradeço se puder se inscrever no meu canal.
Por nada ...já me inscrevi..
Curtir fossa ouvindo Reginaldo Rossi é foda demais, level hard... Quase chorei aqui kkkkkkkkkkkkk
Elba Carolina Oliveira Silva rs. espero q tenha gostado. agradeço se puder se inscrever no meu canal
Achei ótima a história e a aula! Já sou inscrita. :)
E se as três que irão ofertar lances forem inabilitadas ? A licitação fracassa ou continua ?
olá,
o primeiro nao tem os documentos, entao chamam o segundo, mas Se o segundo colocado nao aceitar o preço do primeiro, o pregoeiro pode chamar o terceiro (para ver se aceita) ou por regra tem q fechar negocio com o segundo?
obg.
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Professor, algum vídeo aula, sobre registro de preços ? Lei 7892/13
+Luciana LOI não tenho ainda. Obrigado pela dica
kkkkkkk Muito boa a história da Fotocópia colorida kkk
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Muito bom!!
Obrigado, Rubia. Agradeço se puder se inscrever no canal!
ola amigo.. gostei da video aula,, me diz uma coisa uma empresa pode participar de licitações diferentes da sua are???? por exemplo uma empresa de ropa, pode participar de uma licitação de agua mineral?? comprando produtos de outra empresa?
Precisa ter qualificação técnica na área. Não pode.
Na administração publica Indireta: As Fundações públicas, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública poderá utilizar a modalidade de licitação 10.520/02?
Sim. Obrigado. Preciso de seu apoio. Agradeço se puder se inscrever no meu canal!
Obrigada Mestre o.O/
Obrigado. Preciso de seu apoio. Agradeço se puder se inscrever no meu canal!
Aula brilhante, uma pena que não está completa.
Engenheira Lins obrigado
Engenheira Lins agradeço se puder se inscrever no meu canal
Boa tarde Prof.
Boa aula mais ta incompleta, tem continuação?
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professor ,só fiquei curioso com uma coisa.o que a aconteceu com a moça você casou com ela .........mais entendi que que xerox e serviço comum .
Foi um ótimo relacionamento enquanto durou
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Que Show de aula, pena que é somente quase 27min.
Obrigado, Abimael!
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Quando crescer quero ser como você kkkkk...
+Allan valeu, Allan. Kkkkkk
ótima aula, parabéns!
Só uma duvida, o conteúdo se encerra com esse tempo ou tem mais coisa?
Agradeço se puder se inscrever no meu canal.
ok, vou me inscrever
já tinha me inscrito
Obrigado, meu amigo
Muito bom, tem mais aulas?
Que bom que gostou! Vc pode assistir mais de 450 aulas no meu canal! Toda a semana aulas inéditas de Direito, Educação e Inovação. Agradeço se puder se inscrever no meu canal.
qual e o seu email prof?obrigado!!!!!
+rafa dias marcusbittencourt@uol.com.br
modalidade pregão , lei 10520/02.
Luan Amori 👍😎
Ótima aula
Muito boa aula.
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Excelente!
+Leila Bastos obrigado, Leila. Posso contar com sua inscrição no meu canal? Importante para mim.