IAB rejeita emenda que retira a competência de autorregulação das agências federais

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, no dia 26/4/2023, parecer que rejeita a retirada da competência de autorregulação das agências federais. A determinação é da emenda parlamentar 54, apresentada à medida provisória 1154/23, e tem o objetivo de passar tal responsabilidade para conselhos normativos e órgãos administrativos julgadores independentes. “A emenda viola a exigência constitucional de iniciativa privativa do presidente da República na propositura de leis que aumentem os custos da burocracia administrativa. No seu mérito, a referida proposta viola o princípio da segurança jurídica e representa retrocesso institucional”, diz o texto.
    De acordo com a relatora do parecer, a consócia Patricia Regina Pinheiro Sampaio, a emenda impacta negativamente nos direitos conquistados pela sociedade através da Lei Geral das Agências Reguladoras. As agências que são alvo da mudança são Aneel, Anatel, ANP, Anvisa, ANS, ANA, Ancine, ANTT, Antaq, Anac e ANM. O parecer, apreciado pela Comissão de Energia e Transição Energética do IAB, também defende que “as agências reguladoras necessitam ser fortes e reconhecidas pelo mercado como efetivamente autônomas, para gerar confiança na celebração de contratos de longo prazo”.
    O 2º vice-presidente da comissão, Luis Fernando Priolli, que apresentou a análise jurídica ao plenário, destacou ainda que a emenda, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), é uma sutileza dentro do escopo geral das mudanças, mas precisa de especial atenção: “A única coisa que se pede é a contrariedade à emenda e não à medida provisória. A sociedade já caminhou no tema de uma forma eficiente e essa emenda vai inverter uma lógica e suscitar outra guerra judicial de legalidade”.
    Inconstitucionalidade - A mudança também foi rejeitada na análise feita pela Comissão de Direito Constitucional do Instituto e aprovada pelo plenário. O parecer do grupo concluiu pela inconstitucionalidade e da injuridicidade da norma. A posição foi defendida no parecer oral do presidente da comissão, Miro Teixeira, que destacou que a prerrogativa de um presidente da República não pode ser ultrapassada por uma emenda quando esta não é pertinente ao texto. “Nessa medida provisória, o Poder Executivo cuida de manejar temas da administração direta e a agência é da administração indireta”, esclareceu o advogado.

Комментарии •