Em colaboração, segue comentário: "Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências." Ou seja: Trata-se de uma REDE, pois congrega um conjunto de instituições com objetivos similares, que devem interagir de forma colaborativa, construindo a trama de suas ações tendo como fios as demandas de desenvolvimento socioeconômico e inclusão social. FEDERAL por estar presente em todo o território nacional, além de ser mantida e controlada pelo Governo Federal, seja através de seus órgãos ou do Ministério da Educação. De EDUCAÇÃO por sua centralidade nos processos formativos. A palavra educação está adjetivada por profissional, científica e tecnológica pela assunção de seu foco em uma profissionalização que se dá ao mesmo tempo pelas dimensões da ciência e da tecnologia, pela indissociabilidade da prática com a teoria. O conjunto de finalidades e características que a lei atribui aos Institutos orienta a interatividade e o relacionamento intra e extra-rede. O desenvolvimento científico e tecnológico está associado ao desenvolvimento econômico, político e social numa perspectiva progressista.
Olá, parabéns pela aula! Fiquei com uma dúvida, no Art. 2, Parágrafo1°. A equiparação que é mencionada não é apenas nos casos que regem a: Regulação, Avaliação e Supervisão? Na explicação parece que são iguais em todos os aspectos. Obrigado!
Este professor é muito bom.
Em colaboração, segue comentário:
"Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências."
Ou seja:
Trata-se de uma REDE, pois congrega um conjunto de instituições com objetivos similares, que devem interagir de forma colaborativa, construindo a trama de suas ações tendo como fios as demandas de desenvolvimento socioeconômico e inclusão social.
FEDERAL por estar presente em todo o território nacional, além de ser mantida e controlada pelo Governo Federal, seja através de seus órgãos ou do Ministério da Educação.
De EDUCAÇÃO por sua centralidade nos processos formativos. A palavra educação está adjetivada por profissional, científica e tecnológica pela assunção de seu foco em uma profissionalização que se dá ao mesmo tempo pelas dimensões da ciência e da tecnologia, pela indissociabilidade da prática com a teoria.
O conjunto de finalidades e características que a lei atribui aos Institutos orienta a interatividade e o relacionamento intra e extra-rede.
O desenvolvimento científico e tecnológico está associado ao desenvolvimento econômico, político e social numa perspectiva progressista.
aula maravilhosa!
Melhor professor que eu vi até agora falando dessa lei
Ah que pena tava amando A aula 😭
Quem não viu, tem as aulas com o curso completo no canal do Lac mesmo.
Boa aula uma pena não ter o restante disponível.😥😥
Amanda Lima Negreiros não gratuitamente... Rs
no site está toda disponível.
Aula ótima. Parabéns.
Excelente aula!!!
Professor o inciso IV do artigo 1 do Capitulo 01 foi excluso ?
Olá, parabéns pela aula!
Fiquei com uma dúvida, no Art. 2, Parágrafo1°.
A equiparação que é mencionada não é apenas nos casos que regem a: Regulação, Avaliação e Supervisão?
Na explicação parece que são iguais em todos os aspectos.
Obrigado!
CP2 te amoooooooooo! s2 Saudadee dos melhores anos da minha vida! Um puta colégio!!
legal a aula, mas poderia ser mais concisa. Faz muito rodeio.
excelente
Gostaria só dá 11.892. Não tem essa opção pra se matricular?
Paulo, encontrei opção de compra nesse link: www.lacconcursos.com.br/detalhemodulo.php?cod=2686
R$ 25,00.
Bons estudos!
Assistido
Pois é, aulas até boas mas nunca tem UM vídeo completo nem tem uma sequência completa!!!
Fica a desejar!!! (a lac está sempre assim) pena!
São amostras para assistirmos e caso goste da didática tem que ir no site e comprar.