Lei 8.213/91- Auxílio Doença I Heloísa Pancotti
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- Опубликовано: 23 авг 2024
- Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
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Muito bom! Direto
Ótima aula!
Valores?
Meu nome é Simone meu esposo ele estar recebendo o auxílio doença ele recebe o quinto dia uteo foi receber e não estava depositado o médico perito INSS de seis meses. Que pode ter acontecido
Meu caso e outro enternamento por várias opção entrei no INSS várias vezes e eles verifica os papéis e não me dão manda de volta p o CRAS o CRAS manda de volta
Me dá nada então o CRAS me deu uma de 182 e retirou só então pra que pegar todos os dados e deixar lá no computador eu sou afastada por incapacidade