AgInt no PUIL 3272: pedido de uniformização de jurisprudência nos juizados especiais estaduais

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
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    / anotações de processo ...
    AgInt no PUIL 3272-MG, 2ª Seção, Relator Min. Paulo de Tarso San Sanverino, j. 14/03/2023
    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI 12.153/2009. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO.
    1. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei somente é cabível no âmbito de processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os quais são regulados pela Lei 12.153/09, e aqueles relacionados aos Juizados Especiais Federais, regidos pela Lei 10.259/01. Precedentes.
    2. Na hipótese, o pedido foi manejado em demanda ajuizada com esteio no procedimento definido pela Lei 9.099/95, tendo o acórdão impugnado sido proferido pela Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Itajubá - MG.
    3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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    AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 1751 - BA (2020/0130000-2): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI 12.153/2009. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO.
    1. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei somente é cabível no âmbito de processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os quais são regulados pela Lei 12.153/09, e aqueles relacionados aos Juizados Especiais Federais, regidos pela Lei 10.259/01. Precedentes.
    2. Na hipótese, o pedido foi manejado em demanda ajuizada por consumidor contra instituição financeira privada com esteio no procedimento definido pela Lei 9.099/95, tendo o acórdão impugnado sido proferido pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.
    3. Agravo Interno a que se nega provimento.

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