Endocrinologista, nutrólogo e nutricionista: qual a diferença entre eles?

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  • Опубликовано: 21 янв 2025

Комментарии • 16

  • @franciellegesteira4987
    @franciellegesteira4987 Год назад +7

    E os unicos exames que nutricionistas não podem solicitar são: Polissonografia, endoscopia, biópsia, eletrocardiograma, ecocardiograma e teste ergometrico.
    A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII. Além disso, também está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas nº 306/03, nº 380/05 e nº 417/08.

    • @dra.suzanavieira
      @dra.suzanavieira  Год назад

      Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf.
      Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas.
      Obrigada pelo seu comentário.

  • @claudianarocha7890
    @claudianarocha7890 9 месяцев назад +2

    Eita briga entre os profissionais apois eu pensava que nutricionista fazia parte da medicina nossa bom saber

  • @franciellegesteira4987
    @franciellegesteira4987 Год назад +4

    A prescrição de dietas é atividade privativa dos nutricionistas de acordo com a lei federal n° 8.234, de 17 de setembro de 1991.
    A lei n° 12.842/2013 (lei do ato médico) não diz que médicos podem prescever dietas. Interpretações e opniões de advogados não possui validade a contraria a lei federal. Incluise a um posicionamento do conselho federal de nutricionista de 2016 a respeito disso. Importante atualizar.

    • @dra.suzanavieira
      @dra.suzanavieira  Год назад

      Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf.
      Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas.
      Obrigada pelo seu comentário.

    • @angelicasr6531
      @angelicasr6531 8 месяцев назад

      Olá, eu sou nutri e sim eles podem prescrever. Eles fazem o que a gente faz rsrs eu também demorei para entender, mas enfim é isso.

  • @MarcelleHammer
    @MarcelleHammer 4 месяца назад

    O nutrólogo e o Endocrinologista não podem prescrever dieta! Errou feio.

  • @beatrizrohr
    @beatrizrohr Год назад +3

    É importante lembrar que a prescrição dietética é uma atividade privativa dos nutricionistas, de acordo com a Lei federal n°8.234, de 17 de Setembro de 1991.
    Todos os profissionais podem trabalhar de forma harmônica, basta cada um respeitar sua área de estudo e atuação.
    Não podemos deixar de lado o objetivo principal, O PACIENTE.
    Viva a ciência da nutrição!

  • @kellydemelo
    @kellydemelo 7 месяцев назад +4

    Só deixando claro que Nutrólogos e endocrinologistas não podem prescrever dietas, só exames e medicamentos, a prescrição de dietas é uma atividade privativa do nutricionista, e portanto crime previsto por lei caso outro profissional a prescreva.

    • @dra.suzanavieira
      @dra.suzanavieira  7 месяцев назад +1

      Pode compartilhar a lei aqui, Kelly? Mas pode ficar despreocupada que não prescrevo mesmo dieta. Se houvesse esse crime, eu não poderia ser acusada. Deixo para os nutricionistas as prescrições dietéticas.

    • @VasodoOleiroEleonara
      @VasodoOleiroEleonara 7 месяцев назад

      @@dra.suzanavieiranutricionista lacrando…

    • @angelicasilva1903
      @angelicasilva1903 4 месяца назад

      Pesquisou no Google, primeira coisa que aparece é isso, mas é uma informação falsa.

    • @kellydemelo
      @kellydemelo 4 месяца назад +3

      @@dra.suzanavieira A Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista, prevê no artigo 3º, inciso VIII, que a prescrição dietética é uma atividade privativa do nutricionista.

    • @kellydemelo
      @kellydemelo 4 месяца назад +4

      @@VasodoOleiroEleonara Não tenho necessidade de lacrar, já passei da infância faz tempo, mas a Lei e a atividade de cada profissional precisa ser respeitada, por isso existem regulamentos.