fiquei com uma dúvida referente aos alimentos ultraprocessados, onde se tem uma verba destinada de 20% e mais na frente se fala que é proibido a compra do mesmo
Os que estão proibidos com a compra do recurso são somente os alimentos elencados no artigo 22! Não são todos ultraprocessados que estão proibidos! Já a oferta para crianças até 3 anos estão todos ultraprocessados proibidos!
Cardápio deve ser adequado às necessidades nutricionais compatíveis ao período que o educando estiver na Escola. A legislação do PNAE determina o quantitativo de macro e micronutriente que devem ser ofertados. Mesmo alimentos adquiridos com recurso próprio do município precisa ter uma coerência compatível ao atendimento.
Estou estudando sobre o PNAE para concurso público, sua aula foi excelente, parabéns!
Aula maravilhosa! Posta as atualizações.
muito boa, ameiiiiiii
Parabéns pela explanação do tema. Gratidão por compartilhar!
👏👏👏❤️❤️❤️❤️
Abraço carinhoso, Ivone🌸 Gratidão pelo teu trabalho!!
fiquei com uma dúvida referente aos alimentos ultraprocessados, onde se tem uma verba destinada de 20% e mais na frente se fala que é proibido a compra do mesmo
Na Alimentação Infantil (Creches) os ultraprocessados estão proibidos. Nas demais modalidades com restrições, também para alimentos processados.
Os que estão proibidos com a compra do recurso são somente os alimentos elencados no artigo 22! Não são todos ultraprocessados que estão proibidos! Já a oferta para crianças até 3 anos estão todos ultraprocessados proibidos!
Minha dúvida é se os itens que não podem ser comprados com recurso PNAE devem ser eliminados do cardápio.
Cardápio deve ser adequado às necessidades nutricionais compatíveis ao período que o educando estiver na Escola. A legislação do PNAE determina o quantitativo de macro e micronutriente que devem ser ofertados. Mesmo alimentos adquiridos com recurso próprio do município precisa ter uma coerência compatível ao atendimento.
Gelatina não deveria ser servida nem no hospital