E se a acao for de iniciativa privada? Nos juizados especiais criminais entende -se q o MP pode, mesmo assim, oferecer a transação penal. Idêntico raciocínio se aplicará ao acordo de não persecução? Ex: crime contra a honra q não seja da competência do jef, o promotor pode oferecer o acordo de não persecução?
Gostaria de agradecer pela ajuda, em especial, pela qualidade das lives. Gostaria, também, de perguntar como ficará em relação a possibilidade do acordo de não persecução penal nos crimes tributários materiais? Caso o agente tenha que restituir ou reparar nestes casos geraria a extinção da punibilidade o que, assim, inviabilizaria a proposta de acordo. Poderia abordar essa situação, Professor?
Boa Noite , uma dúvida , tenho um processo foi proposto esse acordo . Estou iniciando meus estudos pra área policial , eu aceitando e cumprindo o que o Juiz determinar , posso fazer concurso pra qualquer área policial ( PM-PC-PRF-PF), que não vou cair na investigação social ???
É possível aplicar o acordo de não persecução penal no concurso material de crimes? se sim, somam-se as penas mínimas ou considera cada crime de forma separada, para se ter a pena inferior aos 4 anos?
Os crimes patrimoniais praticados sem violência e grave ameaça contra a mulher na constância do casamento ou da união estável (artigo 181 do CP) são alcançados pela escusa absolutória. Ou seja, são fatos típicos, ilícitos e culpáveis, porém impuníveis. Qual a utilidade do inciso, considerando a escusa absolutória mais favorável para as situações encimadas?
Mestre, como fica agora a problemática da decretação da prisão preventiva de ofício no caso do flagrante delito pelo juiz? Pode ainda ser fundamenta no art.310, II, do cpp?? Ou somente a pedido do MP ou DELEGADO?
Professor Fábio Roque, seria possível, nos processos em curso com denúncia recebida, o MP fazer tratativas objetivando a celebração de um acordo de não persecução penal?
@@roberrtobarros no vídeo 15 ele disse que há três teses doutrinárias e que ele se filia a que admite o ANPP para os processos já com denúncia recebida, porém tem que esperar para ver o entendimento jurisprudencial, especialmente de nossos tribunais superiores.
Professor, em relação a confissão, pode ser ela parcial ou necessariamente tem que ser como consta do IP? Ah, e em relação ao pagamento da prestação pecuniária, poderá a fiança ser “abatida” nesta condição? Obrigada 😊
Professor, uma dúvida: Tal como o instituto da transação penal, o acordo de não persecução penal é dever do órgão de acusação né? No sentido de, sendo os requisitos satisfeitos alternativa ou cumulativamente, ele estará obrigado a propor o acordo antes de promover a denúncia, correto? Pode-se falar, então, em direito subjetivo do autor do fato em ter viabilizado o acordo? Grato desde já
me permita responder a pergunta.. está correta sua indagação , porém caso o promotor venha a oferecer a denuncia, estando todos os requisitos preenchidos, terá que ser remetido os autos ao procurador geral, para assim analisar e oferecer o benefício..é tudo muito novo, então se estiver algo errado, qualquer pessoa poderá deixar sua opiniao
Já ia falar com vossa excelência sobre os vídeos. Rsrsr... Não esqueça de nós professor , esse mês ou outro deve sair algum edital para concurso de Delegado. Precisamos esta fortemente preparados. Forte abraço professor...
Professor, por gentileza, as novas regras sobre progressão de regime já atingiram os apenados que iniciaram a execução ou somente para os que irão começar a execução a partir do dia 23.01? Obrigada.
EXCEPCIONAL, tanto pela qualidade do conteúdo quanto pela iniciativa de disponibilizar de forma gratuita. Gratidão!!!
Eu amo esse professor! Ele é um presente, assim como o Marcio do Dizer o Direito.
Excelente explicação. Obrigado Mestre!
Obrigado pelas postagens, professor! Não pare, pois vem nos ajudando muito!
Isso aí. . Obg prof
Tb na luta p ser Delta este ano!
Força colegas. .. !
Excelente aula
Excelente aula.
Impressionante a qualidade e capacidade de síntese do Mestre Fábio
mandou ver dr ótima explicação parabéns tirou minhas duvidas valeu mesmo!!!!!!
Gigante em todos os termos
Grata pela sua excelente explanação!
Muitíssimo obrigado professor!
E se a acao for de iniciativa privada? Nos juizados especiais criminais entende -se q o MP pode, mesmo assim, oferecer a transação penal. Idêntico raciocínio se aplicará ao acordo de não persecução? Ex: crime contra a honra q não seja da competência do jef, o promotor pode oferecer o acordo de não persecução?
Obrigado novamente, dr. !
