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+SARA BESSA - Que bom que está gostando e aproveitando o meu conteúdo. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações de segunda a sexta-feira. Aproveita para “garimpar” os mais de 400 vídeos no canal. Compartilha também com quem precisa da informação! Sucesso e a gente se vê!
Antes de mais nada, agradeço por todo seu empenho em nos trazer informações tão importantes. Então, tenho uma situação e gostaria que me esclarecesse. Um convênio realizado entre o estado e uma ong cultural, para promover eventos on line. No projeto, praticamente todo o recurso foi destinado ao pagamento das pessoas que irão se apresentar. Dentre elas, há várias pessoas físicas. Então: Pergunta 1 - dentro do projeto deve constar um valor específico para pgto dos impostos referentes à contratação de PFs. É isso? Pergunta 2: Sendo o repasse realizado por RPA, deve-se reter, do valor a ser pago, INSS, IR e ISS e a entidade deve recolher os 20% de CPP. Se esta pessoa física emitir nf avulsa de serviço para poder receber (no lugar do RPA), as retenções e obrigações serão as mesmas? Pergunta 3: O valor da nf da Proponente ao receber o recurso, será apenas da parte que lhe cabe (custos do projeto) e não do valor total que será depositado pelo estado?
Pergunta 1 - dentro do projeto deve constar um valor específico para pgto dos impostos referentes à contratação de PFs. É isso? R: Pessoas Físicas podem emitir NF como MEI´s - e não terá impostos a recolher. Se pagar com RPA os impostos serão retirados do valor bruto previsto e repassados aos órgãos públicos pelo proponente. Pergunta 2: Sendo o repasse realizado por RPA, deve-se reter, do valor a ser pago, INSS, IR e ISS e a entidade deve recolher os 20% de CPP. R: Confirme com seu contador. O Imposto Patronal não é devido quando a contratação da pessoa física é feita por outra pessoa física ou por empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL. Se esta pessoa física emitir nf avulsa de serviço para poder receber (no lugar do RPA), as retenções e obrigações serão as mesmas? Sim - porque a NF avulsa equivale a um RPA do autonomo. Pergunta 3: O valor da nf da Proponente ao receber o recurso, será apenas da parte que lhe cabe (custos do projeto) e não do valor total que será depositado pelo estado? Exatamente - veja o vídeo - ruclips.net/video/hM7K-3kyg_U/видео.html E principalmente veja como está descrita a remuneração para o proponente no edital, contrato de convênio ou mesmo na lei de incentivo. Sucesso!
Sim, entendi que o proponente/coordenador deve receber seu vencimento, a dúvida é: qual o documento oficial esse coordenador deve emitir, para que seja feito o repasse? Nota fiscal não pode ser, pois não é possivel emitir NF de um determinado CNPJ para ele mesmo.
+d contabil - Essa é uma dúvida que muitos profissionais e contadores (inclusive) têm. Sim, o proponente vai emitir uma NF dele para ele mesmo. Note que o proponente vai receber o pagamento da conta bancária do projeto para a conta bancária da empresa dele. São duas contas bancárias diferentes (mesmo que estejam muitas vezes no mesmo banco e na mesma agência). Assim a Nota Fiscal será emitida para um PROPONENTE responsável pelo projeto (ele mesmo). É assim que as leis de incentivo entendem e aceitam (todas elas - incluindo a Lei Rouanet). Sua dúvida é importante e vai gerar um novo vídeo! Grata e a gente se vê!
+d contabil - Como falei... Na Lei Federal e no ProAC-ICMS (Lei do Estado de SP) essa é uma ação possível, prevista, autorizada e aprovada. E a forma de comprovar os pagamentos é como expliquei NF do Proponente para ele mesmo. Agora... Há leis, editais, regras em outras instâncias que PROIBEM inclusive que o proponente trabalhe e/ou receba valores dentro do projeto. Se o Edital ou a Lei Municipal proíbe não tem o que fazer. É vc ser proponente de um projeto seu que vc não vai poder receber nada nele e vai trabalhar muuuuuito (porque a gente sabe que o proponente trabalha no projeto desde sempre) e o pior de tudo é ser responsável por tudo o que aconteça no projeto (inclusive legalmente) e sem ser remunerado. Não concordo com isso também, mas se é lei... Não tem o que fazer! É cumprir!
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Tenho uma dúvida! Sou sócio fundador de uma micro empresa, ganhamos o edital da SECEC RJ. No edital prevê pagamento para o proponente, como na minha cidade, o sistema de nota eletrônica não permite emitir uma nota para o próprio tomador, ou seja, não consigo emitir uma nota pra mim mesmo, como faço para me pagar o valor devido a remuneração do proponente?
Peça que o seu contador faça uma solicitação de alteração no sistema na prefeitura. Não existe ilegalidade e essa é a forma de emissão de nota fiscal quando se remunera, quando se paga o proponente. Já tive esse problema em uma prefeitura e a intermediação do contador junto ao setor de ISS foi fundamental. sucesso!
Olá, já faz um tempo o vídeo, mas epero que visualize a pergunta. Quando o proponente é uma Associação Cultural - Oscip por exemplo, diferente de um proponente com empresa individual, também pode se remunerar como Coordenador Geral do projeto?
Parabéns pelo canal, informações práticas, dinâmicas e necessárias. Tenho uma dúvida: com base em que ou onde eu posso justificar o pagamento do valor até 10% do valor total do projeto para o profissional que Elaborou o projeto (custos com pesquisa, produção e edição do conteúdo)?
+Isabela Bispo Santana - Elaboração de projetos é um valor que não vai entrar na planilha de custos. A Elaboração é anterior à aprovação de projetos em leis de incentivo. Eventualmente algum edital pode até permitir que se remunere a elaboração e vc vai incluir com esse nome mesmo. Nas leis de incentivo, não existe essa possibilidade. Vc paga pelo serviço para quem elaborou o projeto prá vc! Não pode existir "risco" na execução desse trabalho! Veja os vídeos - ruclips.net/video/TtBTTX273Jo/видео.html - ruclips.net/video/z5dul4S2Has/видео.html e ruclips.net/video/2MJJ8LCfygY/видео.html - Sucesso!
Boa tarde, eu enquanto proponente, sendo MEI. Como procede a emissão de recibo ou NF para que eu receba estando no projeto estando como coordenador do projeto?
Eeeee senhora é arretada mesmo, eu sou o proponente e também o artesão do meu projeto então eu recebo como coordenador do projeto 15% do valor total do projeto e 10% do valor total do projeto como artesão isso da um total de 25% do valor do projeto? Eu não entendi muito bem
+Lucas Mortari Montysuma - Vc pode receber ATÉ 15% do valor total do projeto DESDE QUE trabalhe nele e comprove esse trabalho. Na verdade os valores/percentuais hoje são outros....Veja o vídeo - ruclips.net/video/4dP2sG5DqsE/видео.html
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Quando o proponente é pessoa física, como faz para prestar conta do cachê recebido? já que ele não consegue emitir uma nota avulsa de si para si mesmo.
Sim - emite uma nota fiscal onde o tomador e o prestador é a mesma pessoa (CNPJ) OU - Emite uma nota fiscal sem o tomador descrito e explica no corpo da NF.
Rose, se o proponente pode receber pelo serviço, a minha dúvida é sobre a comprovação. Há prefeituras que não admitem na nota fiscal, que o prestador de serviço seja o mesmo do tomador. Como resolver isso? E quando o proponente é pessoa física e não tem nota fiscal, como proceder sobre a comprovação? È através de Recibo e recolhimento de impostos?
