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Ótimo professor, gostaria que desse uma aula sobre crimes contra a administração pública, contra dignidade sexual, contra paz pública e contra a fé publica.
Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS. Aprovada em 13/12/2000, DJ 01/02/2001. Foi superada pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP (Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
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Que ótimo que encontrei um professor que explica de maneira clara e fácil de entender!
Excelente profissional: prático e objetivo.
Aula maravilhosa obrigada professor!
Ótimo professor, gostaria que desse uma aula sobre crimes contra a administração pública, contra dignidade sexual, contra paz pública e contra a fé publica.
Aula excelente 🙂
Parabéns pela aula 😍
Excelente aula! Metodologia sem igual.👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado, Alex!
Tu és bom mestre
OTIMA AULA, PARABENS PROFESSOR!!
Parabéns!! Amo suas explicações tem me ajudado bastante. Que Deus continue te abençoando grandemente!!
Obrigado, Elizete! 😁😁 Bons estudos!
Didática impecável.
Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS. Aprovada em 13/12/2000, DJ 01/02/2001.
Foi superada pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP (Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Muito bom esse vídeo tb.
Show de bola !
Ótima aula 👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente aula
Parabéns! Muito boa a aula
Ótima aula!