É uma confusão muito comum. O direito a receber em dobro, conforme entendimento que prevalesce, é que somente cabe se você já pagou. Se foi só cobrado, a depender do caso, pode até ser possível pedir indenização por danos morais (negativação indevida, cobrança abusiva ou incômoda), mas não a repetição em dobro do valor cobrado. Valeu pela interação com o canal!!
Muito legal esses esclarecimentos. Parabéns pelo vídeo.
Muito obrigado!! 😊😊
Eu achava que o simples fato de ser cobrado indevidamente já gerava o direito à indenização em dobro! obrigado pelos esclarecimentos!!!!! 👍👍
É uma confusão muito comum. O direito a receber em dobro, conforme entendimento que prevalesce, é que somente cabe se você já pagou. Se foi só cobrado, a depender do caso, pode até ser possível pedir indenização por danos morais (negativação indevida, cobrança abusiva ou incômoda), mas não a repetição em dobro do valor cobrado. Valeu pela interação com o canal!!