Professor, excelente aula! Uma dúvida: o patrimônio especial responde perante terceiros e, em sendo insuficiente, o sócio ostensivo (no caso obra boa ltda) é quem responde com o seu patrimônio (ou seja o pratrimônio da PJ obra boa ltda responderá perante terceiros)?
Bom dia Prof. Guilherme. Na SCP o sócio oculto está blindado por demandas superiores à sua cota de participação ou, de alguma forma, está sujeito a responder com o patrimônio pessoal? Há aparato legal para sustentar eventual blindagem? É possível, no contrato firmado, definir os limites de responsabilidade? Grato por sua atenção.
Boa noite@@ProfessorGuilhermeCorrea obrigado. Mas, como fica no caso do contrato de adesão constar cláusula que cite os sócios participantes/ocultos como responsáveis solidários : " 5.13 Assumir perante terceiros as obrigações que forem necessárias à execução do objeto social, näo podendo, porém, contratar obrigações em nome pessoal de qualquer dos sócios ocultos/Participantes, EMBORA ESTES TENHAM responsabilidade solidária pelas obrigações da sociedade, decorrentes da própria natureza jurídica do contrato; "
E como fica a tributação dos rendimentos do sócio oculto? Pagará IR com alíquota que pode chegar a mais de 20%? Ou terá os mesmos benefícios fiscais da sociedade empresária
Professor, MUITO obrigada pelas aulas! Disparado o melhor professor de empresarial! espero ansiosa pelas suas aulas de sociedade limitada e anônima. :)
Já tinha ouvido falar. E agora me tornei um sócio oculto. O exemplo foi certeiro ... comprei um empreendimento, na planta, por 50% do valor de mercado. Agora e só esperar a construção. Parabéns e obrigado pela explicação
Olá João, tb estou verificando a possibilidade d participar d um empreendimento nesse sistema SCP. Porém, fico preocupado com a s taxas e correções q podem ocorrer. Vc poderia me informar em qual construtora vc fez a aquisição, tem boas recomendações???
se o sócio ostensivo nao cumprir com o que toi acordado em contrato qual o procedimento a ser tomado pelo sócio participante? O contrato é uma segurança jurídica?
Professor quais seria os riscos desse tipo de investimento, pergunto pq estou verificando um empreendimento e estou preocupado comemos riscos, exemplo: taxas, correções, aporte fora do q estava programado (extraordinário)
Professor, Bom Dia Como o socio oculto recebe os dividendos ? O socio ostensivo pode receber os dividendos de forma isenta, porem o oculto não aparece no contrato de forma que a RFB pode entender como doaçao ou venda.
Professor, essa decisão judicial abaixo está coerente com o ordenamento jurídico brasileiro? "SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela provisória requerida com o fim de que fossem afastados os agravados da administração da sócia ostensiva. Se houver descumprimento dos deveres da sócia ostensiva com desvios de patrimônio especial da sociedade em conta de participação, ocorrerá a dissolução da sociedade, nos termos do pedido apresen tado na petição inicial, com eventual condenação dos sócios ao pagamento da devida reparação. Entretanto, sob o fundamento de desvio de recurso, não pode o agravante, que figura apenas como sócio oculto, assumir a administração da sócia ostensiva, diante da natureza e limites de contrato de sociedade em conta de participação. Recurso não provido".
Objetivo, direto e didático. Tudo o que o concurseiro precisa. Meus parabéns e obrigado professor!!!!
Que maravilha de explicação, não sei o porquê que alguns complicam.
@@marcelopinheiro9848muito obrigado. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
amei sua aula muito obg
comprei um cursinho caro e não aprendi e com esse gratuito entendi até gostei da matéria. gratidão.
Excelente!
Obrigado 😃
muito bom
Uma baita explicação, tudo de forma simples. Top. Obrigado!
Obrigado!!!!
Muito bem explixado !! Obeigado 👍
Disponha!
Professor, excelente aula! Uma dúvida: o patrimônio especial responde perante terceiros e, em sendo insuficiente, o sócio ostensivo (no caso obra boa ltda) é quem responde com o seu patrimônio (ou seja o pratrimônio da PJ obra boa ltda responderá perante terceiros)?
Adoreiiiii. Fico quase três horas na faculdade e quase durmo. Você é tão claro que consegui colocar atenção e em poucos minutos. Gratidão
Otima explicação 👏👏
Muito bom saber disso. Não esquece de compartilhar com os amigos!
Bom dia Prof. Guilherme.
Na SCP o sócio oculto está blindado por demandas superiores à sua cota de participação ou, de alguma forma, está sujeito a responder com o patrimônio pessoal? Há aparato legal para sustentar eventual blindagem? É possível, no contrato firmado, definir os limites de responsabilidade?
Grato por sua atenção.