Gostaria de agradecer pela ajuda, em especial, pela qualidade das lives. Gostaria, também, de perguntar como ficará em relação a possibilidade do acordo de não persecução penal nos crimes tributários materiais? Caso o agente tenha que restituir ou reparar nestes casos geraria a extinção da punibilidade o que, assim, inviabilizaria a proposta de acordo. Poderia abordar essa situação, Professor?
Ótima explicação. Obrigada, professor!
Ótima explanação.
Com toda vênia, mas podemos sim falar em autor do fato, pois uma das condições para o instituto é a confissão do agente.
Boa Noite , uma dúvida , tenho um processo foi proposto esse acordo . Estou iniciando meus estudos pra área policial , eu aceitando e cumprindo o que o Juiz determinar , posso fazer concurso pra qualquer área policial ( PM-PC-PRF-PF), que não vou cair na investigação social ???
Obrigado mestre!
É possível aplicar o acordo de não persecução penal no concurso material de crimes? se sim, somam-se as penas mínimas ou considera cada crime de forma separada, para se ter a pena inferior aos 4 anos?
Os crimes patrimoniais praticados sem violência e grave ameaça contra a mulher na constância do casamento ou da união estável (artigo 181 do CP) são alcançados pela escusa absolutória. Ou seja, são fatos típicos, ilícitos e culpáveis, porém impuníveis. Qual a utilidade do inciso, considerando a escusa absolutória mais favorável para as situações encimadas?
Mestre, como fica agora a problemática da decretação da prisão preventiva de ofício no caso do flagrante delito pelo juiz? Pode ainda ser fundamenta no art.310, II, do cpp?? Ou somente a pedido do MP ou DELEGADO?
Obrigada professor ! Es uma benção #gratidão
Professor, o inquérito policial concluso e apresentado em juízo, mas ainda não recebido a denúncia, é possível fazer a proposta de ANPP?
Boa tarde!
Demorou muito pra receber a denunciar?
Professor Fábio Roque, seria possível, nos processos em curso com denúncia recebida, o MP fazer tratativas objetivando a celebração de um acordo de não persecução penal?
Tentando responder:
Não há previsão legal. Opino pela impossibilidade porque descaracteriza o institito.
@@roberrtobarros no vídeo 15 ele disse que há três teses doutrinárias e que ele se filia a que admite o ANPP para os processos já com denúncia recebida, porém tem que esperar para ver o entendimento jurisprudencial, especialmente de nossos tribunais superiores.
Top...
Excelentíssimo
Professor, em relação a confissão, pode ser ela parcial ou necessariamente tem que ser como consta do IP?
Ah, e em relação ao pagamento da prestação pecuniária, poderá a fiança ser “abatida” nesta condição?
Obrigada 😊
Professor, uma dúvida:
Tal como o instituto da transação penal, o acordo de não persecução penal é dever do órgão de acusação né? No sentido de, sendo os requisitos satisfeitos alternativa ou cumulativamente, ele estará obrigado a propor o acordo antes de promover a denúncia, correto?
Pode-se falar, então, em direito subjetivo do autor do fato em ter viabilizado o acordo?
Grato desde já
me permita responder a pergunta.. está correta sua indagação , porém caso o promotor venha a oferecer a denuncia, estando todos os requisitos preenchidos, terá que ser remetido os autos ao procurador geral, para assim analisar e oferecer o benefício..é tudo muito novo, então se estiver algo errado, qualquer pessoa poderá deixar sua opiniao
Já ia falar com vossa excelência sobre os vídeos. Rsrsr... Não esqueça de nós professor , esse mês ou outro deve sair algum edital para concurso de Delegado. Precisamos esta fortemente preparados. Forte abraço professor...
Professor, ha algum motivo para nao constar ainda a ADI que suspendeu os artigos no site do CPP no Planalto? É só demora na atualização mesmo?
Vlw professor c é brabo
Obrigada!!!
É tipo a proposta de remissão da infância infracional.
Min 10:55 - art. 28-A, disse que as condições seriam cumulativas ou alternativas, na lei consta "E" e não "OU". Grande abraço mestre!
creio que tenha sido erro legislativo. Por que as condições ali elencadas nem sempre poderão ser cumuladas, algumas só cabem alternativamente.
Professor, por gentileza, as novas regras sobre progressão de regime já atingiram os apenados que iniciaram a execução ou somente para os que irão começar a execução a partir do dia 23.01? Obrigada.
A lei NUNCA tem efeito retroativo! Ou seja, só valerá pra pessoas condenadas após!!!!!
Tenho certeza que quem dá deslike não assistiu ao vídeo!
Show!
Faltou falar se regra de direito material ou processual, retroage ou não?
SMJ ele fala no primeiro vídeo...
@@simonejansen5795 ele fala o que é, mas não fala se o ANPP retroage ou não
Essa reforma foi uma bagunça kk