A BUSCA ATIVA COMO FORMA DE ACESSO AO CREAS/PAEFI: A VOLTA DA POLÍCIA DAS FAMÍLIAS?

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  • Опубликовано: 10 дек 2024

Комментарии • 17

  • @lucienesoareszeferino7317
    @lucienesoareszeferino7317 Год назад +4

    Com vc mais uma vez, não me canso de te ouvir. Conteúdos essenciais. Cras Ibitiúra de Minas.

  • @natanruas8852
    @natanruas8852 2 месяца назад

    Olá... primeiro parabéns Ana por todo o trabalho de educação via redes sociais. Trabalho na Vara da Infância de ima cidade de 600.000 habitantes. Sou agente de proteção da cr e adolesc (antigo comissário de menores). Penso q se j encaminhador sencibilizar e preparar a familia para receber visita do CREAS seja melhor. Muitas famílias por um motivo ou outro deixam de ir ao Creas na data agendada, gerando um problemão no fluxo. Porém é importante mencionar no encamjnhamento do Ct ao Creas sobre a concordância da família em receber a visita. Abraço

  • @julianapereira9022
    @julianapereira9022 Год назад

    Excelente contudo ! 👏

  • @IranLima-cl3ty
    @IranLima-cl3ty Год назад +1

    Poderia rolar um vídeo sobre especificidades do Creas em cidades pequenas, onde por exemplo, se atende muitas famílias da zona rural que não teriam condições de ir até o Creas, se fazendo necessário a busca ativa para ingresso, como também atendimento através de visitas domiciliares

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Год назад +2

      Oi Irani! Já temos um vídeo sobre CREAS em cidades pequenas, mas não sob esse aspecto, e sim pela alternativa das equipes de PSE para municípios com menos de 20 mil habitantes. Mas sobre esse aspecto de busca ativa nos territórios rurais, eu me pergunto (sobre a busca ativa para ingresso e não para retomada, claro): sendo o CRAS a porta de entrada do SUAS (assim como as UBS do SUS) e, sendo previstas equipes volantes ou CRAS itinerante para municípios com grandes áreas rurais e população dispersa, não seria o caso de os CRAS itinerantes/equipes volantes fazerem o encaminhamento ao CREAS? Porque não manter o CRAS como porta de entrada? - Veja, eu sempre vou na linha de fortalecer a básica em relação à média e a média em relação à alta. Seria bem interessante, no meu ponto de vista, nesses municípios, fortalecer a básica nas zonas rurais tanto para acompanhar as vulnerabilidades quanto para identificar situações de proteção especial e, quando identificadas, encaminhar ao CREAS. Então, se tivermos uma boa cobertura de CRAS ou equipes volantes de PSB nesses municípios, também não teria porque ter busca ativa nos CREAS… claro, isso não impede que, sendo locais de difícil acesso, o PAEFI tenha estratégias de acompanhamento especializado que incluam grupos ou mesmo acompanhamento unifamiliar nessas comunidades distantes. 😉

  • @Luandamai
    @Luandamai Год назад

    Complexo, mas eu sempre chego falando que sou da Assistência Social e estou lá pra marcar um dia pra concersarmos sobre a demanda da familia. Mas acho que temos um ponto pra repensar aqui.

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  3 месяца назад

      É, na verdade o cuidado é no sentido de não se colocar como os antigos "Comissários de menores', sabe, que chegavam na casa das famílias "o juiz me encaminhou aqui por isso, isso e aquilo"... o ideal é que essa família já esteja sendo acompanhada em um CRAS ou em um serviço de saúde ou pelo CT, ou por N encaminhadores. Ora, se ela está sendo acompanhada, é muito interessante o encaminhador - que já tem vínculo com ela - fazer o encaminhamento ao CREAS conforme fluxo estabelecido, explicar os motivos do encaminhamento, enfim, tentar contribuir na sensibilização para adesão. O cuidado todo é para que a chegada ao CREAS não fique meio "atravessada" e interpretada por um viés punitivo. Afinal, o que todos queremos é superar o padrão violador de direitos dentro da família. Beijokas!

  • @solangebarbosa7242
    @solangebarbosa7242 Год назад +1

    Ana, e quando a família é encaminhada pelo disque 100, sendo ela uma família nova. Como o Creas procede neste caso?

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Год назад +9

      Primeiro precisamos trabalhar o conceito de “encaminhada”: ser encaminhada = o encaminhador contatar a família, conversar com ela, sensibilizar da importância e encaminhar. Segundo: quem são os encaminhadores do CREAS? Conforme a tipificação, órgãos de defesa de direitos (conselho tutelar, ministério público, poder judiciário e delegacias), rede intersetorial (saúde, habitação, educação) e rede socioassistencial (CRAS, serviços de acolhimento), além da demanda espontânea (a pessoa ir lá e fizer que sofre violência). O Disque 100 não costuma encaminhar famílias, ele simplesmente “encaminha” a denúncia que recebeu, apenas repassa a denúncia. Como o CREAS não é órgão de recebimento e averiguação de denúncias), não cabe a ele receber isso. Tanto que está nas orientações técnicas do Creas que “Creas não deve dividir espaço com disques para denuncias”. Ora, se não deve dividir espaço, não deve receber por e-mail também rsss afinal o motivo é o mesmo. Como proceder então? Primeiro orientar o Disque 100 a não encaminhar mais para o CREAS. Fornecer e-mail da delegacia do município e orientar que encaminhem para aquele e-mail. O fluxo seria: disque 100 - Delegacia. A delegacia apurou e constatou que sim, é uma situação de violência intrafamiliar, ela segue a parte dela (responsabilização/ encaminhar pra MP e poder judiciário) e ao mesmo tempo encaminha pro CREAS a parte da proteção (fortalecer capacidade protetiva da família). Afinal a delegacia é um dos encaminhadores. Mas veja, a delegacia não vai apenas “repassar a denúncia”. Ela vai fazer um encaminhamento (via ofício ou via uma ficha que o creas disponibiliza aos encaminhadores), ligando para o CREAS e já agendando a data. E no encaminhamento vai ter um texto motivo esse: “esta delegacia recebeu denúncia do disque 100, abriu inquérito policial e constatou tal coisa. Como se trata de uma situação que também é acompanhada em CREAS, agendamos a dona fulana para entrevista de acolhida em PAEFI no tal dia, sem prejuízo das medidas legais cabíveis”. Ou seja: segue a parte da responsabilização (lá com a delegacia, depois o MP e depois o judiciário), mas, enquanto isso, cuida-se da parte da proteção tb. Então é isso? Disque 100 não encaminha … disque 100 só repassa denúncia. Então o CREAS não deve nem receber. Quem deve receber? Quem apura denúncias (em especial, a polícia civil/delegacia). 😊 vamos falar mais disso nos próximos vídeos . 😊 beijos ❤

