Drs. Uma dúvida. Na questão da atividade preponderante ou principal, como ficaria no caso da empresa que tinha atividade desde 2015 no seu cartão cnpj (CNAE) porém não é a principal, e sim a secundária? A lei anterior dizia que tem teria tais CNAE no seu CNPJ teria direito, agora ela especifica que além de possuir o CNAE deve ser o principal ou preponderante.
Olá! o texto da lei diz "CNAE principal ou atividade preponderante (maior receita), em 18 de março de 2022" ... se não atender esse requisito, não tem direito, e aí deve verificar discussão judicial se for o caso.
Boa tarde, vídeo excelente, só uma dúvida, tomador de serviço órgão público, deve ou não fazer a retenção do imposto de renda?
Olá! obrigado 😃. Se o beneficiário é optante pelo PERSE, o tomador não fará a retenção.
@@ObjetivaEdicoes Mesmo sendo Òrgão Público Estadual?
Drs. Uma dúvida. Na questão da atividade preponderante ou principal, como ficaria no caso da empresa que tinha atividade desde 2015 no seu cartão cnpj (CNAE) porém não é a principal, e sim a secundária? A lei anterior dizia que tem teria tais CNAE no seu CNPJ teria direito, agora ela especifica que além de possuir o CNAE deve ser o principal ou preponderante.
Olá! o texto da lei diz "CNAE principal ou atividade preponderante (maior receita), em 18 de março de 2022" ... se não atender esse requisito, não tem direito, e aí deve verificar discussão judicial se for o caso.