01 - LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 9.613 DE 1998) (QUARENTENA DAS QUESTÕES)

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  • Опубликовано: 11 сен 2024

Комментарии • 32

  • @hickbraian3637
    @hickbraian3637 2 года назад +2

    Atualizando a segunda pergunta do vídeo, atualmente ela considera-se (errada) visto que o STF em 20/11/2020 na qual considera inconstitucional a determinação de afastamento automático instaurado (simples indiciamento) para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. ADI4911/DF

  • @wagnermelo9942
    @wagnermelo9942 2 года назад

    Excelente, professora! Obrigado!

  • @gabriellyoliveira5329
    @gabriellyoliveira5329 3 года назад

    Maravilhosa essas resoluções de qualidade e ainda com esclarecimento 💞

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  3 года назад

      Muito Obrigada.
      Sucesso em sua jornada.
      Abraços!!!
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  • @cristianecorrea1234
    @cristianecorrea1234 3 года назад

    Mt boa essa aula. Obrigada!

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  3 года назад

      Obrigada.
      Desejo sucesso em sua jornada!!!
      Bons estudos.

  • @amandasantos9977
    @amandasantos9977 2 года назад

    SENSACIONAL , me ajudou demais

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  2 года назад

      Que bom que ajudou!!!
      Vamos ter aulas todos os dias.
      Bons estudos.

  • @neto61884
    @neto61884 2 года назад

    Legal.
    👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @renatacordeiro6760
    @renatacordeiro6760 3 года назад

    Bom trabalho excelente

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  3 года назад

      Obrigada 🤝
      bons estudos!!!

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  2 года назад

      Vi que vc nos acompanha aqui.
      Estou coletando depoimentos de alunos aqui no youtube e no curso.
      Caso possa me ajudar, grave um vídeo pra mim.
      Bem simples, no celular mesmo.
      - Seu nome
      - Qual concurso vai tentar
      - O que acha da metodologia e dos mapas mentais
      Vou usar em meu site e nas minhas redes sociais.
      Se puder, ficarei muito agradecida.
      Pode mandar aqui no whatsapp que edito e posto.
      WhatsApp: (27) 992783987
      Bom sábado.

  • @michaelcosta4241
    @michaelcosta4241 3 года назад

    Professora, que Deus lhe abençoe. 🙏🙏❤

  • @cleytonleitedasilva573
    @cleytonleitedasilva573 3 года назад

    Questoes excelentes...me ajudaram muito...obrigado!

  • @l4rroyd
    @l4rroyd 3 года назад

    Muito bom o seu trabalho, parabéns!

  • @darlanaraujodesouza4376
    @darlanaraujodesouza4376 3 года назад

    obg viu

  • @santossantos9966
    @santossantos9966 2 года назад

    Top

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  2 года назад

      Obrigada. Bons estudos.

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  2 года назад

      Obrigada.
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      Até +

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  2 года назад

      Vi que vc nos acompanha aqui.
      Estou coletando depoimentos de alunos aqui no youtube e no curso.
      Caso possa me ajudar, grave um vídeo pra mim.
      Bem simples, no celular mesmo.
      - Seu nome
      - Qual concurso vai tentar
      - O que acha da metodologia e dos mapas mentais
      Vou usar em meu site e nas minhas redes sociais.
      Se puder, ficarei muito agradecida.
      Pode mandar aqui no whatsapp que edito e posto.
      WhatsApp: (27) 992783987
      Bom sábado.

  • @ANDREASSIS29
    @ANDREASSIS29 3 года назад

    obrigado

  • @carlosribeiro8362
    @carlosribeiro8362 4 года назад

    Como vão Srs. Em caso de condenação somam-se as penas dos dois crimes, ou aplica apenas a mais grave?

    • @EstudanteEstuda
      @EstudanteEstuda  4 года назад +4

      Para responder, vou utilizar o código Penal:
      Concurso material
      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
      § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
      § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
      NÃO SATISFEITO?
      Doutrina:
      "O concurso de crimes significa a prática de várias infrações penais por um só agente ou por um grupo de autores atuando em conjunto. Diversamente do concurso de pessoas, onde um único delito é cometido, embora por vários agentes, no caso do concurso de crimes busca-se estudar qual a pena justa para quem comete mais de um delito." (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 477).
      "É de ver que, para falar em crimes cometidos em concurso material, é fundamental que exista entre os fatos algum vínculo. Em outras palavras, deve haver conexão (CPP, art. 76) entre os crimes cometidos. Aliás, sem o liame da conexão, os delitos seriam objeto de processos distintos, operando-se eventual soma das penas somente na fase de execução.
      QUER APROFUNDAR?
      (...)
      É de ver, contudo, que não podem ser somadas na sentença penas privativas de liberdade de diferentes espécies. Assim, se o agente cometeu dois crimes em concurso real, sendo um deles punido com reclusão e outro com detenção, o juiz deve impor as duas penas conforme o preceito secundário de cada dispositivo penal, por exemplo, dez anos de reclusão e um ano de detenção. Na fase de execução, o agente cumprirá primeiro a pena mais grave, ou seja, a reclusão e, em seguida, a de detenção, conforme determina o art. 76 do CP (“No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave”). (...)." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 8ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 460).
      TJDFT
      Concurso material de crimes - sistema da cumulação de penas
      ". Ocorre o concurso material de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação, com fundamento no art. 69, do CP, razão pela qual as penas devem ser somadas."
      Acórdão n.1154012, 20170710085055APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 14/2/2019, Publicado no DJE: 25/2/2019.
      Concurso material de crimes de competência do Juizado Especial Criminal - o somatório das penas máximas deve ser igual ou inferior a 2 anos
      "1 - A competência do Juizado Especial Criminal limita-se aos crimes e à execução das infrações penais a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos. 2 - Havendo concurso material ou formal ou continuidade delitiva entre as infrações penais de menor potencial ofensivo, a competência será do juízo criminal comum se a soma das penas máximas for superior a dois anos."
      Acórdão n.1070271, 07152377120178070000, Relator: JAIR SOARES, CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 30/1/2018, Publicado no DJE: 2/2/2018.
      STJ
      Impossibilidade de concessão de surssis - concurso material de crimes cujo somatório das penas mínimas é superior a 1 ano
      "3. Hipótese em que não prospera a alegação de ilegalidade referente à ausência de oferecimento do benefício do sursis, porquanto explicitada na decisão do Juízo de primeiro grau que a pena mínima atrelada à imputação - uso de dois documentos falsos (um público e outro particular) em concurso formal - supera aquela prevista no artigo 89 da Lei n° 9.099/95.
      4. Consoante estabelece a Súmula 243/STJ, "o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano." (RHC 102541 / SP)

    • @carlosribeiro8362
      @carlosribeiro8362 4 года назад

      @@EstudanteEstuda Eita quanta informação. Meu cérebro não aguenta.