PERSE - Live Lei nº 14.859/24 e IN RFB nº 2195/24

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  • Опубликовано: 27 янв 2025

Комментарии • 5

  • @gildetealvaresbrandaodecar9927
    @gildetealvaresbrandaodecar9927 6 месяцев назад

    Boa tarde, vídeo excelente, só uma dúvida, tomador de serviço órgão público, deve ou não fazer a retenção do imposto de renda?

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes  6 месяцев назад

      Olá! obrigado 😃. Se o beneficiário é optante pelo PERSE, o tomador não fará a retenção.

    • @gildetealvaresbrandaodecar9927
      @gildetealvaresbrandaodecar9927 6 месяцев назад

      @@ObjetivaEdicoes Mesmo sendo Òrgão Público Estadual?

  • @NataliMota-tg6co
    @NataliMota-tg6co 7 месяцев назад

    Drs. Uma dúvida. Na questão da atividade preponderante ou principal, como ficaria no caso da empresa que tinha atividade desde 2015 no seu cartão cnpj (CNAE) porém não é a principal, e sim a secundária? A lei anterior dizia que tem teria tais CNAE no seu CNPJ teria direito, agora ela especifica que além de possuir o CNAE deve ser o principal ou preponderante.

    • @ObjetivaEdicoes
      @ObjetivaEdicoes  6 месяцев назад

      Olá! o texto da lei diz "CNAE principal ou atividade preponderante (maior receita), em 18 de março de 2022" ... se não atender esse requisito, não tem direito, e aí deve verificar discussão judicial se for o caso.