+Malu da Cunha - Proponente recebe e comprova seu pagamento com emissão de NF tendo o tomador como sendo o mesmo do prestador. Se o "sistema" da prefeitura não aceita essa possibilidade é preciso que eles corrijam o sistema. A possibilidade é válida e correta legalmente. As leis de incentivo aceitam essa possibilidade como forma de comprovação de despesas com o proponente. Se o proponente é PF - va paga ele com emissão de RPA (o que eu não gosto) e retém ISS, INSS e IR (conforme o valor a ser pago). Sucesso!
Parabéns pela explicação, porém tenho uma dúvida em relação aos CUSTOS VINCULADOS (administração e captação de recursos). No SALIC web no campo CUSTOS VINCULADOS eu escolho as porcentagens que desejo tanto para captação como para administração. No caso do projeto estar remunerando uma ou varias pessoas que estarão captando ou administrando, como vou declarar os valores que serão pagos para essas pessoas no projeto? O problema é que não posso discriminar esses valores no campo CUSTOS POR PRODUTOS, pois estará aumentando o custo do projeto. Como devo fazer isso? Eu imagino que os valores já estão alocados nos CUSTOS VINCULADOS (REMUNERAÇÃO) essas pessoas que estarão trabalhando para captação e administração irão emitir nota fiscal de serviços e eu estarei apresentando na descrição do envio dos documento. Esse é o procedimento correto? Obrigado
+Fabrício Greco - veja os vídeos - ruclips.net/video/zjOsG13QxrI/видео.html - ruclips.net/video/YNWdzhvsPDY/видео.html e também - ruclips.net/video/9CYIo_xR9BM/видео.html - Sucesso! Espero ter ajudado!
@@ElaborandoProjetos Obrigado! Eu ja tinha assistido esses videos, mas ainda estava com duvidas sobre a emissão das notas ficais dos serviços vinculados. Tanto a Lei.8313 e a IN 2 / 2019 não apresenta detalhadamente esses pontos. Obrigado
@@federicgrec Todo e qualquer serviço ou produto comprado/pago dentro de um projeto cultural PRECISA ter NF's. Não dá para gastar/pagar nada sem ter NF's e contratos. Sucesso!
Olá, existe a possibilidade de um vídeo fornecendo esclarecimentos sobre o edital juventude vlogueira do Minc? Principalmente a parte do orçamento. Seria interessante. Abraço.
Nas leis de incentivo (federal principalmente) sempre o proponente pode ser coordenador. Algumas leis/editais não permitem a remuneração do proponente. É preciso ficar atento!
Obrigada pelas informações. Tenho uma dúvida. Caso eu assuma uma função como coordenadora administrativa do projeto como proponente pessoa física, mas para uma atividade de edição de vídeos eu contrate uma empresa MEI que esteja em meu nome, isso é possível?
ola Rose, então o valor de proponencia esta restrito a atividades do projeto ( que não ultrapassem 20% de acordo com nova normativa art28.)? a quantidade de atividades esta limitada a 5? existe uma rubrica apenas do proponente? caso exista ele pode utilizar as duas rubricas? e se o proponente for a captador de recursos ele pode receber por proponencia, atividades e captação?
+Magdiel Claudino - Não existe uma rubrica PROPONENTE. Caso o proponente não vá executar outras atividades no projeto ele pode ser considerado como um coordenador geral ou mesmo um administrador. Essas serão as atividades que ele irá realizar. Afinal está sob a responsabilidade dele toda a execução tanto física como administrativa e financeira. Ele pode captar também? Pode, mas a soma de tudo o que ele vai executar estará restrita aos 20% do valor total do projeto e deverá comprovar que essa é a forma mais econômica de realizar essas etapas. Sucesso!
Uma pergunta, eu sou funcionária publico federal e estou querendo fazer uma função o trabalho específico para o projeto cultural de um proponente que contatou comigo. Como eu posso fazer para emitir NF para ele? Como isso fica em relação aos impostos? Obrigada e parabéns pelo canal!
+Lara Dias - Só emite Nota Fiscal quem tem empresa. Se vc não tem ou não é uma empresa não tem como emitir Nota Fiscal. Se vc é Funcionária Pública, dependendo do cargo que tem e do que faz pode ser MicroEmpreendedor Individual e aí sim emitir Nota Fiscal. É preciso consultar um contador para que ele te ajude com esses procedimentos! Sucesso!
Olá! Muito obrigada pelos seus vídeos, ajudam muito! Tenho uma dúvida que não sanei assistindo aos vídeos e lendo os comentários. Se o proponente é Pessoa Física e trabalha como ator no projeto, como faz para comprorar pagamento? Como não dá pra amitir NF, só resta a RPA. Seria uma RPA de PF para PF? Como ficam as retenções de impostos? O contador não soube me orientar como fazer essa comprovação.
Veja o vídeo - nem todos os contadores entendem o processo de pagamento do proponente e dos serviços do proponente dentro do projeto cultural. ruclips.net/video/dznU5Izp48w/видео.html - Se o proponente é PF sim o pagamento é RPA com contratante e contratado como mesma pessoa física! E sim dá para emitir NF se o proponente é PJ!
@@ElaborandoProjetos Perfeito, entendi que no meu caso precisarei umitir uma RPA da PF para PF (ambos são a mesma pessoa). O contador disse que a regra em casos de emissão de RPA de PF não há retenção de imposto na fonte, então o proponente receberia o valor total da rubrica, sem descontos. Essa informação está correta?
@@Mari-ml7zb - Dependendo do valor há retenção de IR (tabela do IR), INSS e ISS seguem a legislação - retenção e pagamento aos órgãos públicos. A única retenção que não ocorre é do INSS Patronal (20% sobre o valor previsto como cachê/pagamento).
@@ElaborandoProjetos e se o proponente for PF (eu próprio, exemplo) e o "eu prestador do serviço" for PJ (MEI), no caso, posso emitir nota (eu PJ) tendo como tomador de serviço "eu PF"? Assisti agora ao vídeo referenciado aqui nessa seção de comentários. Penso que tenha esclarecido essa dúvida. Ainda assim, permita-me deixar o questionamento registrado, pra efeito de confirmação caso cê possa responder ^ ^
Caso o proponente também seja o artista plástico que irá realizar as obras e também seja o coordenador administrativo e financeiro, qual o valor percentual máximo que ele pode receber?
Hoje, na Lei Federal e segundo a IN 01/2022 - o somatório de todas as atividades exercidas pelo proponente não pode ultrapassar 15% do valor total do projeto!
Olá! Minha duvida é: Nem eu, nem meus companheiros de projeto temos CNPJ, MEI... Quais são os passos pra comprovarmos os pagamentos na prestação de contas? Não achei nada muito claro até aqui. OBG.
+Dudu Guerreiro - Quando vc não uma empresa pode contratar qualquer profissional que emita NF Fiscal. E para ser CONTRATADO por outras empresas vc vai receber com um documento chamado RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo. Não gosto dessa forma de pagamento porque não é lá muito justa com quem é CONTRATADO devido principalmente à quantidade de impostos que são OBRIGATORIAMENTE E LEGALMENTE retidos. Quando pagamos com RPA pelo menos 25% do pagamento vai para impostos. Veja o vídeo! - ruclips.net/video/B1qnD07_Z-8/видео.html
Boa tarde! No caso do proponente ser PESSOA FÍSICA para recebimentos de valores do projeto, neste caso, ele deverá emitir nota Fiscal RPA ou pode emitir nota fiscal como MEI (micro empresário individual)?
