Hoje vamos falar de casamento religioso com efeito civil.
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- Опубликовано: 18 сен 2024
- Toda celebração de casamento merece uma cerimônia emocionante e inesquecível. Por isso, quando os noivos decidem se casar somente no civil e diretamente no cartório, essa celebração deixa um pouco a desejar, sendo muito mais objetiva do que emocional.
Mas a solução para isso é bem simples do que parece. Que tal agregar a cerimônia do casamento civil na sua celebração religiosa, ou até mesmo no salão da sua festa de casamento?
No episódio de hoje do nosso podcast, Agora e Para Sempre, vamos falar um pouco de como fazer para tornar a cerimônia do casamento civil mais interessante.
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Falou e disse .Parabens....
hum...
Capelao e Juiz de Paz correto?
Tem Lideres religiosos q tbm tem autorizacoes de eferuar casamentos na igreja e dpois levam tds dcs no cartorio na boa...
Boa explicacion viu...
Deus teatemunha e oa anjos ....
ta bom ou n???
Existe habilitação prévia e habilitação posterior? Se sim qual a diferença?
Posso realizar a festa antes da sertidão chegar chegar poiS sou evangélica
A isenção da taxa do cartório se aplica a esse tipo de casamento?
E mas ficou faláramos uma média de valores para realização da cerimônia civil 🙁
Após o casamento religioso, qualquer pessoa pode retirar a certidão no cartório, ou só os cônjuges?
Oi boa tarde.
O que é necessário para o padre ou o pastor ter a liberação para realizar esse tipo de casamento? No caso acima o religioso com efeito civil.
Será nescessário somente o reconhecimento de firma no cartório?
Desde de já agradeço
Olá! Muito pertinente o seu questionamento. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.) os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil.
Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.
OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papeis de casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, nesse requerimento da Igreja.
Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis de casamento, vai emitir um documento chamado, Certidão de Habilitação. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso Com Efeito Civil, que é o documento que os noivos e os dois padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia, os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito Civil para ser reconhecida a firma do celebrante que celebrou o casamento, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento definitivo.
Ok. Agradeço a interação!
Minha Cerimonialista não me passou essas informações, agora faltam 30 dias para nosso casamento (13/11/2021) e eu não sei o que fazer? Está tudo pago inclusive passagem dos meus pais. Como faço? Posso dar entrada, casar no dia 13 e depois o pastor assina?
Vanessa, eu sempre digo, para tudo podemos dar um jeito. Eu não sei qual o seu problema específico, mas converse com a sua planejadora, tente encontrar soluções, se não der certo, mas se tudo já estiver agendado, faça a sua cerimônia mesmo assim e deixe os tramites burocráticos para um segundo momento. Cabeça fria sempre. Grande abraço e obrigado pela participação!