Que bom que gostou Júnior. Obrigado pela crítica positiva. Aproveite a semana de aniversário Cejuris, estamos com até 50% de desconto em nosso site: goo.gl/bQcwzs
Acredito que o professor abordou incorretamente a resposta do exercício 5, cuja afirmação está correta e não errada, pois em sua explanações sobre a questão, ele afirmou que EIA é restrito a empreendimentos que causem grandes danos ambientais, logo a palavra "restringem" na resposta ratifica sua teoria, uma vez que empreendimentos que baixo impacto ambiental não necessitam do EIA.
+capiau2010. Preste atenção na questão: "Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir. O estudo de impacto ambiental (EIA) deve restringir-se ao desenvolvimento de atividades técnicas de diagnóstico dos impactos ambientais e à elaboração de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos conforme os parâmetros a serem considerados na área de influência do projeto." Agora, por favor, peço que abra a Resolução CONAMA 001/86, no art. 6º e incisos, que transcrevo abaixo. "Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados." O que torna a questão incorreta é o verbo RESTRINGIR. Portanto, não abordei incorretamente a resposta do exercício 5. Qualquer dúvida me envie um e-mail. att. RM
Otima aula!
Parabéns professor! ótima aula!
Muito bom professor!
Você me salvou. Obrigada.
Muito boom! Seria melhor ainda se disponibilizassem o restante da aula.
Tirando o braço dele no meio das questões, tudo legal!!
Obg.
kkkkkkkkkkk não só o braço mas o restante kkkkkkkkkkkkk
obrigada professor . audio exta baixo mas deu pra concentrar. Agradecida
beleza !!!
Adorei a dinâmica da aula. Alguém pode me informar como faço para adquirir o curso? Grato.
Exelente professor.
Mais se não ficasse na frente da apresentação seria melhor ainda.
Que bom que gostou Júnior. Obrigado pela crítica positiva. Aproveite a semana de aniversário Cejuris, estamos com até 50% de desconto em nosso site: goo.gl/bQcwzs
vdd
Acredito que o professor abordou incorretamente a resposta do exercício 5, cuja afirmação está correta e não errada, pois em sua explanações sobre a questão, ele afirmou que EIA é restrito a empreendimentos que causem grandes danos ambientais, logo a palavra "restringem" na resposta ratifica sua teoria, uma vez que empreendimentos que baixo impacto ambiental não necessitam do EIA.
+capiau2010. Preste atenção na questão:
"Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir.
O estudo de impacto ambiental (EIA) deve restringir-se ao desenvolvimento de atividades técnicas de diagnóstico dos impactos ambientais e à elaboração de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos conforme os parâmetros a serem considerados na área de influência do projeto."
Agora, por favor, peço que abra a Resolução CONAMA 001/86, no art. 6º e incisos, que transcrevo abaixo.
"Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados."
O que torna a questão incorreta é o verbo RESTRINGIR.
Portanto, não abordei incorretamente a resposta do exercício 5.
Qualquer dúvida me envie um e-mail.
att.
RM
Professor muito inteligente e gabaritado, mas introduz muito o tema até chegar nas questões. Estou correndo contra o tempo.
Pense em quem ainda não tem base e precisa desse aprofundamento.
Estragou parte da aula ficando na frente do quadro!
Se saisse da frente da tela ficava melhor.
Muita introdução
.
cara enrola muito... tem que ir direito ao conceito