Qualquer profissional (incluindo o proponente) que trabalhe para um projeto cultural PRECISA emitir NF para receber os valores referentes aos serviços prestados. SE o proponente é PF pode sim emitir NF de MEI-CNPJ para receber seus valores no projeto.
Fiquei com dúvidas. Não ficou muito claro esta questão de ´rubrica... 10 por cento me parece inviável num projeto de 150,000.00, por exemplo, dependendo do tempo de entrega e despesas para supervisão, etc... Acho que o assunto merece um vídeo mais ampliado. Vlw"
Olá Rose, no caso de festivais de musica, por exemplo o rock in rio, como esse evento esta utilizando a lei rouanet e ainda ganhar tanto dinheiro.. sendo financiado pela lei e ainda tendo ganhos expressivos.. Pode tirar essa minha dúvida ..
+Ledielson Medeiros - É preciso entender o mecanismo da Lei Rouanet. Ela nasceu para fomentar a cultura em todo o território nacional. Tem problemas a serem enfrentados. Mas prá lá dos problemas ela tem injetado um valor considerável no mercado da economia criativa. A maioria dos projetos (mais de 80%) não superam os R$ 100mil. Há projetos gigantes? Sim, há. Como RIR ou mesmo Circle du Soleil. Não dá para usar essa medida para generalizar. É preciso saber, conhecer e espalhar TODOS os impactos que a Rouanet gerou nesses quase 30 anos de existência - Para saber mais - www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/content/projetos-da-rouanet-injetaram-r-49-78-bilhoes-na-economia-em-27-anos/10883
@@ElaborandoProjetos Obrigado pela resposta e pelo link ! mais minha dúvida é outra, exemplo do rock in rio, ele é financiado pela lei rouanet, assim ele acontece pelos patrocinadores, mais além disso, ele lucra com o festival, como isso acontece ? esse lucro vem de uma parte dos ingressos, total ou tem também outras fontes de ganho desse recurso..
@@ledielsonmedeiros7379 - Não, ele não é financiado pela Lei Rouanet. Parte do que acontece no RIR de fato vem de verbas de patrocinadores e isenção fiscal. Mas lembre-se que as cotas de patrocínio / marketing puro (sem Lei de incentivo) são comercializadas anos antes. As cotas do RIR de 2019 no Brasil já estão vendidas há tempos... Há investimento de patrocinadores para além da Lei Rouanet. Como todo espetáculo que mesmo tendo verba de patrocinadores pode e deve gerar lucros para os responsáveis pelo projeto. Os proponentes são responsáveis por tudo o que rola dentro de um projeto social/cultural. Assim é justo que todos sejam remunerados dentro dos projetos, inclusive proponentes. Se todos os projetos gerassem lucros como o RIR, poderiam ser sustentáveis. Infelizmente isso não ocorre e é necessário investir de fato para que a cultura possa acontecer! É assim no mundo inteiro!
@@ElaborandoProjetos Obrigado pela resposta !! E no caso de isenção fiscal, como conseguir para um festival de musica ? exemplo do RIR, como ele tem sem estar usando a lei Rouanet.. E quanto um proponente pode ganhar em um projeto como festival de musica, como exemplo o roberto medina..
+Ledielson Medeiros - Eu particularmente duvido que o Sr. Roberto Medina tenha alguma remuneração dentro dos projetos apresentados por suas produtoras e que contem com isenção fiscal. Mas todo projeto pode e deve ter remuneração para proponentes desde que eles trabalhem dentro do projeto. Veja o vídeo - ruclips.net/video/4dP2sG5DqsE/видео.html
Ola, vc pode me ajudar? Sou proponente no Edital ProAc 2021 linha 38, Sou MEI, eu posso emitir nota para poder receber ou terei que emitir o RPA e pagar os 11%? Muito obrigado e parabéns pelo canal que muito nos ajuda!
Olá! Sou do Rio de Janeiro e estou elaborando um projeto de baixo custo, por isso, optei pelo financiamento crowdfunding. Gostaria de saber quais impostos devem ser recolhidos do pagamento da equipe envolvida, inclusive do meu.
Ótimo conteúdo do canal, muito informativo. Para a Lei Aldir Blanc, qual é a porcentagem que o proponente pode receber em relação ao valor total do projeto? Estando em duas funções, como coordenador e artista.
Cada Município/Estado pode ter estabelecido suas próprias regras. Em geral o responsável pelo projeto (proponente) pode ficar com até 10 ou 15% do valor total do projeto somadas todas as atividades que ele vai executar!
Boa Noite gostei bastante dos seus videos, trabalho com cultura e gostaria de propor projetos culturais. Mas ao final me aparece uma duvida, ja ouvi falar que sim e também que não. A pergunta é para propor projetos culturais para a Lei Rouanet, qual a definição correta para servidor público da esfera municipal, pois sou funcionário publico da prefeitura do meu município servidor estatutário ha 26 anos. Posso ou não elaborar projetos em meu nome e propor pela Lei. Obrigado Vanderlei
Vandeviante! Os servidores públicos infelizmente não podem apresentar projetos nas leis de incentivo. Também não podem as prefeituras, e os equipamentos ligados diretamente à gestão pública. Mas uma Instituição (ONG, associação sem fins lucrativos) pode apresentá-los e contar com o apoio do poder público (cessão de espaços, montagem de equipamentos (palco, som - estrutura física para projetos, etc). Continue acompanhando nossos vídeos! De segunda a sexta-feira sempre um novo vídeo! Inscreva-se no canal e habilite as notificações para receber tudo em primeira mão. Sucesso em suas empreitadas!
Rose No caso se eu sou proponente e trabalharei na execução (Coordenação-Geral), essa rubrica entra nas Custas Administrativas (que tem no máx 15%), ok. Porém, eu vou seria responsável pela Captação de Recursos também. Eu posso receber também os 10% de Captador de Recursos aqui? Essa "Captação de Recursos" somente é remunerada à outra pessoa que não o proponente? Beijos querida!
Sim - pode receber os valores previstos para captação de recursos se vai executar essa atividade. Mas não pode ultrapassar os limites permitidos... Gosto muito de delegar a captação a outra pessoa ou profissional especializado.
Bom dia. No meu caso, quero fazer um projeto de uma turnê de shows, pois sou cantor. Devo eu mesmo fazer o projeto? Ao apresentar o projeto serei o proponente? Devo acrescentar o cachê do proponente e o valor do meu cachê? No valor do cachê já está incluso o valor dos músicos ou é separado? muitas dúvidas...não encontrei estas em seu canal
+Vanduy - Veja a PlayList - VIVER DE MÚSICA e também a PLAY LIST ELABORANDO PROJETOS. Veja principalmente - ruclips.net/video/hN4IJXCW4h0/видео.html e também! ruclips.net/video/4dP2sG5DqsE/видео.html - Sucesso!
Bom dia, uma dúvida! Para quem devo emitir a NF para prestação de contas? Eu estou prestando serviços ao projeto e este projeto não tem u CNPJ, certo? Como justifico que ele me pagou pelo serviços que prestei, sendo que ele não tem um número de PJ? Para quem emito esta NF para eles prestarem contas depois? Obrigada, fico no aguardo!
Estou sofrendo com estas questões... A Lei Paulo Gustavo vem sendo muito confusa com relação a pagamento de impostos. Fiz o orçamento acrescentando o valor do imposto de renda (27,5%) então, caso eu seja aprovado. O que eu faria com este valor? como eu poderia utilizá-lo? Ou eu teria que devolvê-lo?
