Live Jurisprudência - 06.05
HTML-код
- Опубликовано: 26 окт 2024
- 1) Reconhecimento fotográfico fora da Lei;
2) STJ: AUTORIZAÇÃO DO INTERLOCUTOR DA CONVERSA VALIDA PROVA
OBTIDA POR WHATSAPP;
3) STJ: prazo do artigo 316, parágrafo único, CPP não é peremptório (90 dias );
4) STJ: não cabe HC contra negativa de liminar proferida em outro
HC na instância de origem;
5)STJ: pluralidade de réus justifica eventual excesso de prazo na
instrução;
6) STJ: pluralidade de réus justifica eventual excesso de prazo na instrução;
7) STJ: incabível HC e REsp simultaneamente contra mesma decisão:
8) STJ: mentir em testemunho para não se incriminar é fato atípico;
9) STJ nega progressão de regime por ausência de teste psicológico;
10) STJ: não se deve equiparar feriado à final de semana para prejudicar o réu;
11)STJ: incabível desclassificação do crime do artigo 217-A para o do artigo 215-A;
12)STJ: crime praticado há 19 anos, por si só, não demonstra contumácia delitiva;
13)STJ: é possível continuidade delitiva em lapso temporal maior que 30 dias;
14)STJ define que pode verificar se fundamentação utilizada na condenação é idônea;
15)STJ: é possível fixar regime fechado em tráfico privilegiado;
16)STJ: pequena quantidade de drogas não justifica aumento da pena-base;
17)STJ: prisão preventiva não é proporcional em apreensão de 354 kg de maconha;
18)TJ/SP afasta reincidência em condenação por uso de drogas após ordem do STJ;
19)STJ: pequena quantidade de drogas possibilita revogação da prisão;
20)STJ: prisão preventiva só pode ser decretada se insuficientes cautelares alternativas;
Assista os comentários das jurisprudências acima.