PRISÃO TEMPORÁRIA | LEI 7960/89

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  • Опубликовано: 28 ноя 2024

Комментарии • 16

  • @CarreirasPoliciaisBr
    @CarreirasPoliciaisBr  2 года назад +5

    Observação:
    O prazo da prisão temporária para os crimes comuns é de 5 dias prorrogável por igual periodo.
    No caso de crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
    O crime de atentado violento ao pudor atualmente está contido dentro do crime de estupro.

  • @sicrano559
    @sicrano559 2 года назад +2

    Excelente aula professor.

  • @Concurseirabizonha
    @Concurseirabizonha 6 месяцев назад

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @sicrano559
    @sicrano559 2 года назад +2

    Muitoooooo obrigado, novamente, mestre, acertei essa questão na prova devido a ter assistido a este vídeo. Parabéns.

  • @estudanteprf9830
    @estudanteprf9830 2 года назад +2

    Brabo demais 👏🏾👏🏾

  • @Canecaspersonalizadas01
    @Canecaspersonalizadas01 2 года назад +1

    Ainda está fazendo questões no grupo do zap?

    • @CarreirasPoliciaisBr
      @CarreirasPoliciaisBr  2 года назад

      Tenho encaminhado algumas questões diárias para os membros amiga

  • @arthemanha
    @arthemanha 2 года назад

    As características do AVP não está dentro do crime de estupro agora?
    Boas observações, é bom lembrar as durações: 5 mais 5 em CC, CH 30.

    • @CarreirasPoliciaisBr
      @CarreirasPoliciaisBr  2 года назад

      Não entendi a pergunta amigo.

    • @arthemanha
      @arthemanha 2 года назад

      @@CarreirasPoliciaisBr só lembrando que nos crimes hediondos que o AVP está dentro de estrupo.

    • @CarreirasPoliciaisBr
      @CarreirasPoliciaisBr  2 года назад

      @@arthemanha Obrigado pelas observações amigo. Já fixei o comentário. Faltou nos slides as explicações que o amigo observou atentamente. Qualquer coisa só chamar. Abraço.