Como coloco na planilha os custos com a Contratação de proficionais, ex: Tenho um projeto de música e prescizo contratar Professores, Sendo que cada um vai receber $1000, Na confecção do meu projeto eu já coloco esses gastos junto na planilha para apresentação desse projeto?
+igor silva - Nenhum projeto cultural tem tempo indeterminado. Todos os projetos precisam ter um tempo específico (um ano/seis meses, etc). Em função do tempo vc calcula quantas horas/aula x valor/hora x número de professores. É necessário determinar tempo e quantidade de profissionais envolvidos. E são esses valores e quantidades que você vai colocar nas planilhas de custos. Sucesso na empreitada!
Obrigada pelas informações, mas fiquei com uma dúvida sim, o proponente então pode receber até 10% do valor total isso? E um supervisor? E mais uma dúvida, posso ter atores não remunerados , ou seja, voluntários inscritos no projeto?
Carol - Vc pode ter quantos profissionais você precisar para o projeto. Eles podem ser voluntários sim, mas eu sempre prefiro remunerar quem está trabalhando no projeto!
@@joedsongomesprodutorcultural Que bom que está gostando do conteúdo que disponibilizei até aqui! São quase 7 anos de compartilhamento de conhecimento sobre tudo o que pode envolver a gestão cultural e o terceiro setor e completamos em 2023 20 anos de atuação em Gestão Cultural e Economia Criativa. Neste canal e em mais de 16 Playlists abordamos Empreendedorismo para Criativos - Gestão Cultural - Políticas Públicas - Sistema Nacional de Cultura - Gestão para artesãos - Elaboração de projetos - Leis de Incentivo - Lei Aldir Blanc - Editais Culturais e Sociais - Terceiro Setor. E durante esse tempo o Canal Elaborando Projetos juntou alguns reconhecimentos: - 2019 - Finalista do Prêmio Brasil Criativo - 2021 - Prêmio Prata do RUclips por mais de 100 mil inscritos no canal - Hoje com mais de 142 mil. - Mais de 60 mil marcações “Gostei” só em 2022 - Mais de 2 milhões e meio de minutos assistidos em 2022 - Mais de 19.500 novos inscritos no canal em 2022 - Apoio de mais de 200 membros do Canal. Veja como e porque ser MEMBRO do CANAL ELABORANDO PROJETO - Como MEMBRO você recebe conteúdos especiais e tem acesso a vídeo aulas não compartilhadas gratuitamente - veja no link como ser membro - ruclips.net/channel/UCVXlqoL2pER1AkHMJEwEMcgjoin Caso precise de assessoria / consultoria personalizada encaminhe sua demanda por email contato@elaborandoprojetos.com.br Sucesso e a gente se vê!
Boa noite, Rose. Mais uma vez eu te pertubando de novo! Eu tenho uma questão aqui. eu trabalho com meu marido há anos como atriz e produtora em seus trabalhos e na sua empresa. Agora, estamos escrevendo um projeto para Rouanet e vimos que ele, como proponente, pode receber pelas suas funçoes até 20%. Contudo, há uma rubrica adiante, dizendo que cônjuge, entra na cota estipulada do proponente. Vi tbm que isso não é aplicável a grupos artísticos familiares... Nesse caso, que trabalho tbm na cena com meu marido, me enquadraria em qual rubrica? Ressalto que o projeto q estamos submetendo seremos coordenadores. Aguardo retorno, por gentileza
Então... Vale o que está previsto na IN. Se é um grupo familiar e consegue comprovar isso é possível que os técnicos (ao analisarem suas justificativas) aprovem valores acima do previsto!
@@anaclaudias1985 - Vale o que está previsto - sócios e familiares do proponente são considerados como PROPONENTE. Se vc tem o entendimento de grupo artístico familiar, vale argumentar no projeto e junto aos técnicos para que seja considerada assim!
+Gata Leitora - Sim pode submeter projetos culturais como MEI. Veja na IN01/2017 os tetos (valores) e quantidades de projetos que poderá apresentar! Sucesso!
Grata! Inscreva-se no canal e habilite as notificações para receber nossas atualizações de segunda a sexta! Ah! Compartilha também com quem precisa das informações! Mais de 150 vídeos já disponíveis!
ola . primeiramente parabens pelo trabalho. tenho um projeto que estou escrevendo sobre preservar a historia e cultura da minha cidade. voce poderia me ajudar e conseguir a coloca-lo em uma lei de incentivo?
Em primeiro lugar queria agradecer o fato de vc estar aproveitando o conteúdo do canal. Toda ajuda que podemos dar já está disponível por lá em mais de 800 vídeos para vc escrever, aprovar e viabilizar seus projetos em leis de incentivo e/ou editais e ainda procurar por patrocinadores diretos. Todo o conteúdo é gratuito, exceto o material exclusivo para MEMBROS DO CANAL e pode te ajudar com todas as suas principais dúvidas… Veja como ser membro - ruclips.net/video/9_-RXsv6NJ8/видео.html Muitos inscritos elaboram e aprovam seus projetos com a ajuda do Canal. Vídeos interessantes! Quem pode ser proponente? - ruclips.net/video/i2_zPReZ_fk/видео.html Patrocinadores na lei federal - ruclips.net/video/lPliV96jZLE/видео.html Como usar o conteúdo do canal! - ruclips.net/video/7tpHEcdyWS4/видео.html Espero ter ajudado!
Posso receber como proponente e colocar outra pessoa como coordenador administrativo ? se puder, posso ser remunerada como proponente e coordenador ou não ?
+Gtrd Fat - Enfim! Conseguiu estar aqui. Que bom que está aproveitando o meu conteúdo. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações no sininho para receber as atualizações. Aproveita para “garimpar” os mais de 500 vídeos no canal. Compartilha também com quem precisa da informação! Saiba que fomos finalistas no Prêmio Brasil Criativo - 2019! Este é o reconhecimento pelo trabalho que estamos executando desde 2016 e só prá você! E torne-se membro do CLUBE ELABORANDO PROJETO NO RUclips para receber conteúdos exclusivos ruclips.net/channel/UCVXlqoL2pER1AkHMJEwEMcgjoin Sucesso e a gente se vê! .
Antes de mais nada! Parabéns pela forma simples e de fácil compreensão de suas explicações para temas tão complicados.
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Você é sensacional! Parabens pelo profissionalismo, didática e capacidade de sintetizar em termos claros as respostas. Ganhou like+inscrito.
Óliver Cruz - Grata por estar gostando. Dê uma garimpada no canal. São mais de 300 vídeos só prá vc! Sucesso em 2018!
Muito útil todas as informações e de um jeito fácil de compreender. Obrigada e parabéns!
+SARA BESSA - Que bom que está gostando e aproveitando o meu conteúdo. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações de segunda a sexta-feira. Aproveita para “garimpar” os mais de 400 vídeos no canal. Compartilha também com quem precisa da informação! Sucesso e a gente se vê!
Antes de mais nada, agradeço por todo seu empenho em nos trazer informações tão importantes. Então, tenho uma situação e gostaria que me esclarecesse. Um convênio realizado entre o estado e uma ong cultural, para promover eventos on line. No projeto, praticamente todo o recurso foi destinado ao pagamento das pessoas que irão se apresentar. Dentre elas, há várias pessoas físicas. Então: Pergunta 1 - dentro do projeto deve constar um valor específico para pgto dos impostos referentes à contratação de PFs. É isso? Pergunta 2: Sendo o repasse realizado por RPA, deve-se reter, do valor a ser pago, INSS, IR e ISS e a entidade deve recolher os 20% de CPP. Se esta pessoa física emitir nf avulsa de serviço para poder receber (no lugar do RPA), as retenções e obrigações serão as mesmas? Pergunta 3: O valor da nf da Proponente ao receber o recurso, será apenas da parte que lhe cabe (custos do projeto) e não do valor total que será depositado pelo estado?
