Olá, Pedro! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! A preclusão "pro judicato" é um tema bastante controvertido. Parece possível, contudo, afirmar que o juízo poderia ser limitado por preclusão de natureza consumativa (por exemplo, já saneou o feito, ou já proferiu sentença) e lógica (por exemplo, quando declara encerrada a fase instrutória); mas não temporal. O que você acha? Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando! Um grande abraço!
E a preclusão pro judicato ?
Olá, Pedro! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! A preclusão "pro judicato" é um tema bastante controvertido. Parece possível, contudo, afirmar que o juízo poderia ser limitado por preclusão de natureza consumativa (por exemplo, já saneou o feito, ou já proferiu sentença) e lógica (por exemplo, quando declara encerrada a fase instrutória); mas não temporal. O que você acha? Se puder, inscreva-se no canal e siga aparecendo e participando! Um grande abraço!
@@profthiagocaversan Obrigado professor!
Imagine! É sempre um prazer! Um grande abraço!