Na questão 18, conta o artigo 384 do processo penal. Contudo, referido artigo NÃO ESTÁ PREVISTO NO EDITAL DE ESCREVENTE DO TJ/SP. Ou seja, não se preocupe se vc errou.
Gostei muito das explicações. Claras, comparativas com o processo civil, que pra mim são muito importantes, pois venho dessa ultima área de atuação e existem diferenças entre ambos que não sabia, inclusive no Pequenas Causas. Muito esclarecedor!! Gratidão!
28:14 , Conforme o artigo 368, o prazo prescricional eh suspenso, o processo nao....Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
muito bom
Amei! Me ajudou muito ! Prof maravilhoso ❤
Ótima aula
Aula top 👏
A aula direto ao ponto, super plausível. Eu que agradeço pela aula.
otima explicação
Que aula top.💥
Nunca entendi tão bem um assunto, tão bem explicado como esse.
Muito obg mesmo.💙🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Deus abençoe.🙌🏻🙏🏻
Na questão 18, conta o artigo 384 do processo penal. Contudo, referido artigo NÃO ESTÁ PREVISTO NO EDITAL DE ESCREVENTE DO TJ/SP. Ou seja, não se preocupe se vc errou.
Gratidão!
Aula objetiva! excelente!!!
Aula top. muitas questões importantes. bem explicadas.
Não conhecia esse professor. O cara é muito fera!
Ótima aula com explicações importantíssimas. Obrigada, professor!!
Aula maravilhosa Professor! Obrigada!!
Não conhecia esse professor! Aula massa! Muito bom!
Gostei muito das explicações. Claras, comparativas com o processo civil, que pra mim são muito importantes, pois venho dessa ultima área de atuação e existem diferenças entre ambos que não sabia, inclusive no Pequenas Causas. Muito esclarecedor!! Gratidão!
Aula maravilhosa!!! Amei esse professor direto ao ponto.
Obrigada professor! Excelente aula!
que aula!!! melhor professor! obrigada
Essa parte que fala do Art. 155 não é cobrada na prova do TJ Escrevente.
Correto. O art 384 cpp não cai
Ótima aula !!!! Professor excelente 👍
Aula sensacional, gratidão Estúdio e professor.
Otimo professor, excelente aula. Gratidão.
Obrigado!!!!
28:14 , Conforme o artigo 368, o prazo prescricional eh suspenso, o processo nao....Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Ótima aula!!!
Aula sensacional !!! Material de apoio com as questões e gabarito \o/ Obrigada
Ótima explicação, adorei.😊
TOP...OBG PELA EXECELENTE AULA ATRAVES DAS QUESTOES.
Muito bom, parabéns !
Professor excelente, além de gato!
parabens ao professor, excelente aula!!! saudades da fernanda fisher tb
Que aula maravilhosa, mas a pessoa precisa ter uma boa base .
Show de aula👏
Professor top!!!! Não o conhecia.
artigo 563 nao cai pro TJ
..fiquei até bugada aqui kkk
ué não lembro disso na lei ..
Somente um adendo...professor gato!!!
Sem cobrança de jurisprudência na prova para ESCREVENTE.