Pergunta 1 - dentro do projeto deve constar um valor específico para pgto dos impostos referentes à contratação de PFs. É isso?
R: Pessoas Físicas podem emitir NF como MEI´s - e não terá impostos a recolher. Se pagar com RPA os impostos serão retirados do valor bruto previsto e repassados aos órgãos públicos pelo proponente.
Pergunta 2: Sendo o repasse realizado por RPA, deve-se reter, do valor a ser pago, INSS, IR e ISS e a entidade deve recolher os 20% de CPP.
R: Confirme com seu contador. O Imposto Patronal não é devido quando a contratação da pessoa física é feita por outra pessoa física ou por empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Se esta pessoa física emitir nf avulsa de serviço para poder receber (no lugar do RPA), as retenções e obrigações serão as mesmas?
Sim - porque a NF avulsa equivale a um RPA do autonomo.
Pergunta 3: O valor da nf da Proponente ao receber o recurso, será apenas da parte que lhe cabe (custos do projeto) e não do valor total que será depositado pelo estado?
Exatamente - veja o vídeo - ruclips.net/video/hM7K-3kyg_U/видео.html
E principalmente veja como está descrita a remuneração para o proponente no edital, contrato de convênio ou mesmo na lei de incentivo.
Sucesso!
@@ElaborandoProjetos Muitissimo obrigada!!
Sim, entendi que o proponente/coordenador deve receber seu vencimento, a dúvida é: qual o documento oficial esse coordenador deve emitir, para que seja feito o repasse? Nota fiscal não pode ser, pois não é possivel emitir NF de um determinado CNPJ para ele mesmo.
+d contabil - Essa é uma dúvida que muitos profissionais e contadores (inclusive) têm. Sim, o proponente vai emitir uma NF dele para ele mesmo. Note que o proponente vai receber o pagamento da conta bancária do projeto para a conta bancária da empresa dele. São duas contas bancárias diferentes (mesmo que estejam muitas vezes no mesmo banco e na mesma agência). Assim a Nota Fiscal será emitida para um PROPONENTE responsável pelo projeto (ele mesmo). É assim que as leis de incentivo entendem e aceitam (todas elas - incluindo a Lei Rouanet). Sua dúvida é importante e vai gerar um novo vídeo! Grata e a gente se vê!
Nao sei vcs, mais o meu município não aceita que o prestador seja o mesmo tomador do serviço na hora da emissão da nf.
+d contabil - Como falei... Na Lei Federal e no ProAC-ICMS (Lei do Estado de SP) essa é uma ação possível, prevista, autorizada e aprovada. E a forma de comprovar os pagamentos é como expliquei NF do Proponente para ele mesmo. Agora... Há leis, editais, regras em outras instâncias que PROIBEM inclusive que o proponente trabalhe e/ou receba valores dentro do projeto. Se o Edital ou a Lei Municipal proíbe não tem o que fazer. É vc ser proponente de um projeto seu que vc não vai poder receber nada nele e vai trabalhar muuuuuito (porque a gente sabe que o proponente trabalha no projeto desde sempre) e o pior de tudo é ser responsável por tudo o que aconteça no projeto (inclusive legalmente) e sem ser remunerado. Não concordo com isso também, mas se é lei... Não tem o que fazer! É cumprir!
Conteúdo muito bom! Bem esclarecedor.
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Tenho uma dúvida! Sou sócio fundador de uma micro empresa, ganhamos o edital da SECEC RJ. No edital prevê pagamento para o proponente, como na minha cidade, o sistema de nota eletrônica não permite emitir uma nota para o próprio tomador, ou seja, não consigo emitir uma nota pra mim mesmo, como faço para me pagar o valor devido a remuneração do proponente?
Peça que o seu contador faça uma solicitação de alteração no sistema na prefeitura. Não existe ilegalidade e essa é a forma de emissão de nota fiscal quando se remunera, quando se paga o proponente. Já tive esse problema em uma prefeitura e a intermediação do contador junto ao setor de ISS foi fundamental. sucesso!
Olá, já faz um tempo o vídeo, mas epero que visualize a pergunta. Quando o proponente é uma Associação Cultural - Oscip por exemplo, diferente de um proponente com empresa individual, também pode se remunerar como Coordenador Geral do projeto?
Pode e deve! Não há impedimento legal e está prevista a remuneração para o proponente desde que atue no projeto aprovado!
Parabéns pelo canal, informações práticas, dinâmicas e necessárias. Tenho uma dúvida: com base em que ou onde eu posso justificar o pagamento do valor até 10% do valor total do projeto para o profissional que Elaborou o projeto (custos com pesquisa, produção e edição do conteúdo)?
+Isabela Bispo Santana - Elaboração de projetos é um valor que não vai entrar na planilha de custos. A Elaboração é anterior à aprovação de projetos em leis de incentivo. Eventualmente algum edital pode até permitir que se remunere a elaboração e vc vai incluir com esse nome mesmo. Nas leis de incentivo, não existe essa possibilidade. Vc paga pelo serviço para quem elaborou o projeto prá vc! Não pode existir "risco" na execução desse trabalho! Veja os vídeos - ruclips.net/video/TtBTTX273Jo/видео.html - ruclips.net/video/z5dul4S2Has/видео.html e ruclips.net/video/2MJJ8LCfygY/видео.html - Sucesso!
Rose grata pelas explicações, tem uma planilha com os valores para cada função disponível em algum lugar?
Veja o vídeo - ruclips.net/video/PL0V0cpaZwU/видео.html
Vem aí um edital para Membros do Canal em comemoração à Semana Global do Empreendedorismo em Novembro de 2020 - acompanhe!
Boa tarde, eu enquanto proponente, sendo MEI. Como procede a emissão de recibo ou NF para que eu receba estando no projeto estando como coordenador do projeto?
Veja o vídeo! ruclips.net/video/dznU5Izp48w/видео.html
Eeeee senhora é arretada mesmo, eu sou o proponente e também o artesão do meu projeto então eu recebo como coordenador do projeto 15% do valor total do projeto e 10% do valor total do projeto como artesão isso da um total de 25% do valor do projeto? Eu não entendi muito bem
+Lucas Mortari Montysuma - Vc pode receber ATÉ 15% do valor total do projeto DESDE QUE trabalhe nele e comprove esse trabalho. Na verdade os valores/percentuais hoje são outros....Veja o vídeo - ruclips.net/video/4dP2sG5DqsE/видео.html
Muito bom !!!
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Quando o proponente é pessoa física, como faz para prestar conta do cachê recebido? já que ele não consegue emitir uma nota avulsa de si para si mesmo.
Sim - emite uma nota fiscal onde o tomador e o prestador é a mesma pessoa (CNPJ) OU - Emite uma nota fiscal sem o tomador descrito e explica no corpo da NF.
Rose, se o proponente pode receber pelo serviço, a minha dúvida é sobre a comprovação. Há prefeituras que não admitem na nota fiscal, que o prestador de serviço seja o mesmo do tomador. Como resolver isso? E quando o proponente é pessoa física e não tem nota fiscal, como proceder sobre a comprovação? È através de Recibo e recolhimento de impostos?
