A Reforma do Código Penal Militar. Entenda com Leandro Antunes e Cícero Coimbra

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  • Опубликовано: 23 авг 2024

Комментарии • 8

  • @rogeriosantos1407
    @rogeriosantos1407 11 месяцев назад +9

    Começa em 03:50
    A explicação começa mesmo em 12:15

  • @linconlfaria
    @linconlfaria 10 месяцев назад

    Muito bom. Srs

  • @viviands
    @viviands 11 месяцев назад

    Excelente!!

  • @alan90323
    @alan90323 11 месяцев назад

    Parabéns. Muito boa explicação.

  • @alexandrebrit0
    @alexandrebrit0 6 месяцев назад

    FO+

  • @sebalhosgustavoflores9409
    @sebalhosgustavoflores9409 5 месяцев назад +1

    Apresentação mais confusa impossível.

  • @SÍTIO-ATIVO
    @SÍTIO-ATIVO 11 месяцев назад

    Considerando que o artigo 102 do CPM não foi recepcionado pela CF/88, quando se fala de instituições militares estaduais, principalmente após a Emenda Constitucional 45/2004, que trouxe o parágrafo 4°, do artigo 125.
    Considerando que o artigo 102 do CPM fala sobre militares das forças armadas.
    Considerando que não é possível aplicar interpretação "in malam partem ", ou seja, aplicar o artigo 102 aos militares estaduais.
    Considerando as peculiaridades previstas no artigo 125, parágrafo 4° da CF.
    O objeto do Tema 1200 não estaria, "data vênia", incoerente?
    Será que neste ponto o Tema 1200 tentou buscar isonomia entre militar estadual e militar das forças armadas?
    Por que o militar das forças armadas quando em ação de GLO tem prerrogativa diferente do militar estadual, ante confronto com vítima civil?

  • @lisianepelufo2632
    @lisianepelufo2632 10 месяцев назад +4

    Poderia ter feito só com o Prof. Cicero, ficaria mais interessante!