Olá. Sim, conforme o parágrafo VIII do Art. 17º, deverá ser reservado, no mínimo, 30% das verbas oriundas do fundo eleitoral e do fundo partidário para candidatas a serem registradas pelo respectivo partido. Proporcional ao número de candidatas registradas por cada agremiação, respeitando o percentual mínimo (30) e máximo (70) previsto na Lei das Eleições.
Esse cabra é Bolsanarista, kkkk, mas ele é bom, aulas de qualidade, desde já, aprendi que a EC 131/23 pode servir para impor aos golpistas do 08/01/23, podem serem enquadrados na perda da cidadania brasileira. Essa eu vou cobrar do STF.
@@leonardoperes5574 O entendimento é do STF, não meu, aliás, eu falei o que reza o EC131, que deixa claro, no caso de ataque a democracia, a lei seria essa, o qual citou o professor, mas irei estudar mais.
@@MarquinhosXodo-fb8hr Blz, aproveita e estuda la onde ta escrito que togado supremo pode ser vitima investigador e julgador ao mesmo tempo. Vê tambem a parte onde se encontra o foro privilegiado dos "golpistas" para serem julgados direto pela suprema corte, sem direito à denuncia e investigaçao do MP e sem os advogados terem acesso aos autos. Ah e antes de cobrar do STF a perda de cidadania dos tais golpistas, leia direito e veja que ali se fala de naturalizados.
Gente!!! Eu amo a didática do professor Franco. Simplesmente maravilhoso ❤!!!!
Que bom que gostou da didática do prof! Gratidão pelo carinho e audiência!
Meu marido estudando para CNU igual eu, e achou essa pérola aqui JUS POLIS, oh bênção, Deus abençoe vocês grandemente Franco e equipe. GRATIDÃO.
Ççççççççççççççç)
a prova dele tem constitucional??
Amém. Muito obrigado pela mensagem linda. Continue estudando conosco :)
Muito obrigado professor.
Imagina. Bons estudos!
Obrigado 🫂🫂 pelos seus conteúdos
Imagina. Nós que agradecemos por assistir!
Dicas maravilhosas, obrigada!!!
Por nada. Ficamos felizes em saber que gostou!
AS MELHORES AULAS DO PAÍS!! VALEU PROF FRANCO E SUA ESPOSA LINDA S2S2
Que ótimo, ficamos felizes! Gratidão pelo carinho e pela sua audiência :)
DICAS EXCELENTES
Que bom que gostou! Obrigado por assistir!
Melhor professor do RUclips.
Muito obrigado pelo carinho!
👏👏👏
OTIMAS AULAS SÃO EXCELENTES PROFESSORES. SÓ NAO APRENDE QUEM NAO TEM INTERESSE EM APRENDER
Cida, de Marília/ SP
Que gostou! Ficamos muito felizes em saber disso :)
@@mariaaparecidalima4375 Que legal! Obrigado por nos acompanhar!
Obg pelo conteúdo
Imagina, bons estudos!
Top muito bom 👊💪🏻🤝
Que bom que gostou! Obrigado por assistir!
amando sua aula.
Que ótimo. Ficamos felizes :)
que mega aula,muito obrigada..
Por nada. Nós que agradecemos sua audiência!
Excelente aula
Obrigado :)
11:02 11:02
Adorei a decoracao ! Obrigada pela aula !
Obrigado! Imagina, que bom que gostou :)
Bom dia, aula muito boa, boa tarde
Boa tarde. Que bom que gostou :)
Ótimas dicas!
Ficamos felizes em saber disso!
Bom dia. Estou amando as aulas desse canal.
O balão agora é 6. 🎉🎉🎉
Boa tarde. Que bom que está gostando. Continue por aqui!
@@JUSPOLIS Sempre. Embora não consiga participar das aulas ao vivo. 😥
Estou muito feliz pelos 100 k você e a prô Ari merecem. S2
Excelente aula! Adoro a didática do prof Franco.
Que bom que gostou da didática do prof. Bons estudos!
Parabéns pelos 50K! Vocês merecem muito mais!!
Obrigado! Hoje chegamos aos 100k. Gratidão pela audiência :)
Bom dia professor
Boa tarde.
Adorei!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Que bom :)
Valeu!
Valeu ❤
Obrigado professor Franco pela dica 😊 10/03/24
Por nada. Continue estudando conosco!
Perdi essa live - imperdoável!!!!!
Que pena. Mas não tem problema, aproveita que ela ficou gravada :)
No caso, é a partir de 30% de mulheres no partido e na mesma proporcao q tiver de mulheres tb tera q ser reservado de fundo... correto, professor?
Olá. Sim, conforme o parágrafo VIII do Art. 17º, deverá ser reservado, no mínimo, 30% das verbas oriundas do fundo eleitoral e do fundo partidário para candidatas a serem registradas pelo respectivo partido. Proporcional ao número de candidatas registradas por cada agremiação, respeitando o percentual mínimo (30) e máximo (70) previsto na Lei das Eleições.
Faz umas questeos fcc
Bom dia professor Eliene de Teresina Piauí.
Boa tarde. Que legal! Obrigado por nos acompanhar :)
Tanto constitucional quanto adm.
Professor, o senhor esqueceu de mencionar sobre a proporcionalidade do fundão para as mulheres...
Esse cabra é Bolsanarista, kkkk, mas ele é bom, aulas de qualidade, desde já, aprendi que a EC 131/23 pode servir para impor aos golpistas do 08/01/23, podem serem enquadrados na perda da cidadania brasileira.
Essa eu vou cobrar do STF.
Entao primeiro vai aprender o que é golpe, filhao
@@leonardoperes5574 O entendimento é do STF, não meu, aliás, eu falei o que reza o EC131, que deixa claro, no caso de ataque a democracia, a lei seria essa, o qual citou o professor, mas irei estudar mais.
@@MarquinhosXodo-fb8hr Blz, aproveita e estuda la onde ta escrito que togado supremo pode ser vitima investigador e julgador ao mesmo tempo. Vê tambem a parte onde se encontra o foro privilegiado dos "golpistas" para serem julgados direto pela suprema corte, sem direito à denuncia e investigaçao do MP e sem os advogados terem acesso aos autos.
Ah e antes de cobrar do STF a perda de cidadania dos tais golpistas, leia direito e veja que ali se fala de naturalizados.
Onde já se viu um brasileiro nato perder a nacionalidade só porque o cabeça de ovo quer? Quem apoia isso é pior que ele.
Ataque maior são os desvios bilionários decorrentes da corrupção.
Mandado de Injunção.
Eu vou fazer pro tj-ap
Que legal. Boa sorte!
Mandado de injunção
OBA VAI TER AULA DE APLICABILIDADE DAS NORMAS.
Josy MG