+Malu da Cunha - Proponente recebe e comprova seu pagamento com emissão de NF tendo o tomador como sendo o mesmo do prestador. Se o "sistema" da prefeitura não aceita essa possibilidade é preciso que eles corrijam o sistema. A possibilidade é válida e correta legalmente. As leis de incentivo aceitam essa possibilidade como forma de comprovação de despesas com o proponente. Se o proponente é PF - va paga ele com emissão de RPA (o que eu não gosto) e retém ISS, INSS e IR (conforme o valor a ser pago). Sucesso!
@@ElaborandoProjetos Minha prefeitura diz que é ilegal tirar a NF para o mesmo conpj ou CPF ..vc tem o amparo da lei?
Parabéns pela explicação, porém tenho uma dúvida em relação aos CUSTOS VINCULADOS (administração e captação de recursos). No SALIC web no campo CUSTOS VINCULADOS eu escolho as porcentagens que desejo tanto para captação como para administração. No caso do projeto estar remunerando uma ou varias pessoas que estarão captando ou administrando, como vou declarar os valores que serão pagos para essas pessoas no projeto? O problema é que não posso discriminar esses valores no campo CUSTOS POR PRODUTOS, pois estará aumentando o custo do projeto. Como devo fazer isso? Eu imagino que os valores já estão alocados nos CUSTOS VINCULADOS (REMUNERAÇÃO) essas pessoas que estarão trabalhando para captação e administração irão emitir nota fiscal de serviços e eu estarei apresentando na descrição do envio dos documento. Esse é o procedimento correto? Obrigado
+Fabrício Greco - veja os vídeos - ruclips.net/video/zjOsG13QxrI/видео.html - ruclips.net/video/YNWdzhvsPDY/видео.html e também - ruclips.net/video/9CYIo_xR9BM/видео.html - Sucesso! Espero ter ajudado!
@@ElaborandoProjetos Obrigado! Eu ja tinha assistido esses videos, mas ainda estava com duvidas sobre a emissão das notas ficais dos serviços vinculados. Tanto a Lei.8313 e a IN 2 / 2019 não apresenta detalhadamente esses pontos. Obrigado
@@federicgrec Todo e qualquer serviço ou produto comprado/pago dentro de um projeto cultural PRECISA ter NF's. Não dá para gastar/pagar nada sem ter NF's e contratos. Sucesso!
Olá, existe a possibilidade de um vídeo fornecendo esclarecimentos sobre o edital juventude vlogueira do Minc? Principalmente a parte do orçamento. Seria interessante. Abraço.
+Gloria Rodrigues - acho que nos falamos on-line sobre isso! Kisses e sucesso!
Elaborando Projetos - Sociais e Culturais sim, escrevi esta pergunta antes... muito obrigada!
Mas atualmente o proponente deve ser o coordenador geral tbm, nao é?
Nas leis de incentivo (federal principalmente) sempre o proponente pode ser coordenador. Algumas leis/editais não permitem a remuneração do proponente. É preciso ficar atento!
Obrigada pelas informações.
Tenho uma dúvida. Caso eu assuma uma função como coordenadora administrativa do projeto como proponente pessoa física, mas para uma atividade de edição de vídeos eu contrate uma empresa MEI que esteja em meu nome, isso é possível?
Perfeitamente possível e legal!
ola Rose, então o valor de proponencia esta restrito a atividades do projeto ( que não ultrapassem 20% de acordo com nova normativa art28.)? a quantidade de atividades esta limitada a 5? existe uma rubrica apenas do proponente? caso exista ele pode utilizar as duas rubricas? e se o proponente for a captador de recursos ele pode receber por proponencia, atividades e captação?
+Magdiel Claudino - Não existe uma rubrica PROPONENTE. Caso o proponente não vá executar outras atividades no projeto ele pode ser considerado como um coordenador geral ou mesmo um administrador. Essas serão as atividades que ele irá realizar. Afinal está sob a responsabilidade dele toda a execução tanto física como administrativa e financeira. Ele pode captar também? Pode, mas a soma de tudo o que ele vai executar estará restrita aos 20% do valor total do projeto e deverá comprovar que essa é a forma mais econômica de realizar essas etapas. Sucesso!
Elaborando Projetos - Sociais e Culturais, o proponente emite uma RPA para a prestação de contas do projeto?
@@ElaborandoProjetos o pulo do gato é: "deverá comprovar que essa é a forma mais econômica de realizar essas etapas". Valeu por lembrar disso!
@@Htoon2008 - EXATAMENTE!
Uma pergunta, eu sou funcionária publico federal e estou querendo fazer uma função o trabalho específico para o projeto cultural de um proponente que contatou comigo. Como eu posso fazer para emitir NF para ele? Como isso fica em relação aos impostos? Obrigada e parabéns pelo canal!
+Lara Dias - Só emite Nota Fiscal quem tem empresa. Se vc não tem ou não é uma empresa não tem como emitir Nota Fiscal. Se vc é Funcionária Pública, dependendo do cargo que tem e do que faz pode ser MicroEmpreendedor Individual e aí sim emitir Nota Fiscal. É preciso consultar um contador para que ele te ajude com esses procedimentos! Sucesso!
Olá! Muito obrigada pelos seus vídeos, ajudam muito! Tenho uma dúvida que não sanei assistindo aos vídeos e lendo os comentários.
Se o proponente é Pessoa Física e trabalha como ator no projeto, como faz para comprorar pagamento? Como não dá pra amitir NF, só resta a RPA. Seria uma RPA de PF para PF? Como ficam as retenções de impostos? O contador não soube me orientar como fazer essa comprovação.
Veja o vídeo - nem todos os contadores entendem o processo de pagamento do proponente e dos serviços do proponente dentro do projeto cultural. ruclips.net/video/dznU5Izp48w/видео.html - Se o proponente é PF sim o pagamento é RPA com contratante e contratado como mesma pessoa física! E sim dá para emitir NF se o proponente é PJ!
@@ElaborandoProjetos Perfeito, entendi que no meu caso precisarei umitir uma RPA da PF para PF (ambos são a mesma pessoa). O contador disse que a regra em casos de emissão de RPA de PF não há retenção de imposto na fonte, então o proponente receberia o valor total da rubrica, sem descontos. Essa informação está correta?
@@Mari-ml7zb - Dependendo do valor há retenção de IR (tabela do IR), INSS e ISS seguem a legislação - retenção e pagamento aos órgãos públicos. A única retenção que não ocorre é do INSS Patronal (20% sobre o valor previsto como cachê/pagamento).
@@ElaborandoProjetos Gratidão!!!
@@ElaborandoProjetos e se o proponente for PF (eu próprio, exemplo) e o "eu prestador do serviço" for PJ (MEI), no caso, posso emitir nota (eu PJ) tendo como tomador de serviço "eu PF"?
Assisti agora ao vídeo referenciado aqui nessa seção de comentários. Penso que tenha esclarecido essa dúvida. Ainda assim, permita-me deixar o questionamento registrado, pra efeito de confirmação caso cê possa responder ^ ^
Caso o proponente também seja o artista plástico que irá realizar as obras e também seja o coordenador administrativo e financeiro, qual o valor percentual máximo que ele pode receber?
Hoje, na Lei Federal e segundo a IN 01/2022 - o somatório de todas as atividades exercidas pelo proponente não pode ultrapassar 15% do valor total do projeto!
Olá! Minha duvida é:
Nem eu, nem meus companheiros de projeto temos CNPJ, MEI... Quais são os passos pra comprovarmos os pagamentos na prestação de contas? Não achei nada muito claro até aqui. OBG.