    • @solangebarbosa7242
      @solangebarbosa7242 Год назад

      @@SUASConversas muito obrigada! Até o próximo vídeo ♥️♥️😍😍

  • @OsmarCantanhededeOliveira
    @OsmarCantanhededeOliveira Год назад

    Bom dia o creas faz busca ativa para localização de família extensa estou em dúvida. Amiga.

    • @Luandamai
      @Luandamai Год назад

      Depende do contexto.

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  3 месяца назад

      Depende da situação... o que não é previsto é a busca ativa como FORMA DE INGRESSO/ACESSO. Ex.: nunca vimos a família na vida, ela não foi encaminhada do CRAS ou de nenhum órgão com quem tem vínculo, simplesmente "caiu um papel" falando dela no CREAS e lá sai o CREAS e vai na casa dela. O ideal não seria isso: seria ela ter sido encaminhada por um órgão e esse órgão fazer toda uma sensibilização e referenciar ela ao CREAS. Isso facilita inclusive a adesão. Diferente disso, é uma família que JÁ É ACOMPANHADA em PAEFI e que para de ir, ou que já é acompanhada em PAIF e o CRAS encaminhou ao CREAS e ela não vai - aí CRAS e CREAS podem fazer uma visita conjunta de sensibilização, por exemplo. Da mesma forma, se é uma família já acompanhada e que evade ou que é necessário mapear a rede de apoio - localizar mais familiares extensos ou rede de apoio afetiva, no sentido de evitar o acolhimento institucional, porque não? Então é isso, depende da situação. Beijokas, espero ter respondido!

  • @sergiocruz-c2y
    @sergiocruz-c2y Год назад

    Qual seria a forma correta ou o caminho indicado para essa integração entre Creas e C.T ?
    Eu identifiquei na sua fala uma possível falha mas nao consegui identificar orientação de como resolcer essa questão.
    Deveria então o creas alinhar com os chamados encaminhadores, C.T. e outros, uma forma de trabalho para garantir que essa inclusão no PAEFI seja bem sucedida?

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  Год назад +1

      Oi, tudo bem? Vou dar um exemplo prático de encaminhamento: o CT deseja encaminhar uma família para acompanhamento em PAEFi. Vamos dizer que, na cidade, o CREAS realize entrevistas de acolhida inicial nas quintas feiras. Na presença da família, o CT liga para o CREAS, pergunta qual a próxima quinta feira que tem vaga para acolhida, a recepção do CREAS diz “quinta feira, dia 05/10, às 15:00”. O conselheiro, então, entrega para a família essa data e horário e explica: “estou te encaminhando para esse serviço, enquanto uma medida de proteção para sua família. Você e seu marido devem comparecer ao CREAS, que é um serviço assim e assado, endereço tal, na quinta feira dia 05, às 15:00”. Antes da referida quinta feira, por e-mail, o CT envia uma ficha ao CREAS com os motivos pelos quais encaminhou, o que motivou o encaminhamento, que outras medidas e encaminhamentos fez (ex.: que encaminhou para a saúde tb, que contatou a escola para retomar a frequência escolar etc). Esse exemplo foi o nosso primeiro fluxo aqui, entre 2013 e 2018 funcionou para todos os encaminhadores, não só para o CT. Hoje temos outros aperfeiçoamentos, um instrumento de risco pra quando o encaminhamento é feito pelos CRAS ou por outros órgãos da rede que contem com equipe técnica. Mas, ainda hoje, quando o encaminhador é o CT, o MP ou o Poder judiciário, continua sendo assim: eles ligam e agendam acolhida na próxima dara disponível e informam a família para que ela vá. Então o CREAS tem que alinhar tudo isso com os encaminhadores. O que é alinhar com os encaminhadores: dizer que as acolhidas iniciais são na quinta (por exemplo), que são 10 famílias novas por quinta feira (ou 8, ou 12, conforme o número de salas e profissionais), que os horários são de uma hora (por exemplo), ou de uma hora d meia (isso tudo é o CREAS quem define), que o encaminhador deve ligar para o número tal para agendar, que, antes do dia da acolhida, ele deve mandar a ficha (ou ofício ou outro documento de encaminhamento que o CREAS indicar) tantos dias antes da acolhida, via e-mail ou via física … Entendes? Tudo isso é alinhar. Assim como cabe à escola dizer como fazer a matrícula, que documentos levar no dia, onde ir, etc., também cabe ao Creas dizer como os serviços lá executados funcionam e como quer que os encaminhadores façam para encaminhar. Espero que tenha ficado mais claro! 😉😘