Art. 28 da LINDB - Dolo ou erro grosseiro

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
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Комментарии • 4

  • @cambirella7726
    @cambirella7726 Год назад

    Grande professor Igor Maciel! Esse tem conhecimentos e ensina muito. 👏👏👏👏🏿👏🏿👏🏿

  • @hugofricks5875
    @hugofricks5875 10 месяцев назад +1

    Olá Professor, boa noite, sou seu aluno no Estratégia, gostei muito da sua explicação.
    Gostaria de esclarecer alguma dúvidas em relação ao art. 28 LINDB, por favor :
    No caso onde o agente público desrespeita a literalidade de um Ato Normativo, e ainda um parecer opinativo, havendo nexo entre a conduta e o efetivo prejuízo, há erro grosseiro ? na sua opinião.
    Para apurar esse prejuízo, somente após o transitado em julgado da ação, onde virar um título líquido e certo ?
    ou pode antes do trânsito em julgado ?
    desde já grato!

    • @IgorMaciel
      @IgorMaciel  10 месяцев назад

      Olá Hugo, tudo bem? Excelente pergunta. Acho que essa questão é bastante complexa e depende muito do caso concreto. Mas entendi que se há um raciocínio jurídico envolvido e desenvolvido, é possível argumentar a favor do agente público, entende? É importante ver a justificativa pro ato.