+Dudu Guerreiro - Quando vc não uma empresa pode contratar qualquer profissional que emita NF Fiscal. E para ser CONTRATADO por outras empresas vc vai receber com um documento chamado RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo. Não gosto dessa forma de pagamento porque não é lá muito justa com quem é CONTRATADO devido principalmente à quantidade de impostos que são OBRIGATORIAMENTE E LEGALMENTE retidos. Quando pagamos com RPA pelo menos 25% do pagamento vai para impostos.
Veja o vídeo! - ruclips.net/video/B1qnD07_Z-8/видео.html
Boa tarde! No caso do proponente ser PESSOA FÍSICA para recebimentos de valores do projeto, neste caso, ele deverá emitir nota Fiscal RPA ou pode emitir nota fiscal como MEI (micro empresário individual)?
Qualquer profissional (incluindo o proponente) que trabalhe para um projeto cultural PRECISA emitir NF para receber os valores referentes aos serviços prestados. SE o proponente é PF pode sim emitir NF de MEI-CNPJ para receber seus valores no projeto.
Fiquei com dúvidas. Não ficou muito claro esta questão de ´rubrica... 10 por cento me parece inviável num projeto de 150,000.00, por exemplo, dependendo do tempo de entrega e despesas para supervisão, etc... Acho que o assunto merece um vídeo mais ampliado. Vlw"
10% é mais do que viável para um projeto de 150mil. E lembre-se que o proponente pode trabalhar no projeto e ser remunerado por isso!
Olá Rose, no caso de festivais de musica, por exemplo o rock in rio, como esse evento esta utilizando a lei rouanet e ainda ganhar tanto dinheiro.. sendo financiado pela lei e ainda tendo ganhos expressivos..
Pode tirar essa minha dúvida ..
+Ledielson Medeiros - É preciso entender o mecanismo da Lei Rouanet. Ela nasceu para fomentar a cultura em todo o território nacional. Tem problemas a serem enfrentados. Mas prá lá dos problemas ela tem injetado um valor considerável no mercado da economia criativa. A maioria dos projetos (mais de 80%) não superam os R$ 100mil. Há projetos gigantes? Sim, há. Como RIR ou mesmo Circle du Soleil. Não dá para usar essa medida para generalizar. É preciso saber, conhecer e espalhar TODOS os impactos que a Rouanet gerou nesses quase 30 anos de existência - Para saber mais - www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/content/projetos-da-rouanet-injetaram-r-49-78-bilhoes-na-economia-em-27-anos/10883
@@ElaborandoProjetos Obrigado pela resposta e pelo link ! mais minha dúvida é outra, exemplo do rock in rio, ele é financiado pela lei rouanet, assim ele acontece pelos patrocinadores, mais além disso, ele lucra com o festival, como isso acontece ? esse lucro vem de uma parte dos ingressos, total ou tem também outras fontes de ganho desse recurso..
@@ledielsonmedeiros7379 - Não, ele não é financiado pela Lei Rouanet. Parte do que acontece no RIR de fato vem de verbas de patrocinadores e isenção fiscal. Mas lembre-se que as cotas de patrocínio / marketing puro (sem Lei de incentivo) são comercializadas anos antes. As cotas do RIR de 2019 no Brasil já estão vendidas há tempos... Há investimento de patrocinadores para além da Lei Rouanet. Como todo espetáculo que mesmo tendo verba de patrocinadores pode e deve gerar lucros para os responsáveis pelo projeto. Os proponentes são responsáveis por tudo o que rola dentro de um projeto social/cultural. Assim é justo que todos sejam remunerados dentro dos projetos, inclusive proponentes. Se todos os projetos gerassem lucros como o RIR, poderiam ser sustentáveis. Infelizmente isso não ocorre e é necessário investir de fato para que a cultura possa acontecer! É assim no mundo inteiro!
@@ElaborandoProjetos Obrigado pela resposta !! E no caso de isenção fiscal, como conseguir para um festival de musica ? exemplo do RIR, como ele tem sem estar usando a lei Rouanet.. E quanto um proponente pode ganhar em um projeto como festival de musica, como exemplo o roberto medina..
+Ledielson Medeiros - Eu particularmente duvido que o Sr. Roberto Medina tenha alguma remuneração dentro dos projetos apresentados por suas produtoras e que contem com isenção fiscal. Mas todo projeto pode e deve ter remuneração para proponentes desde que eles trabalhem dentro do projeto. Veja o vídeo - ruclips.net/video/4dP2sG5DqsE/видео.html
Ola, vc pode me ajudar? Sou proponente no Edital ProAc 2021 linha 38, Sou MEI, eu posso emitir nota para poder receber ou terei que emitir o RPA e pagar os 11%? Muito obrigado e parabéns pelo canal que muito nos ajuda!
Assistiu ao vídeo? Veja também - ruclips.net/video/dznU5Izp48w/видео.html
@@ElaborandoProjetos olá, obrigado por retornar! Assisti sim, mas fala da lei Rouanet e não do Proac e não cita sobre o MEI.
Olá! Sou do Rio de Janeiro e estou elaborando um projeto de baixo custo, por isso, optei pelo financiamento crowdfunding. Gostaria de saber quais impostos devem ser recolhidos do pagamento da equipe envolvida, inclusive do meu.
+Andreza Adrilino - Prá ajudar tem um vídeo prá responder essa sua dúvida!
ruclips.net/video/4rWPY-pOmsA/видео.html
A gente se vê!
Muito obrigada!!
Ótimo conteúdo do canal, muito informativo.
Para a Lei Aldir Blanc, qual é a porcentagem que o proponente pode receber em relação ao valor total do projeto? Estando em duas funções, como coordenador e artista.
Cada Município/Estado pode ter estabelecido suas próprias regras. Em geral o responsável pelo projeto (proponente) pode ficar com até 10 ou 15% do valor total do projeto somadas todas as atividades que ele vai executar!
Boa Noite gostei bastante dos seus videos, trabalho com cultura e gostaria de propor projetos culturais. Mas ao final me aparece uma duvida, ja ouvi falar que sim e também que não. A pergunta é para propor projetos culturais para a Lei Rouanet, qual a definição correta para servidor público da esfera municipal, pois sou funcionário publico da prefeitura do meu município servidor estatutário ha 26 anos. Posso ou não elaborar projetos em meu nome e propor pela Lei.
Obrigado Vanderlei
Vandeviante! Os servidores públicos infelizmente não podem apresentar projetos nas leis de incentivo. Também não podem as prefeituras, e os equipamentos ligados diretamente à gestão pública. Mas uma Instituição (ONG, associação sem fins lucrativos) pode apresentá-los e contar com o apoio do poder público (cessão de espaços, montagem de equipamentos (palco, som - estrutura física para projetos, etc). Continue acompanhando nossos vídeos! De segunda a sexta-feira sempre um novo vídeo! Inscreva-se no canal e habilite as notificações para receber tudo em primeira mão. Sucesso em suas empreitadas!
Rose No caso se eu sou proponente e trabalharei na execução (Coordenação-Geral), essa rubrica entra nas Custas Administrativas (que tem no máx 15%), ok.
Porém, eu vou seria responsável pela Captação de Recursos também. Eu posso receber também os 10% de Captador de Recursos aqui? Essa "Captação de Recursos" somente é remunerada à outra pessoa que não o proponente?
Beijos querida!
