As leis Aldair Blank e Paulo Gustavo, são conquistas de todos.nos fazedores e defensores da Cultura no Brasil. O que estar havendo é a famigerada burocracia que mais atrapalha duque ajuda. Precisamos fazer movimentos, porque unidos venceremos!!! Abraços.
Caso você seja artista pernambucano, sugiro você entrar em contato com a equipe do Mapa Cultural de Pernambuco, através do WhatsApp: api.whatsapp.com/message/3PZVUAWQPDDEM1
Valeu pelo vídeo Edvaldo. Fiz o meu cadastro no mapa cultura, preenchi minhas informações mas quando finalizei aparece com as informações incompletas. Algum bug no sistema. Também fiz o cadastro na secretaria da cultura. Até agora não tive informações se está tudo certo com o meu cadastro e nem sei se preciso fazer alguma coisa. Você tem essa informação? Obrigado
Caso você seja artista pernambucano, sugiro você entrar em contato com a equipe do Mapa Cultural de Pernambuco, através do WhatsApp: api.whatsapp.com/message/3PZVUAWQPDDEM1
Daniel, se as bandas forem formalizadas (CNPJ) elas são consideradas entidades /organizações culturais. Entretanto, as bandas mantidas por grupo ou coletivo cultural informal (sem CNPJ) também podem concorrer ao benefício do subsídio mensal, desde que elas preencham os requisitos para serem enquadradas como espaços culturais.
Amigo,se nessas eleições eu estiver trabalhando contra o atual prefeito da cidade,eles poderão me prejudicar,fazer com que eu não receba o auxílio ou nao participe dos editais,mesmo me enquadrando em todos os requisitos?
Foi feito o cadastro do nosso grupo social com o mei de um dos componentes do grupo Só que ao ver um dos link enviado o facebook redirecionol pra outro link e tmb gostariamos de fazer um portfólio mais completo Será que tem a opção de refazer ou adicionar no mesmo cadastro ?? Ou arrumar algum eventual erro de entendimento??? Tem essa opção?? Haaa como somos um grupo social e nunca utilizamos recursos publicos estamos um tanto apreensivos quanto ao fator prestaçoes de contas queremos ser contemplados por direito mas temerosos com essa parte da lei. Poderia me dar um parecer?
Adriana, se você fez a solicitação do benefício da Renda Emergencial da Cultura seu cadastro nesse formulário não pode ser alterado. Se você fez só o cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco você pode alterar o seu cadastro a qualquer momento. Lembro que MEI não pode representar um coletivo cultural. É prudente que o coletivo ou grupo informal (sem CNPJ) faça sua inscrição como agente coletivo no Mapa Cultural. O MEI também pode ter inscrição no Mapa Cultural também, caso tenha previsão de atuar na área da cultura.
Geandro, conforme dispõe o §1º do Art. 5º da Lei Aldir Blanc, a Renda Emergencial da Cultura será concedida, retroativamente, desde 1º de junho de 2020. Possa ser que no cruzamento de dados, que será realizada pela Dataprev, você tenha seu pedido negado, pois, teoricamente, o beneficiário deveria preencher aos critérios desde o dia 1º de Junho.
muito boa a sua aula ...vou assistir outra vez... temos que ter muitas informacoes...muito obrigado
Achei o máximo! Extremamente elucidativo para os gestores! Obrigada!!!
Sou eu quem agradeço. Sua mensagem me estimula a continuar aprimorando o nosso trabalho.
Parabéns meu amigo. Perfeito sua explicação. Muito bom mesmo.
Agradeço por sua mensagem ao passo que fico feliz por ter contribuído para um melhor entendimento da lei.
As leis Aldair Blank e Paulo Gustavo, são conquistas de todos.nos fazedores e defensores da Cultura no Brasil. O que estar havendo é a famigerada burocracia que mais atrapalha duque ajuda. Precisamos fazer movimentos, porque unidos venceremos!!! Abraços.
Junior, perfeito o seu vídeo referente a Lei Aldir Blanc 👏🏻👏🏻👏🏻 Estou divulgando para todos
Vinil, te agradeço pelos compartilhamentos. Nossa missão é fazer chegar ao maior número de artistas, agentes, gestores e trabalhadores da cultura.
