E os unicos exames que nutricionistas não podem solicitar são: Polissonografia, endoscopia, biópsia, eletrocardiograma, ecocardiograma e teste ergometrico. A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII. Além disso, também está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas nº 306/03, nº 380/05 e nº 417/08.
Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf. Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas. Obrigada pelo seu comentário.
A prescrição de dietas é atividade privativa dos nutricionistas de acordo com a lei federal n° 8.234, de 17 de setembro de 1991. A lei n° 12.842/2013 (lei do ato médico) não diz que médicos podem prescever dietas. Interpretações e opniões de advogados não possui validade a contraria a lei federal. Incluise a um posicionamento do conselho federal de nutricionista de 2016 a respeito disso. Importante atualizar.
Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf. Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas. Obrigada pelo seu comentário.
É importante lembrar que a prescrição dietética é uma atividade privativa dos nutricionistas, de acordo com a Lei federal n°8.234, de 17 de Setembro de 1991. Todos os profissionais podem trabalhar de forma harmônica, basta cada um respeitar sua área de estudo e atuação. Não podemos deixar de lado o objetivo principal, O PACIENTE. Viva a ciência da nutrição!
Só deixando claro que Nutrólogos e endocrinologistas não podem prescrever dietas, só exames e medicamentos, a prescrição de dietas é uma atividade privativa do nutricionista, e portanto crime previsto por lei caso outro profissional a prescreva.
Pode compartilhar a lei aqui, Kelly? Mas pode ficar despreocupada que não prescrevo mesmo dieta. Se houvesse esse crime, eu não poderia ser acusada. Deixo para os nutricionistas as prescrições dietéticas.
@@dra.suzanavieira A Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista, prevê no artigo 3º, inciso VIII, que a prescrição dietética é uma atividade privativa do nutricionista.
@@VasodoOleiroEleonara Não tenho necessidade de lacrar, já passei da infância faz tempo, mas a Lei e a atividade de cada profissional precisa ser respeitada, por isso existem regulamentos.
E os unicos exames que nutricionistas não podem solicitar são: Polissonografia, endoscopia, biópsia, eletrocardiograma, ecocardiograma e teste ergometrico.
A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII. Além disso, também está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas nº 306/03, nº 380/05 e nº 417/08.
Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf.
Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas.
Obrigada pelo seu comentário.
Eita briga entre os profissionais apois eu pensava que nutricionista fazia parte da medicina nossa bom saber
A prescrição de dietas é atividade privativa dos nutricionistas de acordo com a lei federal n° 8.234, de 17 de setembro de 1991.
A lei n° 12.842/2013 (lei do ato médico) não diz que médicos podem prescever dietas. Interpretações e opniões de advogados não possui validade a contraria a lei federal. Incluise a um posicionamento do conselho federal de nutricionista de 2016 a respeito disso. Importante atualizar.
Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf.
Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas.
Obrigada pelo seu comentário.
Olá, eu sou nutri e sim eles podem prescrever. Eles fazem o que a gente faz rsrs eu também demorei para entender, mas enfim é isso.
O nutrólogo e o Endocrinologista não podem prescrever dieta! Errou feio.
É importante lembrar que a prescrição dietética é uma atividade privativa dos nutricionistas, de acordo com a Lei federal n°8.234, de 17 de Setembro de 1991.
Todos os profissionais podem trabalhar de forma harmônica, basta cada um respeitar sua área de estudo e atuação.
Não podemos deixar de lado o objetivo principal, O PACIENTE.
Viva a ciência da nutrição!
Só deixando claro que Nutrólogos e endocrinologistas não podem prescrever dietas, só exames e medicamentos, a prescrição de dietas é uma atividade privativa do nutricionista, e portanto crime previsto por lei caso outro profissional a prescreva.
Pode compartilhar a lei aqui, Kelly? Mas pode ficar despreocupada que não prescrevo mesmo dieta. Se houvesse esse crime, eu não poderia ser acusada. Deixo para os nutricionistas as prescrições dietéticas.
@@dra.suzanavieiranutricionista lacrando…
Pesquisou no Google, primeira coisa que aparece é isso, mas é uma informação falsa.
@@dra.suzanavieira A Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista, prevê no artigo 3º, inciso VIII, que a prescrição dietética é uma atividade privativa do nutricionista.
@@VasodoOleiroEleonara Não tenho necessidade de lacrar, já passei da infância faz tempo, mas a Lei e a atividade de cada profissional precisa ser respeitada, por isso existem regulamentos.