Sim - pode receber os valores previstos para captação de recursos se vai executar essa atividade. Mas não pode ultrapassar os limites permitidos... Gosto muito de delegar a captação a outra pessoa ou profissional especializado.
Bom dia. No meu caso, quero fazer um projeto de uma turnê de shows, pois sou cantor. Devo eu mesmo fazer o projeto? Ao apresentar o projeto serei o proponente? Devo acrescentar o cachê do proponente e o valor do meu cachê? No valor do cachê já está incluso o valor dos músicos ou é separado? muitas dúvidas...não encontrei estas em seu canal
+Vanduy - Veja a PlayList - VIVER DE MÚSICA e também a PLAY LIST ELABORANDO PROJETOS. Veja principalmente - ruclips.net/video/hN4IJXCW4h0/видео.html e também! ruclips.net/video/4dP2sG5DqsE/видео.html - Sucesso!
@@ElaborandoProjetos Já tinha visto esses vídeos, porém não entendi referente a minhas perguntas, por isso perguntei, Continuo sem entender. Obrigado
Bom dia, uma dúvida! Para quem devo emitir a NF para prestação de contas? Eu estou prestando serviços ao projeto e este projeto não tem u CNPJ, certo? Como justifico que ele me pagou pelo serviços que prestei, sendo que ele não tem um número de PJ? Para quem emito esta NF para eles prestarem contas depois? Obrigada, fico no aguardo!
A NF é sempre emitida para o proponente do projeto. Se o proponente é PF é para ele que vai emitir.
Estou sofrendo com estas questões... A Lei Paulo Gustavo vem sendo muito confusa com relação a pagamento de impostos. Fiz o orçamento acrescentando o valor do imposto de renda (27,5%) então, caso eu seja aprovado. O que eu faria com este valor? como eu poderia utilizá-lo? Ou eu teria que devolvê-lo?
ruclips.net/video/4rWPY-pOmsA/видео.html - e veja também como a sua cidade / estado está tratando esta questão!
Como coloco na planilha os custos com a Contratação de proficionais, ex: Tenho um projeto de música e prescizo contratar Professores, Sendo que cada um vai receber $1000, Na confecção do meu projeto eu já coloco esses gastos junto na planilha para apresentação desse projeto?
+igor silva - Nenhum projeto cultural tem tempo indeterminado. Todos os projetos precisam ter um tempo específico (um ano/seis meses, etc). Em função do tempo vc calcula quantas horas/aula x valor/hora x número de professores. É necessário determinar tempo e quantidade de profissionais envolvidos. E são esses valores e quantidades que você vai colocar nas planilhas de custos. Sucesso na empreitada!
+Elaborando Projetos - Sociais e Culturais Obrigado
Obrigada pelas informações, mas fiquei com uma dúvida sim, o proponente então pode receber até 10% do valor total isso?
E um supervisor?
E mais uma dúvida, posso ter atores não remunerados , ou seja, voluntários inscritos no projeto?
Carol - Vc pode ter quantos profissionais você precisar para o projeto. Eles podem ser voluntários sim, mas eu sempre prefiro remunerar quem está trabalhando no projeto!
Se o projeto foi feito em meu CPF, como eu vou fazer um contracheque ou R.P.A e uma transferência de valores pra mim mesmo?
Veja o vídeo - a lógica é a mesma! - ruclips.net/video/dznU5Izp48w/видео.html
@@ElaborandoProjetos Gratidão! 🙏
@@joedsongomesprodutorcultural Que bom que está gostando do conteúdo que disponibilizei até aqui!
São quase 7 anos de compartilhamento de conhecimento sobre tudo o que pode envolver a gestão cultural e o terceiro setor e completamos em 2023 20 anos de atuação em Gestão Cultural e Economia Criativa.
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Boa noite, Rose. Mais uma vez eu te pertubando de novo! Eu tenho uma questão aqui. eu trabalho com meu marido há anos como atriz e produtora em seus trabalhos e na sua empresa. Agora, estamos escrevendo um projeto para Rouanet e vimos que ele, como proponente, pode receber pelas suas funçoes até 20%. Contudo, há uma rubrica adiante, dizendo que cônjuge, entra na cota estipulada do proponente. Vi tbm que isso não é aplicável a grupos artísticos familiares... Nesse caso, que trabalho tbm na cena com meu marido, me enquadraria em qual rubrica? Ressalto que o projeto q estamos submetendo seremos coordenadores. Aguardo retorno, por gentileza
Então... Vale o que está previsto na IN. Se é um grupo familiar e consegue comprovar isso é possível que os técnicos (ao analisarem suas justificativas) aprovem valores acima do previsto!
@@ElaborandoProjetos certo. Eu no caso, vou prestar serviços ao meu marido, pois eu tenho minha própria empresa...e aí?como ficaria?
@@anaclaudias1985 - Vale o que está previsto - sócios e familiares do proponente são considerados como PROPONENTE. Se vc tem o entendimento de grupo artístico familiar, vale argumentar no projeto e junto aos técnicos para que seja considerada assim!
sou servidora publica estadual,posso submeter projeto cultural pela lei rouanet como proponente como mei
+Gata Leitora - Sim pode submeter projetos culturais como MEI. Veja na IN01/2017 os tetos (valores) e quantidades de projetos que poderá apresentar! Sucesso!
Elaborando Projetos - Sociais e Culturais obrigada pela atenção e parabéns pelo canal
Grata! Inscreva-se no canal e habilite as notificações para receber nossas atualizações de segunda a sexta! Ah! Compartilha também com quem precisa das informações! Mais de 150 vídeos já disponíveis!
ola . primeiramente parabens pelo trabalho. tenho um projeto que estou escrevendo sobre preservar a historia e cultura da minha cidade. voce poderia me ajudar e conseguir a coloca-lo em uma lei de incentivo?
Em primeiro lugar queria agradecer o fato de vc estar aproveitando o conteúdo do canal.
Toda ajuda que podemos dar já está disponível por lá em mais de 800 vídeos para vc escrever, aprovar e viabilizar seus projetos em leis de incentivo e/ou editais e ainda procurar por patrocinadores diretos.
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Veja como ser membro - ruclips.net/video/9_-RXsv6NJ8/видео.html
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Vídeos interessantes!
Quem pode ser proponente? - ruclips.net/video/i2_zPReZ_fk/видео.html
Patrocinadores na lei federal - ruclips.net/video/lPliV96jZLE/видео.html
Como usar o conteúdo do canal! - ruclips.net/video/7tpHEcdyWS4/видео.html
Espero ter ajudado!
Posso receber como proponente e colocar outra pessoa como coordenador administrativo ? se puder, posso ser remunerada como proponente e coordenador ou não ?
Sim, pode para as duas possibilidades!
O proponente é o autor do projeto?
Sim, ele é o responsável legal por tudo o que aconteça no projeto - veja também - ruclips.net/video/hN4IJXCW4h0/видео.html
Olá
+Gtrd Fat - Enfim! Conseguiu estar aqui. Que bom que está aproveitando o meu conteúdo. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações no sininho para receber as atualizações. Aproveita para “garimpar” os mais de 500 vídeos no canal. Compartilha também com quem precisa da informação! Saiba que fomos finalistas no Prêmio Brasil Criativo - 2019! Este é o reconhecimento pelo trabalho que estamos executando desde 2016 e só prá você! E torne-se membro do CLUBE ELABORANDO PROJETO NO RUclips para receber conteúdos exclusivos
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Sucesso e a gente se vê! .
O proponente é o mais importante
Não - O PROJETO como um todo é o MAIS IMPORTANTE!