No campo região administrativa, o que eu coloco?
Caso você seja artista pernambucano, sugiro você entrar em contato com a equipe do Mapa Cultural de Pernambuco, através do WhatsApp: api.whatsapp.com/message/3PZVUAWQPDDEM1
@@edvaldojr1313 sou de São Paulo, minha dúvida era saber se coloco o bairro ou se coloco a zona sul
Neste caso, sugiro que entre em contato com a Secretaria de Cultura do seu estado, a fim de que você possa tirar esta dúvida.
Muito bom! Vamos usar seu vídeo de referência hoje no nosso Plantão Tira Dúvidas!
Fabíola, fico feliz que este vídeo esteja contribuindo para um melhor entendimento da Lei.
Valeu pelo vídeo Edvaldo. Fiz o meu cadastro no mapa cultura, preenchi minhas informações mas quando finalizei aparece com as informações incompletas. Algum bug no sistema. Também fiz o cadastro na secretaria da cultura. Até agora não tive informações se está tudo certo com o meu cadastro e nem sei se preciso fazer alguma coisa. Você tem essa informação? Obrigado
Caso você seja artista pernambucano, sugiro você entrar em contato com a equipe do Mapa Cultural de Pernambuco, através do WhatsApp: api.whatsapp.com/message/3PZVUAWQPDDEM1
Bandas são consideradas entidades/organizações culturais?
Daniel, se as bandas forem formalizadas (CNPJ) elas são consideradas entidades /organizações culturais. Entretanto, as bandas mantidas por grupo ou coletivo cultural informal (sem CNPJ) também podem concorrer ao benefício do subsídio mensal, desde que elas preencham os requisitos para serem enquadradas como espaços culturais.
boa tarde, tudo bem? Uma banda que possui artistas em mais de 1 município, pode participar de editais das cidades dos integrantes ou apenas em uma?
Amigo,se nessas eleições eu estiver trabalhando contra o atual prefeito da cidade,eles poderão me prejudicar,fazer com que eu não receba o auxílio ou nao participe dos editais,mesmo me enquadrando em todos os requisitos?
Me manda esse slide
Foi feito o cadastro do nosso grupo social com o mei de um dos componentes do grupo
Só que ao ver um dos link enviado o facebook redirecionol pra outro link e tmb gostariamos de fazer um portfólio mais completo
Será que tem a opção de refazer ou adicionar no mesmo cadastro ??
Ou arrumar algum eventual erro de entendimento??? Tem essa opção??
Haaa como somos um grupo social e nunca utilizamos recursos publicos estamos um tanto apreensivos quanto ao fator prestaçoes de contas queremos ser contemplados por direito mas temerosos com essa parte da lei.
Poderia me dar um parecer?
Adriana, se você fez a solicitação do benefício da Renda Emergencial da Cultura seu cadastro nesse formulário não pode ser alterado. Se você fez só o cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco você pode alterar o seu cadastro a qualquer momento. Lembro que MEI não pode representar um coletivo cultural. É prudente que o coletivo ou grupo informal (sem CNPJ) faça sua inscrição como agente coletivo no Mapa Cultural. O MEI também pode ter inscrição no Mapa Cultural também, caso tenha previsão de atuar na área da cultura.
Recebi seguro desemprego até dia 2 de julho, já acabou, terei direito aí auxílio emergencial cultural? Sou artista, e tenho um ponto de cultura.
Geandro, conforme dispõe o §1º do Art. 5º da Lei Aldir Blanc, a Renda Emergencial da Cultura será concedida, retroativamente, desde 1º de junho de 2020. Possa ser que no cruzamento de dados, que será realizada pela Dataprev, você tenha seu pedido negado, pois, teoricamente, o beneficiário deveria preencher aos critérios desde o dia 1º de Junho.
Entendi, porém o cadastro está sendo feito agora estão eles tem que consultar os dados de agora
Não vi como regra está sem vínculo desde o dia 1 de junho, e sim não estar com nenhum vínculo empregatício ou previdência no momento
Quem tá recebendo o auxílio dos 600 reais, tem direito ao auxílio cultural
Everaldo, quem já foi contemplado pelo auxílio emergencial geral NÃO poderá receber a Renda Emergencial da Cultura.