A "blindagem" decorre do fato que ele não desenvolve as atividades do objeto social
Boa noite@@ProfessorGuilhermeCorrea obrigado. Mas, como fica no caso do contrato de adesão constar cláusula que cite os sócios participantes/ocultos como responsáveis solidários :
" 5.13 Assumir perante terceiros as obrigações que forem necessárias à execução do objeto social, näo
podendo, porém, contratar obrigações em nome pessoal de qualquer dos sócios ocultos/Participantes,
EMBORA ESTES TENHAM responsabilidade solidária pelas obrigações da sociedade, decorrentes da própria natureza jurídica do contrato; "
seus vídeos são excelentes, parabéns e obrigada por compartilhar 😊
Eu que agradeço pela audiência. Não esquece de compartilhar com os amigos
que vídeo! Top demaaaais, aprendi MUITO
Obrigada por todas essas aulas professor. Vc é sensacional, que Deus te abençoe sempre.
Muito boa sua explicação. Parabéns. Muito obrigada 😊
Muito obrigada!!!!
Eu que agradeço a audiência
Gosto muito das suas aulas, principalmente pq traz muitos exemplos que torna o assunto simples
A ideia é esta mesmo
Parabéns, muito didático!
Muito bom! Parabéns!
Explicação simples, fácil entender.
A ideia é esta mesmo, simplificar o que pode ser simplificado
Maravilhoso, excepcional
Muitíssimo obrigado
Gostei da didática, Professor Guilherme, ganhou mais um inscrito!!! Sucesso, abraço! Força e honra! 🙏👊
Aula fantástica!!
Bondade sua
E como fica a tributação dos rendimentos do sócio oculto? Pagará IR com alíquota que pode chegar a mais de 20%? Ou terá os mesmos benefícios fiscais da sociedade empresária
Professor, MUITO obrigada pelas aulas! Disparado o melhor professor de empresarial! espero ansiosa pelas suas aulas de sociedade limitada e anônima. :)
Valeu mesmo, correria esta grande aqui, mas assim que der gravo estas aulas
Vc trouxe exemplos bons
Que bom que gostou
Aulão, prófi!
Valeu mesmo!!!
Já tinha ouvido falar. E agora me tornei um sócio oculto. O exemplo foi certeiro ... comprei um empreendimento, na planta, por 50% do valor de mercado. Agora e só esperar a construção. Parabéns e obrigado pela explicação
Mas tome cuidado, só o fato de ter comprado um imóvel na planta não ter torna um sócio oculto.
Olá João, tb estou verificando a possibilidade d participar d um empreendimento nesse sistema SCP. Porém, fico preocupado com a s taxas e correções q podem ocorrer. Vc poderia me informar em qual construtora vc fez a aquisição, tem boas recomendações???
E a tributação?
Professor, nesse tipo de sociedade pode ser pago o valor em dinheiro ao sócio oculto e ele declarar pra receita federal como distribuição de lucros?
se o sócio ostensivo nao cumprir com o que toi acordado em contrato
qual o procedimento a ser tomado pelo sócio participante? O contrato é uma segurança jurídica?
Exigir o contido no contrato
Professor quais seria os riscos desse tipo de investimento, pergunto pq estou verificando um empreendimento e estou preocupado comemos riscos, exemplo: taxas, correções, aporte fora do q estava programado (extraordinário)
Isso aí teria que analisar caso a caso
Sim
Mas entendo que a ação ao final seria uma de prestação de contas para confirmar os 20%
Professor, Bom Dia
Como o socio oculto recebe os dividendos ?
O socio ostensivo pode receber os dividendos de forma isenta, porem o oculto não aparece no contrato de forma que a RFB pode entender como doaçao ou venda.
Vai depender do que foi estabelecido no contrato da sociedade em conta de participação. Em relação à tributação, não sei lhe dizer como funciona.
Por ser uma obra certa, não seria uma SPE (SOCIEDADE COM PROPOSITO ESPECÍFICO)??
Poderia ser. Mas a SPE não é um tipo societário. Qualquer sociedade pode ser SPE.
@@ProfessorGuilhermeCorrea obrigado Professor.
Professor, essa decisão judicial abaixo está coerente com o ordenamento jurídico brasileiro?
"SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela provisória requerida com o fim de que fossem afastados os agravados da administração da sócia ostensiva. Se houver descumprimento dos deveres da sócia ostensiva com desvios de patrimônio especial da sociedade em conta de participação, ocorrerá a dissolução da sociedade, nos termos do pedido apresen tado na petição inicial, com eventual condenação dos sócios ao pagamento da devida reparação. Entretanto, sob o fundamento de desvio de recurso, não pode o agravante, que figura apenas como sócio oculto, assumir a administração da sócia ostensiva, diante da natureza e limites de contrato de sociedade em conta de participação. Recurso não provido".
Com certeza, é justamente esta a característica da SCP
Muito bom!
Gosto muito das suas aulas, principalmente pq traz muitos exemplos que torna o assunto simples
A ideia é esta mesmo
E a tributação?