Lei 14.836/2024 - Habeas Corpus de Ofício - Empate em Votação Colegiada - In Dubio Pro Reo!

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  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • Lei 14.826/2024. Um recado claro ao Ministro Luiz Fux do STF que em 2021, quando presidia aquela corte, afirmou que quando ocorre um empate numa votação em processo penal, não se pode concluir pela forma mais favorável ao réu. Isso ocorreu na sessão de julgamento do dia 29 de novembro de 2021 nos autos da Ação Penal 969. Naquela época a corte estava com apenas 10 ministros em razão da aposentadoria do Ministro Marco Aurélio ocorrida em julho daquele ano e em uma votação o resultado foi de 5x5. Desde então a comunidade jurídica inquietou-se com o fato e passou a suscitar essa discussão em todas as vezes que se discutia o processo penal fundado em bases principiológicas constitucionais. Na data de ontem, 08 de abril de 2024, o legislador acabou com a celeuma. Agora é matéria expressamente prevista em lei. Em julgamento colegiado, havendo empate, favorece-se o réu, mesmo que a corte esteja incompleta ante a ausência de algum membro decorrente de suspeição, impedimento ou mesmo vacância. Além disso a lei trouxe de forma expressa que, mesmo quando o habeas corpus ou o recurso não for conhecido, a ordem pode ser concedida de ofício, quando a prisão for manifestamente ilegal ou desnecessária. Falou-se o óbvio novamente. Mas às vezes é necessário.

Комментарии • 3

  • @osvaldoazevedo5888
    @osvaldoazevedo5888 5 месяцев назад

    Parabéns prof. Pela sua dedicação

  • @robertojesus7898
    @robertojesus7898 5 месяцев назад +1

    Muito bom, professor vc foi muito elucidativo, nos trouxe um panorama do porquê da edição dessa nova lei com a interpretação do surgimento em 2021.
    Parabéns e obrigado por partilhar o conhecimento conosco .
    Abraços.